Numero do processo: 10880.019482/89-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - Após o advento do Decreto-lei n° 1.967/82, o lançamento do imposto de renda de pessoa jurídica passou a corresponder à modalidade de lançamento por homologação.
Numero da decisão: 105-11367
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar suscitada pelo contribuinte, para excluir a exigência, dando provimento ao recurso, em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Afonso Celso Mattos Lourenço e Charles Pereira Nunes, que rejeitavam a preliminar suscitada e analisavam o mérito do litígio.
Nome do relator: Gilberto Gilberti
Numero do processo: 10983.004146/94-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 103-20384
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DO IRPJ, IRF E A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO REFERENTE AOS MESES DE MAIO E JUNHO DE 1994, BEM COMO REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 11075.000287/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NORMAS DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - As normas que regulamentam a emissão de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF dizem respeito ao
controle interno das atividades da Secretaria da Receita Federal,
portanto eventuais vícios na sua emissão e execução não afetam a
validade do lançamento.
PAF - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente
para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC, n° 2).
PAF - O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para
proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe
sendo exigida a habilitação profissional de contador (Súmula 1°
CC, n° 8).
DEPÓSITO BANCÁRIO - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS - Lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n°. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11, da Lei n°9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001 nada mas fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável essa legislação, por força do que dispõe o § 1°, do art. 144, do Código Tributário Nacional.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, DE 1996 -
Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em
conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição
financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou
jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados
nessas operações. Matéria já assente na CSRF.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÓNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
MULTA DE OFICIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A exigência da multa de oficio no percentual de 75% tem previsão legal expressa e não pode ser afastada com base em mero juízo subjetivo que lhe atribua caráter confiscatório.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.672
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 13808.004548/96-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1994
Ementa: BENEFÍCIO FISCAL. A anistia prevista no art. 11 da
MP n° 38, de 2002, está condicionada ao pagamento ou
parcelamento, até 31/07/2002, nas condições previstas. A
existência de depósito integral anterior e solicitação de sua
conversão em renda substitui a condição de pagamento,
independentemente se o saldo na conta do depósito for
insuficiente para saldar o valor calculado por ocasião do
pagamento para efeito da anistia, em decorrência de diferenças de
taxas de juros e/ou atualização aplicadas entre o valor depositado e o valor do débito atualizado.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-97.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencida a Conselheira Sandra Maria Faroni (Relatora), que NEGAVA provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11080.005095/2002-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997, 1998, 1999
DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o
prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4° do CTN).
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui-se rendimento tributável o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva.
CUSTO DE CONSTRUÇÃO - ARBITRAMENTO COM BASE NA TABELA DO SINDUSCON - O custo da construção de casas ou edificios deve ser comprovado através de notas fiscais de aquisição de materiais, recibos/notas fiscais de prestação de serviços e comprovantes de pagamentos junto aos órgãos controladores. A falta ou insuficiência da comprovação autoriza o arbitramento com base nas tabelas divulgadas pelo SINDUSCON. Em se tratando de construções de baixa qualidade a exemplo de galpões, estacionamentos, garagens, quiosques rústicos, cocheiras e casas de madeira, é de se aplicar um fator de redução ao CUB aplicado.
Decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a decadência relativa ao ano-calendário de 1996, argüida pelo Relator, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito,
por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 11060.001815/96-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 103-19185
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO E DO IRF E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO AGRAVADA PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13701.000095/93-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 106-08740
Decisão: Por unanimidade de votos, DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que a petição seja apreciada como impugnação.
Nome do relator: Genésio Deschamps
Numero do processo: 13982.000390/93-90
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04099
Decisão: Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para a) excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSL as parcelas de Cr$ 11.704.970,29, no ano de1991 e Cr$ 1.268.920,75 e Cr$ 5.534.147,04 relativas ao primeiro e segundo semestres do ano de 1992. b) cancelar a exigência relativa ao IR-Fonte.Vencidos os Conselheiros Celso Angelo Lisboa Gallucci, Jorge Eduardo Gouvea Vieira, Maria do Carmo S.R. de Carvalho e Luiz Alberto Cava Maceira, que proviam integralmente o recurso.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10920.000501/2001-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1996, 2000
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO —
Não logrando o contribuinte comprovar a origem do acréscimo
patrimonial apurado pela fiscalização, é de se manter o
lançamento.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL -
A isenção do imposto de renda relativa ao ganho de capital
auferido na alienação de imóvel, só contempla as alienações cujo
valor seja de até R$ 440.000,00, do único imóvel que o titular
possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, desde
que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação a
qualquer título, tributada ou não.
DECLARAÇÃO DE BENS — REAVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS — A única permissão legal para reavaliação de bens na declaração de rendimentos foi aquela dada pelo art. 96 da Lei n° 8.383, de 1991, que vinculava tal prerrogativa à Declaração ,de
Rendimentos do exercício de 1992, ano-calendário de 1991.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Acompanhou pelas conclusões o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10850.000324/93-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECADÊNCIA — Sendo o imposto de renda que o embasa, atingido pela decadência, por falta de base de cálculo, não pode ser exigido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-11126
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, por inexistência de base cálculo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Afonso Celso Mattos Lourenço (relator) e
Charles Pereira Nunes, que analisavam o mérito do litígio. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José carlos passuello.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
