Numero do processo: 10746.001039/2003-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Não restando demonstrada, de forma inequívoca, a incorreção do trabalho levado a efeito pela autoridade fiscal, deve prevalecer o lançamento que constatou rendimentos omitidos pelo contribuinte, com fundamento no artigo 3°, § 1°, da Lei n° 7.713/88.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – ANTECIPAÇÃO – FALTA DE RETENÇÃO – RESPONSABILIDADE DA FONTE – LANÇAMENTO CONSTITUÍDO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO. Quando a incidência do imposto de renda na fonte ocorre por antecipação do tributo devido na declaração de ajuste anual e a ação fiscal que constata a falta de retenção é concluída após o dia 31 de dezembro do ano do fato gerador, o imposto deve ser exigido do beneficiário dos rendimentos, que é o contribuinte do tributo, nos termos do artigo 45 do CTN. O fato de a fonte pagadora ter deixado de efetuar a retenção do imposto de renda a que estava obrigada não exime o beneficiário dos rendimentos de oferecê-los à tributação, na declaração de ajuste anual.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO – MULTA. A apuração de omissão de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, mormente quando inexiste o chamado erro escusável, dá ensejo à aplicação de alguma das penalidades previstas no artigo 44 da Lei n° 9.430/96, que é dispositivo legal válido e eficaz.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15600
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10680.007251/2001-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INEXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA - O Código Tributário Nacional não distingue entre multa punitiva e multa simplesmente moratória; no respectivo sistema, a multa moratória constitui penalidade resultante de infração legal. Considera-se espontânea a denúncia que precede o início de ação fiscal, e eficaz quando acompanhada do recolhimento do tributo, na forma prescrita em lei, se for o caso. Desta forma, o contribuinte que denuncia espontaneamente ao fisco o seu débito fiscal em atraso, recolhendo o montante devido com juros de mora, está exonerado da multa moratória, nos termos do artigo 138, do Código Tributário Nacional - CTN.
MULTA DE MORA - DENÚNCIA ESPONTÂNCIA - ART. 138 DO CTN - O recolhimento de multa de mora em denúncia espontânea caracteriza indébito, devendo, portanto, ser reconhecido o direito à sua restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de
Carvalho, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10680.001999/2003-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega de declaração fora do prazo estabelecido na norma, encontrando-se obrigado à apresentação da declaração aquele que participa de quadro societário de empresa como titular ou sócio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10746.000173/2002-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - Incabível a alegação de nulidade, quando não se verifica a ocorrência das hipóteses do art. 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972.
GANHO DE CAPITAL - Considera-se como valor de alienação aquele constante da DOI - Declaração de Operações Imobiliárias emitida pelo cartório, quando o contribuinte não logra comprovar que a operação de compra e venda ocorreu em valor diverso.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10711.009989/91-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não há como prosperar a exigência fundamentada em dispositivo declarado como inconstitucional.
Numero da decisão: 105-12984
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10730.005130/00-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO CONTRA DECISÃO DA DRJ FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE - FALTA DE INTERESSE EM RECORRER - Não deve ser conhecido recurso interposto pela contribuinte contra decisão proferida pela DRJ que lhe foi favorável, ante a falta de interesse em recorrer.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de interesse de agir, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10735.000845/2003-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IR FONTE – PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NO EXTERIOR PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Quando o pagamento pela prestação de serviços é realizado a beneficiário no exterior, a retenção na fonte é definitiva, e tem como suporte a regra do art. 685 do RIR/99, sendo responsável pela retenção aquele que ultima a transferência do valor à empresa com sede no exterior.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.997
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10680.012620/2002-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDAS - A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal fixado, da qual não resulte imposto devido, sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$ 165,74.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13608
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10735.001155/94-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - A tributação com base em extratos bancários, por sinais exteriores de riqueza, somente é cabível com a efetiva comprovação da renda consumida através da realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-14.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e vocto e passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10680.010608/97-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS- SUPRIMENTO DE CAIXA. Suprimento de caixa efetuado por administrador, titular, sócio ou acionista controlador cuja origem e efetiva entrega não estejam comprovadas gera, por si mesmo, a presunção de omissão de receitas, que cabe à empresa afastar. A comprovação da origem dos recursos deve ser feita mediante apresentação de documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores com as importâncias entregues, não bastado demonstrar que o acionista supridor possui capacidade financeira bastante para suportar o montante suprido.
MATÉRIA NÃO ABORDADA NO RECURSO- É definitiva a decisão de primeira instância na parte que não foi objeto de recurso.
EFEITO IPC/BTNF- O índice legalmente admitido para correção monetária das demonstrações financeiras incorpora a variação verificada no Índice de Preços ao Consumidor- IPC. Conseqüentemente, não se caracteriza como indevida a exclusão da base de cálculo do imposto de renda do diferencial IPC/BTNF em período-base anterior a 1993, eis que se trata de despesa de ano anterior (1990).
LANÇAMENTOS DECORRENTES- Não tendo sido apresentadas razões de recurso específicas para os lançamentos decorrentes, a eles se aplicam, no que couber, as conclusões relativas ao lançamento do IRPJ.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92705
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS MATÉRIAS RELACIONADAS COM A DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF, CORRESPONDENTES AOS ITENS 7 E 10 DO AUTO DE INFRAÇÃO DO IRPJ.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
