Numero do processo: 10384.003087/96-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - ISENÇÃO - São isentos de tributação os benefícios recebidos de entidades de previdência privada, relativamente ao valor correspondente às contribuições do participante, quando tributados na fonte os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15862
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10410.004627/99-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - SOCIEDADES CIVIS - SOCIEDADES ALCANÇADAS - SERVIÇOS HOSPITALARES - OPÇÃO INDEVIDA PELO FORMULÁRIO IV - ERRO MATERIAL - É de se considerar viciada por erro material a autuação que impõe a pretensão de Imposto de Renda na Fonte, para sociedades vendedora de serviços hospitalares, fundamento jurídico aplicável apenas às sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada - prestadora de serviços pessoais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18219
Decisão: Por unanimidade de votos,DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10384.004476/2006-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2004
Ementa: PRESUNÇÃO LEGAL - SALDO CREDOR DE CAIXA - A aplicação da presunção legal de omissão de receitas com suporte na constatação da existência de saldo credor de caixa impõe a comprovação deste. No caso vertente, para que a presunção legal em referência pudesse ser aplicada, invertendo com isso o ônus probatório para a Recorrente, seria necessário que a autoridade lançadora tivesse trazido aos autos comprovação, por meio de documentos incontestáveis, de que, no período submetido a exame, os gastos efetuados pela contribuinte superaram os seus ingressos.
LUCRO PRESUMIDO - MOMENTO DA OPÇÃO - A opção pela tributação com base no lucro presumido não se dá pela entrega da declaração, mas, sim, pelo pagamento. Restando comprovado que a contribuinte, apesar de apresentar declaração com base no lucro presumido, promoveu os recolhimentos com base no SIMPLES e, além disso, não efetuou qualquer comunicação acerca de sua exclusão da referida sistemática de recolhimento, há que se considerar correta a constituição do crédito feita com suporte no sistema simplificado de pagamento.
JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-17.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a tributação relativa ao saldo credor de caixa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10280.002041/90-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 1987 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Comprovada a contratação de financiamentos rurais durante o ano-base e a existência de outros anteriores ainda a concluir, que possibilitaram o ingresso de recursos financeiros suficientes ao suporte da evolução patrimonial apurada, devem tais valores constituir prova em contrário à presunção juris tantum, lastro da infração objeto do lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45670
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10283.001019/93-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA- PESSOA JURÍDICA
RECURSO DE OFÍCIO - Constatado erro na apuração da matéria tributável, o lançamento deve ser retificado.
Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 101-92239
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10380.002017/2004-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MPF - O MPF é um controle administrativo, não interfere e nem retira da autoridade lançadora a competência a ela conferida pela lei. Não é nulo o lançamento feito após o prazo estabelecido no MPF, para término da auditoria.
IRPJ - CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS - Constatadas diferenças entre os valores informados à SRF e a escrituração, podem ser consideradas omissão de receitas, quando o contribuinte não demonstra que o diferencial não se refere a receita da empresa. A opção pelo lucro presumido é manifestada no primeiro pagamento é válida para todo o ano calendário.
Se o contribuinte faz o primeiro pagamento pelo lucro presumido, entrega a DIPJ pelo mesmo sistema de apuração, não pode alterar o regime sob o pretexto de erro pois opção não é erro.
O fato de manter escrituração não indica a opção pelo lucro real, pois estando o contribuinte sob quaisquer modalidades de tributação, não é vedada a manutenção de escrituração.
A receita bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia, nela não se incluindo somente os descontos incondicionais, as vendas canceladas e os impostos não comulativos cobrados destacadamente pelo comprador.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10283.001363/98-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A não retenção do Imposto de Renda na Fonte, pela empresa, não exonera o beneficiário dos rendimentos sujeitos à tributação, da obrigação de inclui-los na declaração de ajuste anual como tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10939
Decisão: Por unanimidade de votos, Negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira
Numero do processo: 10410.004046/2003-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA -
Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando essa amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, despiciendo falar em sinais exteriores de riqueza a comprovar o consumo ou aplicação dos depósitos bancários, como ocorria na vigência do revogado § 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. O contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ESTORNOS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - escorreita a fiscalização que não tributou os valores estornados da conta de depósito, bem como os resgates em fundo de investimento.
CONTA CORRENTE - DIVERSOS TITULARES - RATEIO DOS RENDIMENTOS NÃO COMPROVADOS - TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO - AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE OUTROS TITULARES - tem que se comprovar a titularidade conjunta das contas de depósitos, com cada titular declarando seu imposto de renda em separado, para auferimento da tributação na forma do art. 42, § 6º, da Lei nº 9.430/96.
EQUIPARAÇÃO DA PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA PARA EFEITOS DO IMPOSTO DE RENDA - Não há prova nos autos da exploração, habitual e profissionalmente, de atividade econômica de natureza comercial, com fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços no ano-calendário 1998 pelo recorrente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 106-16.668
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a proposta de conversão do julgamento em diligência levantada pela Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda, vencidos os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, César Piantavigna e Gonçalo Bonet Allage, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage, e NÃO ACOLHER a decadência do lançamento levantada de oficio pela Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, vencidos os Conselheiros Roberta de
Azeredo Ferreira Pagetti, César Piantavigna e Gonçalo Bonet Allage e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10410.004111/00-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - A legislação processual fiscal conferiu pressupostos objetivos aos casos de nulidade. Não procede mero artifício de caráter subjetivo consistente em alegar desconhecimento à infração imputada, tampouco eventual vício formal, sobretudo quando verifica-se das razões de recorrer o combate à exação na sua plenitude.
IRPF - LANÇAMENTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO DE IMPOSTO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, será apurada mensalmente, à medida da percepção dos rendimentos e ganho de capital, mormente, quando comprovada pelo Fisco, àqueles detectados por acréscimo patrimonial a descoberto. (ex vi legis artigos 1º a 3º e parágrafos da Lei n.º 7.713/1988 e artigo 3º, da Lei n.º 8.134/1990).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Antonio de
Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10280.005418/2002-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E EMBARGOS INOMINADOS NO ACÓRDÃO Nº 106-15.947
NORMAS PROCESSUAIS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E EMBARGOS INOMINADOS – PROCEDÊNCIA – RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Confirmadas as inexatidões materiais por lapsos manifestos, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar as falhas.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS AUFERIDOS POR DEPENDENTE – Restando comprovado que a pessoa incluída no rol de dependentes houvera auferido os rendimentos apurados pela fiscalização e não oferecidos à tributação, devem essas verbas ser objeto de lançamento para a imposição do tributo devido.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.772
Decisão: ACORDAM os membros da sexta câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração opostos pela PFN para sanar a obscuridade existente no Acórdão e ACOLHER os Embargos inominados opostos pela Conselheira relatora para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-15.947, de 8/11/2006, como alteração do resultado para NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
