Numero do processo: 10930.000719/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Retifica-se a base tributável face a constatação de erro na reconstituição da conta “Caixa”.
EXIGÊNCIAS DECORRENTES - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se por inteiro aos litígios decorrentes, face a relação de causa e efeito entre eles existente.
FINSOCIAL - EMPRESAS REVENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - ALÍQUOTAS - A alíquota aplicável deve ser reduzida para 0,5% (meio por cento), face a declaração, pelo Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade de sua majoração, a partir de setembro de 1989.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - O artigo 8° do Decreto-lei n° 2.065/83 foi revogado pelo artigo 35 da Lei n ° 7.713/88, conforme explicitado no Ato Declaratório (Normativo) COSIT n° 06/96.
Negado provimento ao recurso de ofício. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18962
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10880.046890/90-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Exercício: 1986, 1987, 1988, 1989
TRIBUTAÇÃO REFEXA.
Aplica-se o decidido em relação à exigência principal, aos
lançamentos decorrentes de tributação reflexa, em razão da
estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10930.003057/99-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - NULIDADES - A ausência de análise minuciosa e exaustiva dos argumentos de defesa, não acarreta a nulidade da decisão quando esta aprecia a matéria de mérito do lançamento, englobando todos itens defendidos.
PAF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não resta tipificada a figura, quando o sujeito passivo teve acesso e compreensão dos autos. Decisão divergente daquela pretendida, não configura cerceamento, quando obedeceu a regência do Processo Administrativo. O livre convencimento do julgador é princípio consagrado no Direito Pátrio.
PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional.
PAF - PRINCÍPIOS DO DIREITO PRIVADO –Discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios consagrados no direito privado, não prospera. À obrigatoriedade do conceito tributário de renda (lucro) adequar-se àquele elaborado sob as perspectivas econômicas ou societárias, não impõe subjugação do público ao privado. A lei 6404/1976 procedeu de forma clara, a um corte entre a norma tributária e a societária O lucro real, não se confunde com o lucro societário, e nisso não há qualquer ofensa ao artigo 110 do CTN, bem como nenhuma alteração de institutos e conceitos do direito privado, pela norma tributária ora aplicada. O conceito de lucro real vem na legislação do imposto de renda, definido de forma clara, prevalecendo, por decorrer de diploma legal validamente editado.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – O lucro líquido ajustado pelas adições exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda, a partir do exercício financeiro de 1996, ano calendário de 1995, para apuração do lucro real, esta limitada a 30%. Quando é esgotada a compensação dos prejuízos no período objeto da glosa e se comprovam recolhimentos nos período seguintes, tipificada está a figura da postergação.
EXCLUSÕES INDEVIDAS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO POSTERGAÇÃO DE IMPOSTO – A exclusão não autorizada de valores que componham o resultado de período-base, mas somente oferecidas à tributação em outro, com inobservância do regime de competência, devem ser tributadas pelo valor líquido, com a cobrança dos respectivos encargos moratórios.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10925.002066/2002-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional.
TRAVA – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS
Súmula 1º CC nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.354
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência quanto ao ano-calendário de 1996, suscitada pelo relator, vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza
que não acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10880.045481/94-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO- INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE Não pode a autoridade administrativa sobrestar o julgamento de parte da matéria impugnada, devendo a prestação jurisdicional ser completa.
Anulada a decisão de primeiro grau.
Numero da decisão: 101-93.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de
primeira instância para dar seguimento ao processo na parte por ela sobrestada, posicionando-se sobre toda a matéria impugnada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10920.001927/2001-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-46.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a decadência do direito de pleitear a restituição e determinar o retorno dos autos à DRJ para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que julga decadente o direito de repetir.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10930.004023/97-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - MULTA - EXIGÊNCIA – ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação de declaração de rendimentos relativa aos exercícios de 1993 e 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94, e artigo 88 da Lei 8.981/95. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos sujeita-se à aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95, não podendo ser caracterizado o instituto da denúncia espontânea prevista no art. 138 do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10918
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso relativamente às multas dos exercícios de 1993 e 1994 e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso em relação à multa do exercício de 1995. Vencido o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10880.030860/97-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ e CSSL - Não comprovada a efetividade das operações acobertadas por documentos indubitavelmente inidôneos, mantém-se a glosa dos custos registrados com base nos mesmos.
MULTA AGRAVADA – A utilização de documentos inidôneos para registrar custos caracteriza evidente intuito de fraude, a justificar a penalidade agravada.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-92804
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10920.003022/95-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CANCELAMENTO DE VENDAS - Cabível o lançamento de ofício para exigir o imposto indevidamente subtraído através do registro impróprio de cancelamento de vendas, cujas operações efetivamente foram realizadas e recebidas.
A exigência de valores não oferecidos à tributação no período-base correspondente e que não configurem distribuição de lucros aos sócios, faz aflorar reserva oculta de lucro representada pela diferença entre a base de cálculo e o valor da provisão para o imposto de renda, a qual se constitui em parcela do patrimônio líquido suscetível também de correção monetária no período-base seguinte.
IRPJ - POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO - A inexatidão contábil consistente na apropriação de receita em exercício posterior ao de competência, dá lugar ao tratamento de postergação do imposto.
IRPJ - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO - Cabível a dedutibilidade de despesas com comissões sobre vendas no próprio período-base da ocorrência do fato gerador, mesmo que o pagamento tenha ocorrido no período-base subseqüente.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - PENALIDADES - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Não restando comprovado o evidente intuito de fraude, insubsiste a exigência de multa de lançamento de ofício agravada.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O. de 30.07.91), convertida em lei pela Lei n° 8.218, de 29.08.91.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-04824
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10880.066683/93-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR- PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Conforme Súmula 153, do antigo Tribunal Federal de Recursos, constituído, no qüinqüênio, o crédito tributário, passa a fluir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos.
IRPJ-CORREÇÃO MONETÁRIA- RESERVA DE REAVALIAÇÃO- ERRO DE CÁLCULO - Se a empresa logra demonstrar que a correção por ela efetuada está correta, a partir do saldo a corrigir constante dos balanços analíticos das sub-contas que compõem a conta da reserva de reavaliação, desconstitui a acusação, e a falta de apresentação de laudo não é suficiente elidir a desconstituição, pois não tem pertinência com a acusação.
PASSIVO FICTÍCIO- Excluem-se da exigência os valores pagos no período-base e que foram baixados no mesmo período.
CSLL- PIS- FINSOCIAL-IRRF - DECORRÊNCIA. INFRAÇÕES APURADAS NA PESSOA JURÍDICA.A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes, quanto à mesma matéria fática.
JUROS DE MORA- SELIC- A taxa de 1 % ao mês prevista no CTN é aplicável apenas se a lei não dispuser de modo diverso. A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
JUROS DE MORA - LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL - A limitação constitucional dos juros reais em 12% ao ano (art. 192, § 3o) dirige-se ao Sistema Financeiro, não se aplicando aos juros pela mora no pagamento de tributos.
Numero da decisão: 101-94.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e dar provimento parcial ao recurso para cancelar a parcela da exigência a título de despesa indevida de correção monetária, caracterizada pelo saldo devedor de correção monetária maior que o devido, e reduzir a matéria tributável
correspondente a omissão de receita operacional caracterizada pela manutenção no passivo de obrigações pagas — contas fornecedores locais, para Cr$ 289.772,06, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
