Numero do processo: 15374.003941/2001-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – DECADÊNCIA – Em se tratando de lucro inflacionário, a decadência do lançamento somente se opera a partir do período-base da realização mínima obrigatória prevista em lei, não merecendo censura o procedimento lastreado no sistema SAPLI cujos valores não foram infirmados pelo contribuinte.
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – REALIZAÇÃO MÍNIMA - BASE DE CÁLCULO - Deve ser realizado, em cada período base, o percentual mínimo de realização do lucro inflacionário acumulado informado na declaração de rendimentos e controlado no demonstrativo SAPLI existente no sistema de controle da repartição fiscal, devendo-se excluir da base de cálculo do lançamento as parcelas de realizações mínimas obrigatórias de períodos-base anteriores.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – ANO-BASE 1990 - Os prejuízos fiscais apurados até o final do ano-base de 1990, puderam ser compensados até 31 de dezembro de 1994, sob as normas do Decreto-lei nº 1.598/1977, quando então passaram a ter vigência as novas regras de compensação de prejuízos fiscais.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento as realizações mínimas do lucro inflacionário dos períodos-base de 1993, 1994 e 1995, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 13982.000756/2003-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - VALOR LANÇADO EM DCTF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - PROCEDIMENTO - Incabível o lançamento para exigência de saldo a pagar apurado em DCTF devido à não homologação de valores compensados, salvo se ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964. Ainda assim, o lançamento deve restringir-se à exigência da multa de ofício. O saldo do imposto a pagar, em qualquer caso, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13951.000397/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS - ERRO MATERIAL - Constatada a ocorrência de erro de fato, cabe à Câmara proceder à devida correção, em face do princípio da verdade material (art. 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes).
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - Atestada pela ECT a ocorrência de erro no registro da data de entrega da Declaração de Ajuste Anual, considera-se tempestivo o cumprimento da obrigação, portanto incabível a exigência de multa por atraso.
Embargos acolhidos.
Acórdão retificado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.854
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER os Embargos Inominados, vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora). No mérito dos Embargos, por maioria de votos, retificar o Acórdão n°. 104-19.991, de 1310512004, para DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), que não conhecia do recurso, por falta de objeto. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 15374.002912/99-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional, antes ou depois do lançamento de ofício, enseja renúncia ao litígio administrativo impedindo a apreciação das razões de mérito por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. Recurso não conhecido.
MULTA DE OFÍCIO - DISCUSSÃO JUDICIAL - NÃO CABIMENTO – Não é cabível a aplicação de multa de ofício em lançamento de crédito tributário objeto de discussão judicial ainda não transitada em julgado, ainda que a liminar concedida tenha sido posteriormente cassada.
CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - LIMITAÇÃO A 30% - Nos balanços encerrados a partir de 1º de abril de 1995, por força do disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 812/94, convertida na Lei nº 8.981/95, a base de cálculo da contribuição Social sobre o Lucro - CSLL, somente poderia ser reduzida, pela utilização de bases negativas anteriores, e por aquelas geradas no próprio ano-calendário de 1995, em, no máximo, trinta por cento.
Numero da decisão: 107-08.496
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e não conhecer da matéria objeto da ação judicial relativa ao saldo credor IPC/BTNF. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de calculo da exigência o valor tributável de R$1.261.673,29 relativamente ao excesso de compensação de prejuízo e o valor de R$2.198.028,96, relativamente a realização a menor do luro inflacionário acumulado. Excluir da exigência a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13971.000495/93-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - GRATIFICAÇÕES E ADMINISTRADORES - Não provado nos autos que o valor consignado na declaração de rendimentos, a título de gratificações a administradores, refere-se à remuneração atribuída aos dirigentes pela prestação de serviços, impõe-se a sua glosa, para efeito de determinação do resultado fiscal.
PENALIDADES - MULTA DO ARTIGO 723 DO RIR/80 - INAPLICABILIDADE - Inaplicável a sanção prevista pelo art. 723 do RIR/80, ao contribuinte que comete erros no preenchimento da declaração de rendimentos sem que disto resulte prejuízo à Fazenda Pública. Tal fato não constitui infração punível prevista no RIR/80. Se daqueles erros resultar diferença tributável, há de ser aplicada a multa de lançamento de ofício de que trata especificamente o art. 728 daquele diploma regulamentar.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18597
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento Parcial ao recurso p/excluir da tributação a importância de Cr$..., bem como excluir a exigência da multa prevista no artigo 723 do RIR/80.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 13907.000169/00-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18249
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado) e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 15374.003352/2001-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - IMPOSTO COMPROVADAMENTE RETIDO PELA FONTE PAGADORA - ANTECIPAÇÃO - É direito do contribuinte deduzir do imposto apurado na declaração de ajuste anual o imposto de renda retido na fonte por antecipação, nos termos dos artigos 8° e 15, inciso II, da Lei n° 8.383/91, desde que tenha oferecido os correspondentes rendimentos à tributação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de conversão do julgamento em diligência e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13907.000005/00-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA POR ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA DO ARTIGO 138 DO CTN - Se o contribuinte entrega a declaração de rendimentos antes de iniciado qualquer procedimento fiscal válido (art. 7º do Dec. 70.235/72), configura-se a denúncia espontânea da infração. O instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional exclui a responsabilidade por infrações praticadas tanto no âmbito da obrigação tributária (de dar) principal quanto da obrigação tributária (de fazer ou não fazer em prol do fisco) acessória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44399
Decisão: Por maioria de vots, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves, Cláudio José de Oliveira e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 13925.000192/95-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRELIMINARES - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA RELATIVA AO PROCESSO MATRIZ RECEBIDA DEPOIS DA RELATIVA AOS DECORRENTES - Não constitui cerceamento do direito de defesa o fato da contribuinte ter recebido a decisão de primeira instância, relativa ao processo matriz, após o recebimento daquela relativa ao processo decorrente, tendo a mesma renunciado, tacitamente, o direito de se manifestar sobre a referida decisão, quando ainda dispunha do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias, após a ciência da mesma.
IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - FALTA DE LIVRO AUXILIAR - A falta de apresentação de livro auxiliar que apóie os lançamentos por partidas mensais, por si só, não justifica o arbitramento do lucro, se a fiscalização não realizar qualquer atividade investigatória, demonstrando ser imprestável a escrituração existente para apurar o lucro real, mormente em se tratando de pequeno volume de transações comerciais realizadas no período.
A existência de movimentação bancária sem a devida intimação específica para a contribuinte demonstrar o seu trânsito por Caixa, também não se presta para fundamentar o arbitramento do lucro da pessoa jurídica nos termos dos arts. 399 e 400 do RIR/BO.
IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO - A ausência da escrituração regular dos livros comerciais e fiscais autoriza o arbitramento do lucro.
ALÍQUOTA - Cancelando-se o arbitramento do lucro do primeiro período-base, consequentemente, reduz-se a do segundo à alíquota básica de 15%.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92231
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 13888.002748/2003-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN, nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
IRPJ – DECADÊNCIA – Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, parágrafo 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Por isto acolho a preliminar de decadência para os lançamentos realizados até 11/1998, vez que a ciência ocorreu em 23/12/2003.
PAF – ABUSO DE PODER – No procedimento não restou comprovada a prática de qualquer ato processual com excesso, por isto não prosperar o alegado “abuso de poder”. A ausência reiterada de respostas às intimações do fisco justificou o agravamento do percentual da multa aplicada.
IRPJ – LANÇAMENTO COM BASE EM EXTRATO BANCÁRIO – POSSIBILIDADE LEGAL – O entendimento expresso na Súmula 182, do TFR, publicada no DJ de 70/10/1985, baseado em julgados publicados entre 1981 e 1984, e no Decreto-lei n.º 2.471, de 01/09/88, foi superado após a edição das Leis nº 7.713 de 1988 e 8.021 de 1990. Esta, em seu art. 6º, autorizou a constituição do crédito tributário com base nos extratos bancários, quando o procedimento estivesse revestido de certeza. A Lei nº 9.430/1996 avançou ao admitir, nesses casos, o lançamento com base nas presunções, invertendo o ônus da prova.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO – O arbitramento do lucro não é penalidade, é apenas mais uma forma de apuração dos resultados. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real, parte do lucro líquido do exercício, ajustando-o, fornecendo o lucro tributável. Na apuração do lucro presumido e do arbitrado, seu resultado decorre da aplicação de um percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável.
PROVA ILÍCITA – UTILIZAÇÃO DE DADOS RELATIVOS A CPMF PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO – A própria confissão da Recorrente sobre os atos por ela praticados torna sem efeito qualquer alegação de prova ilícita.
MULTA DE OFÍCIO - Nos lançamentos decorrentes de auditoria fiscal cabe a aplicação de multa de ofício. Havendo descumprimento de intimação fiscal, correto o agravamento do coeficiente aplicado, nos termos da letra ‘a’ do § 2º. do artigo 44 da Lei 9430/1996.
LANÇAMENTOS REFLEXOS – decisão sobre o processo matriz, faz coisa julgada para o decorrente.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e CSLL para o 1°, 2° e 30 trimestre de 1998 e quanto ao PIS e COFINS para o período de janeiro a novembro de 1998, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora) que não acolhiam a decadência da COFINS e CSLL, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integràr o presente julgado. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
