Sistemas: Acordãos
Busca:
4698419 #
Numero do processo: 11080.008858/90-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Empréstimos de Dinheiro a Sócio - Saldo devedor em conta corrente de sócio aflorado em virtude de expurgos, efetuados pelo Fisco, de determinados créditos do saldo credor da conta, por si só, não caracteriza distribuição disfarçada de lucros a título de empréstimo de dinheiro ao sócio, mas recomenda aprofundamento dos trabalhos fiscais de análise dos débitos em conta corrente, de modo a identificar a natureza jurídica dos negócios representados contabilmente. A hipótese de distribuição disfarçada de lucros descrita na lei somente resultará caracterizada se comprovado nos autos o empréstimo de dinheiro ao sócio, existindo lucros acumulados. IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Negócio em Condições de Favorecimento a Pessoa Ligada - Não caracteriza negócio de favorecimento crédito de encargos financeiros incidentes sobre o saldo credor mensal de conta corrente de sócio, tornado devedor em razão do expurgo do saldo da conta de despesas de aluguéis não pagos. Se os aluguéis foram contratados e eram devidos e se não demonstrado que os encargos financeiros foram calculados acima dos índices de mercado, é improcedente a presunção de distribuição disfarçada de lucros. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - FORNECEDOR INEXISTENTE - É procedente a tributação de receitas e outros ganhos que deveriam ser levados às contas de resultado, porém indevidamente escriturados em conta patrimonial passiva, em nome de fornecedor inexistente. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - CLIENTES IDENTIFICADOS - Caracterizada por receitas comprovadamente oriundas de clientes da empresa, excluídas do resultado do exercício em virtude de escrituradas em contas patrimonial a crédito de sócio. Tributação procedente. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - COMISSÕES INTERMEDIAÇÕES - Comprovadamente oriundas de clientes da empresa, porém creditadas diretamente em conta corrente do sócio, não computadas em contas de resultado caracteriza omissão de receitas. Todas as receitas auferidas no curso do período-base devem ser oferecidas à tributação, independentemente da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelo contribuinte, bem como do seu objeto ou dos seus efeitos. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Suprimento de Origem não Comprovada - Não comprovada a origem dos recursos dados como supridos pelo sócio majoritário a presunção legal (art. 181 do RIR/80) é de que se originaram em receitas omitidas mantidas à margem da contabilidade, as quais devem ser submetidas a tributação. IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - Glosa de Despesas - Remuneração das Esposas dos Sócios - A dedutibilidade de dispêndios a título de despesas operacionais está condicionada à comprovação da efetividade da prestação dos serviços e ao atendimento dos pressupostos fiscais da necessidade, usualidade e normalidade dos gastos aos desenvolvimento das operações da empresa. IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - Glosa de Despesas - Honorários Profissionais - Para que seja aceita a dedutibilidade, como despesas operacionais, de pagamentos efetuados a funcionários, diretores e sócios da empresa, a título de "Honorários Profissionais", é indispensável a comprovação da efetividade da prestação dos serviços e do atendimento aos pressupostos fiscais da necessidade, usualidade e normalidade dos dispêndios aos desenvolvimento das operações da empresa. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO MAJORADA - Falsidade Ideológica - Circunstância Agravante - A manutenção de conta patrimonial passiva, movimentada intensamente por vários exercícios sociais, em nome de fornecedor inexistente, escriturada com históricos contábeis falseados indicando "aquisições" e "pagamentos" das aquisições, mas que, na verdade, comprovadamente se referia, em parte, a controle de receitas omitidas à tributação e de outros valores que deveriam transitar por contas de resultado, caracteriza evidente intuito de fraude e justifica a cominação da penalidade agravada. ENCARGOS MORATÓRIOS - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Indevida a cobrança de juros de mora com base na Taxa Referencial Diária, no período de fevereiro a julho de 1991, por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º do Decreto-lei nº 4.657, de 04/09/42 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro), face às disposições da Medida Provisória nº 298/91 e da Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido. (DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18473
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE Cr$... (Cr$... + Cr$...), NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986, BEM COMO REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" REFERENTE AO ITEM 15 DO AUTO DE INFRAÇÃO, DE 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO), NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988 E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4696622 #
Numero do processo: 11065.003062/99-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição é o total da receita bruta obtida em bingos realizados por entidades desportivas, ou à sua ordem. JOGOS DE BINGO. SUJEITO PASSIVO. Para os fatos geradores ocorridos anteriormente ao advento da Medida Provisória nº 1.926, de 22/10/1999, a entidade desportiva detentora da autorização para exploração de sorteios destinados a angariar recursos para o fomento do desporto é a responsável pelas obrigações tributárias inerentes às receitas obtidas em jogos de bingo, ainda que a prestação de serviços de instalação, manutenção e administração estivesse a cargo de pessoa jurídica distinta. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. COFINS. ISENÇÃO. Antes da edição da Medida Provisória nº 1.858-6/1999, não havia isenção da Cofins para as entidades sem fins lucrativos. MULTA DE OFÍCIO. No caso de não pagamento da Cofins, dentro do prazo estabelecido em lei, cabe lançamento de ofício com aplicação de multa de ofício. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09690
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros César Piantavigna (relator), Maria Teresa Martinez López, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins.
Nome do relator: César Piantavigna

4694921 #
Numero do processo: 11030.002839/2004-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1997 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165, I, e 168, I, da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (CTN). No ano-calendário 1996, tratando-se de antecipação do imposto devido na declaração, com sua entrega se inicia a contagem do prazo decadencial.
Numero da decisão: 105-16.748
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Roberto Bekierman (Suplente Convocado) e Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente Convocado) que deram provimento.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4694050 #
Numero do processo: 11020.002042/97-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS - IMUNIDADE - Sendo o SESI entidade sem fins lucrativos, como é, não se lhe pode exigir a Contribuição ao PIS com base no faturamento. Sua atividade de vendas de medicamentos ou de sacolas econômicas não desnatura sua finalidade ou afasta sua isenção (LC nr. 07/70, art. 3, § 4; CF/88, art. 150, inc. VI, c/c a Lei nr. 9.532/97, art. 12). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05533
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4697604 #
Numero do processo: 11080.001567/96-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. SELOS DE CONTROLE FALSOS. Apresentação de produtos com selos de controles falsos. Irrelevante a alegação de boa-fé, em face da prova material da infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08004
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4696683 #
Numero do processo: 11065.003496/2001-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO REALIZADO POR SÓCIO. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA ENTREGA DOS RECURSOS. Segundo a longa e consolidada jurisprudência deste colegiado, a comprovação da efetiva entrega dos recursos à pessoa jurídica e da sua correspondente origem são elementos cumulativos, indissociáveis e necessários para afastamento da presunção legal de omissão de receitas. Extratos bancários apenas comprovam que os valores foram depositados em conta da empresa, sem, no entanto, identificar vínculo da sua autoria com o sócio supridor. MULTA EX OFFICIO. CONFISCO. O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, não alcança as multas de lançamento ex officio. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa Selic. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-23.231
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar de cerceamento do direito de defesa, e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativa aos fatos geradores até 30/09/1996 suscitada pelo Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva (Relator). Vencidos o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, que rejeitou a preliminar de decadência relativamente à Cofins e à CSLL, o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que rejeitou a preliminar de decadência relativamente ao PIS, à Cofins e à CSLL, ambos em face do disposto no art. 45 da Lei n° 8.212/91, e o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença, que rejeitou integralmente a preliminar suscitada de oficio em face do disposto no art. 173, I do CTN. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira e Alexandre Barbosa Jaguaribe, que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4695919 #
Numero do processo: 11060.001467/94-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Constatada a existência de erro material, devido a lapso manifesto ou erro de escrita, a decisão prolatada pela Câmara deve ser retificada de modo a refletir o efetivamente decidido pelo Colegiado, com fulcro nas disposições do artigo 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 55, de 16 de março de 1998 (D.O.U. de 17/03/98). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DE LANÇAMENTO - Afasta-se a preliminar de nulidade quando o lançamento atende aos requisitos legais, possibilitando ampla defesa ao contribuinte. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Afasta-se a preliminar de nulidade suscitada pelo fato do julgador não abordar explicitamente subitem da impugnação que, na realidade, apenas historiava os fatos, sem qualquer pleito ou ataque ao lançamento. MULTA DE LANÇAMENTOS EX OFFICIO - A espontaneidade do sujeito passivo ocorre antes do primeiro ato escrito ou nos intervalos em que ocorra o interregno de 60 dias entre um ato escrito e outro. Não se aceita a figura da espontaneidade, a fim de embasar solicitação de retificação de declaração, após a lavratura do auto de infração. IRPJ - ARBITRAMENTO – ADMISSIBILIDADE - A apuração do imposto através da sistemática do lucro real depende da existência de escrituração comercial e fiscal devidamente lastreada em documentação hábil e idônea. Na espécie, a inexistência destas condições impede a reversão da opção pelo lucro arbitrado feita pela própria contribuinte na fase de fiscalização. IRPJ - ARBITRAMENTO – BASE DE CÁLCULO - Não há base legal para o agravamento da base de cálculo do lucro arbitrado em 6% ao mês, apurada no ano-calendário de 1993. Inaplicável a Portaria MF n°. 524/93, por ter sido editada com base em competência expressamente revogada pelo artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal de 1988. CSL - LANÇAMENTO DECORRENTE - A decisão dada ao lançamento principal se estende aos lançamentos decorrentes à medida que não há fatos ou circunstâncias diferenciadas que possam ensejar conclusão diversa. IRF - LANÇAMENTO DECORRENTE - A decisão dada ao lançamento principal se estende aos lançamentos decorrentes à medida que não há fatos ou circunstâncias diferenciadas que possam ensejar conclusão diversa. Rejeitadas as preliminares - Recurso parcialmente provido. D.O.U de 17/08/1999
Numero da decisão: 103-20038
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PETIÇÃO DE FLS. 413 A 422, COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RE-RATIFICAR A DECISÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO Nº 103-19.143, NO SENTIDO DE REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO VOLUNTÁRIO PARA UNIFORMIZAR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DA RECEITA BRUTA DA REVENDA DE MERCADORIAS E, EM 30% (TRINTA POR CENTO) DA RECEITA BRUTA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% ( CEM POR CENTO) PARA 76% (SETENTA E CINCO POR CENTO); E AJUSTAR OS LANÇAMENTOS DECORRENTES AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4695161 #
Numero do processo: 11040.001470/2002-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação. Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações enquanto não consumada a homologação. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Reserva Particular do Patrimônio Natural. Sobre a área de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) não há incidência do tributo, mas o reconhecimento da alegada área de domínio privado gravada com cláusula de proteção de recursos ambientais, em caráter perpétuo, deve ser formalmente consumada previamente à ocorrência do fato gerador do tributo.
Numero da decisão: 303-34.112
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marciel Eder Costa, que dava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4698296 #
Numero do processo: 11080.007710/2003-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/1999 a 31/10/1999 DCTF. PREVISÃO LEGAL. A DCTF foi instituída por órgão competente, tendo, portanto, a Instrução Normativa nº 126/98 respaldo em lei, segundo o disposto no artigo 5º do Decreto-lei nº 2.124/84 e na Portaria MF nº 118, de 28/06/1984. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. MULTA ISOLADA. A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, princípios constitucionais e tributários. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.175
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama

4695118 #
Numero do processo: 11040.001312/96-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ALCANCE DO ARTIGO 138 DO CTN - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O artigo 138 do CTN refere-se à exclusão da responsabilidade pessoal do agente que cometeu infração penal, não se constituindo norma de direito tributário material. O exercício da denúncia espontânea pressupõe a comunicação de infração pertinente a fato desconhecido por parte do Fisco. O instituto da denúncia espontânea não tem aptidão para afastar a multa por atraso na entrega da declaração. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13361
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (relatora), Ivo de Lima Barboza e José Carlos Passuello, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro