Numero do processo: 10940.001942/99-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - Nos termos do artigo 173 do Código Tributário Nacional -CTN, só existe decadência quanto ao direito da Fazenda Pública de proceder ao lançamento para a constituição do crédito tributário.
LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - A legislação pertinente a esta matéria determina a realização obrigatória do lucro inflacionário à razão do i - percentual mínimo estabelecido pela lei, ii - pelo percentual de realização do contribuinte, ou iii - em função da realização de seus ativos, o que for maior.
Para fins de determinação do saldo de lucro inflacionário passível de tributação em 31/12/1995 é imprescindível que seja considerado como realizado o lucro inflacionário dos períodos pretéritos, ainda que não se possa constituir o respectivo crédito tributário.
Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada, recurso a que se dá provimento parcial. (Publicado no D.O.U nº 188/2002).
Numero da decisão: 103-21026
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS PARCELAS DE LUCRO INFLACIONÁRIO DE REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA RELATIVAS AOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS ABRANGIDOS PELA DECADÊNCIA.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10980.009682/99-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11292
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10980.005875/2001-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONCOMITÂNCIA - Discutindo o sujeito passivo idêntica matéria na esfera judicial, incabível seu exame nos julgados administrativos, visto a unicidade de jurisdição e a prevalência das decisões do Poder Judiciário.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - ANTERIORIDADE NONAGESINAL - APURAÇÃO ANUAL DE RESULTADOS - Publicada a Emenda Constitucional nº 10/96 em 07 de março de 1996, seus efeitos atingem os fatos geradores ocorridos em 31/12/96.
MULTA DE OFíCIO - CONFISCO - A vedação quanto à instituição de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador, e não ao aplicador da lei.
MULTA DE OFíCIO. APLICAÇÃO - Nos lançamentos de ofício, pela verificação de infrações à legislação tributária que ensejam o lançamento de imposto de renda, cabível a aplicação da multa de ofício, nos moldes da legislação vigente.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional.
Preliminar rejeitada, recurso negado
Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21754
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada; NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso em relação à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 11007.001806/98-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - Comprovadas pela documentação juntada aos autos a autenticidade das despesas com médicos e hospitais inclusive com documento passado pelos profissionais atestando a autenticidade dos recibos, deve ser restabelecida a dedução pleiteada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44143
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10980.011191/99-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - LUCRO PRESUMIDO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO - DECADÊNCIA Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CNT), todavia, quando não há pagamento antecipado, ou há prova de fraude, dolo ou simulação se aplica o disposto no art. 173, I, do CTN.
NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre os magnos princípios, a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente às peculiaridades do caso sub judice, com o fito da decisão poder assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. O óbice para que a via administrativa manifeste-se, na hipótese, não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele exsurge quando há absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão tanto na via administrativa quanto na via judicial, como configurado na hipótese vertente. Impõe-se, entretanto, a construção do lançamento fiscal sem os acréscimos legais, com suspensão da exigibilidade, conformada às prescrições dos arts. 151, inciso IV, do CTN e 63, da Lei nº 9.430/96.
CSLL - EXCLUSÃO - BASE DE CÁLCULO - Ao apurar o valor que excluiu da base de cálculo da contribuição no período de apuração 08/1994 - a titulo de diferença de correção monetária referente a janeiro de 1989 (“Plano Verão”), tendo a empresa deixado de corrigir parte dos valores, à época, integrantes do ativo permanente, o saldo devedor apurado a maior representa exclusão indevida, não abrangida pela ação judicial que visava garantir à impetrante o direito de efetuar a exclusão daquela diferença.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-21.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores anteriores a junho de 1994;
vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que a acolhia; e por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário; e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio e dos juros de mora incidentes sobre a importância de R$ 888.243,14, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10980.007718/2004-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Exercício: 2000 - OMISSÃO DE RECEITAS POR DEPÓSITO BANCÁRIO - PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA - MERA IRREGULARIDADE- MULTA QUALIFICADA-MATÉRIA NÃO IMPUGNADA) - A presunção legal do art.42 da Lei nº 9.430/96 é relativa, todavia não pode ser elidida por meros elementos em contrário, únicos - cheques nominais de fornecedores - que não demonstram, efetivamente, o suposto repasse de valores pelas contas correntes fiscalizadas. Multa qualificada, não impugnada, nem em fase recursal, considera-se, assim,
indiscutível a penalidade, nesta instância.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.742
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10980.012345/97-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE.
Ex vi do disposto no Artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, os atos e termos lavrados por pessoa incompetente são nulos, não produzindo quaisquer efeitos jurídicos, por ineficazes.
Autos que se declara nulo a partir dos lançamentos iniciais.
Numero da decisão: 101-92516
Decisão: PUV, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 11020.000179/00-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
CARNÊ-LEÃO - GLOSA DE VALORES - Os valores indicados na declaração de ajuste anual a titulo de carnê leão devem ser comprados sob pena de glosa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10980.002574/98-49
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COISA JULGADA – DISCUSSÃO DO TEMA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A coincidência entre a causa de pedir, constante no fundamento jurídico da ação judicial, e o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos mesmos fundamentos, de modo a prevalecer a solução judicial do litígio.
COISA JULGADA – SÚMULA 239 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – ENTENDIMENTO - A Súmula 239 do STF não tem aplicação para decisão sobre a legitimidade ou constitucionalidade de determinado tributo em face de vícios de sua instituição, mas só para declaração de cobrança indevida em determinado exercício.
IMPOSTO DE RENDA – COISA JULGADA – NOVA LEI ESTABELECENDO LIMITAÇÃO DE COMPENSAÇÃO JÁ EXISTENTE – ALTERAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO – ART. 471, I, DO CPC - Havendo decisão judicial declarando a legitimidade da limitação de 30% na compensação de prejuízo, instituída pela Lei 8981/95, em razão de falta de não ter ofendido o conceito de renda, a coisa julgada somente é abalada se alterado o estado de fato ou de direito, nos termos do art. 471, I, do CPC. O art. 15 da Lei 9065/95 que também estabeleceu essa limitação, em substituição à prevista na Lei 8981, não provocou a alteração do estado de direito, posto que o conteúdo da norma já introduzida no ordenamento jurídico não foi alterado.
Recurso parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 108-06090
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso para NEGAR-lhe provimento.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10980.004681/98-20
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - Legítima é a cobrança da exigência baseada na revisão da declaração de rendimentos da pessoa jurídica, que apurou diferença suplementar de imposto de renda, quando o sujeito passivo não logra comprovar que possuía prejuízos de períodos anteriores a compensar.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 108-06184
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
