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4678641 #
Numero do processo: 10855.000222/2001-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CAPITULAÇÃO LEGAL - DESCRIÇÃO DOS FATOS - LOCAL DA LAVRATURA - O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou no cerceamento dela, sendo improcedente tal alegação quando na fase impugnatória é concedida ampla oportunidade de apresentação de documentos e esclarecimentos. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1ºCC nº. 12). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VALORES RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos de pessoa jurídica, informados na DIRF pela fonte pagadora, assim devem ser considerados, salvo prova em contrário. TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Tendo o sujeito passivo apresentado declaração de rendimentos inexata, válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do art. 44, da Lei nº. 9.430, de 1996, uma vez que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4682916 #
Numero do processo: 10880.017374/94-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CRÉDITO NÃO IMPUGNADO - São devidos multa e juros moratórios sobre a parcela do crédito tributário não impugnada; a parte não litigiosa constitui dívida, sobre a qual fluem, de imediato, juros e multa moratórios. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10365
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4680149 #
Numero do processo: 10865.000367/2001-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ERRO NO CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO. - Ao prever que o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, a apuração do acréscimo patrimonial a descoberto deve ser feita a partir de fluxo financeiro que considere, mês a mês, as receitas e despesas para, a partir de tal critério, verificar em que mês ocorreu o acréscimo patrimonial a descoberto. - Tendo o imposto de renda tributação a medida em que os rendimentos vão sendo recebidos deve o fisco voltar-se para o exato momento da ocorrência dos fatos, em obediência à regra matriz de exigência tributária. - É nulo, na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, o lançamento que não obedece o critério temporal exigido pela lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.907
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, por erro no critério jurídico de apuração do acréscimo patrimonial, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4680340 #
Numero do processo: 10865.001248/97-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO -- EX.: 1996 - A partir do exercício de 1995, não é cabível a multa quando a declaração de rendimentos é apresentada antes de qualquer procedimento fiscal, em face da utilização do Instituto da Denúncia Espontânea (CTN, art. 138). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17104
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4681763 #
Numero do processo: 10880.004669/97-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - GLOSA DE DESPESA - NECESSÁRIA - INSTRUÇÃO PRIMÁRIA PELO FISCO - A fiscalização deve demonstrar que determinada despesa de comissão, normal e usual à atividade do contribuinte, não é necessária. A mera alegação de que não conseguiu vinculá-la com receita, sem ao menos intimar o contribuinte a justificar, ofende o disposto no art. 142 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo

4680158 #
Numero do processo: 10865.000398/97-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO - O direito de postular a restituição do saldo negativo do IRPJ somente exsurge após o encerramento do exercício, e não a cada pagamento mensal (por estimativa ou por retenção), pagamentos isolados que, por si, não geram direito a restituição. Assim, o direito de postular a restituição do saldo negativo do IRPJ referente ao ano-calendário de 1992 teve seu dies a quo no dia 01/01/1993, e o dies ad quem no dia 31/12/98, não estando caracterizada, no caso, a decadência. GLOSA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. DESCONSIDERAÇÃO DOS EXTRATOS DE CONTA CORRENTE. OBRIGATÓRIA CONSIDERAÇÃO DAS RETENÇÕES COMPROVADA. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. Comprovadas pelo contribuinte as retenções de imposto sobre a renda efetuadas pelas instituições financeiras mediante a apresentação de extratos bancários específicos, obrigatória a consideração dos valores na apuração do saldo negativo do IRPJ a restituir.
Numero da decisão: 107-08.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4681239 #
Numero do processo: 10875.003909/2001-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - A interposição de ação judicial versando sobre matéria idêntica em exame nas instâncias administrativa importa em renúncia à discussão nos órgãos administrativos, não podendo o recurso ser conhecido nesses limites. MULTA APLICADA DE OFÍCIO - Somente a suspensão da exigibilidade determinada pelo judiciário, em discussões onde a concomitância está caracterizada, pode impedir o lançamento da multa de ofício
Numero da decisão: 105-14.949
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário por concomitância e da multa por preclusão e, no mais NEGAR provimento ao recurso os Conselheiros Daniel Sahagoff, Eduardo da Rocha Schmidt e José Carlos Passuello votaram pelas conclusões quanto a preclusão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4681567 #
Numero do processo: 10880.002900/96-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AGRAVAMENTO DE EXIGÊNCIA POR AUTORIDADE JULGADORA – NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. Cumpre ao órgão julgador solucionar o litígio nos limites em que foi instaurado, não sendo do seu mister modificar o lançamento para aperfeiçoá-lo, se auto-investindo de competência legalmente não autorizada. Decisão de primeira instância anulada.
Numero da decisão: 102-47.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, constante às fls. 22/24 e os atos posteriores dela decorrentes, determinando seja prolatada nova decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4679122 #
Numero do processo: 10855.001820/00-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - VERBAS INDENIZATÓRIAS - As verbas indenizatórias recebidas por adesão a Programa de Incentivo à Aposentadoria não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual, independentemente de o beneficiário já estar aposentado ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria, equiparando-se às verbas por adesão ao programa de demissão voluntária. RESTITUIÇÃO - Não incidindo o imposto de renda sobre as verbas indenizatórias recebidas a título de adesão a programas de incentivo a aposentadoria, é devida a restituição do imposto de renda indevidamente pago na declaração de ajuste anual em decorrência da classificação dessas verbas como tributáveis. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz

4679804 #
Numero do processo: 10860.001557/97-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR. LANÇAMENTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO - A tributação anual dos rendimentos, revelados por acréscimo patrimonial a descoberto contraria o disposto no art. 2° da Lei n° 7.713/88. Dessa forma, a determinação do acréscimo patrimonial a descoberto, considerando o conjunto anual de operações, não pode prevalecer, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13652
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso em face do voto da Relatora que, de ofício, reconhece erro no critério de apuração da base de cálculo. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira, Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha .
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto