Numero do processo: 10235.000231/97-56
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NUL.IDADE DO LANÇAMENTO – A menção incorreta na capitulação legal da infração ou mesmo a sua ausência não acarreta nulidade do auto de infração, quando a descrição dos fatos e das infrações nele contida é exata e clara, possibilitando ao sujeito passivo defender-se de forma ampla das imputações que lhe foram feitas.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA –Legítima a exigência por omissão de receitas quando a reconstituição do caixa da empresa indica saídas superiores às entradas, sem que o sujeito passivo logre demonstrar a origem dos recursos utilizados.
IRPJ - LEI 8.541/92 – ARTIGOS 43 E 44 – LUCRO PRESUMIDO – INAPLICABILIDADE - A alteração promovida pela Lei 9.064/95, Medida Provisória 492, de 05/05/94 e reedições, na redação do artigo 43 da Lei 8.541/92, só poderia ter entrado em vigor a partir de janeiro de 1995, por força do princípio constitucional da anterioridade. Prevalência, até o ano-calendário de 1994, das regras anteriores que autorizam reduzir a base tributável do IRPJ para 50% (cinqüenta por cento) da receita omitida.
IRRF - LEI 8.541/92 – ARTIGOS 43 E 44 – PENALIDADE – RETROATIVIDADE BENIGNA – REVOGAÇÃO EXPRESSA – ARTIGO 36, IV, DA LEI 9.249/95 - Com a revogação expressa dos artigos em destaque, inseridos no Título “Das Penalidades”, e com esta natureza, aplica-se a norma do artigo 106 do CTN, eliminando-se a aplicação da pena, transmudada em tributação. Prevalência das regras anteriores que autorizam cancelar o IRRF lançado contra a pessoa jurídica, passível de ser exigido das pessoas físicas beneficiárias.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – C0FINS - CSL – PIS - Devido à estreita relação de causa e efeito existente entre a exigência e as que dela decorrem, uma vez mantida a imposição principal, idêntica decisão estende-se aos procedimentos decorrentes
Preliminar rejeitada.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 108-06198
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) reduzir a base de cálculo do IRPJ para 50% das receitas omitidas, vencidos os Conselheiros Marcia Maria Loria Meira(Relatora), Mário Junqueira Franco Júnior e Luiz Alberto Cava Maceira que cancelavam a exigência do IRPJ; 2) cancelar a exigência do IR-Fonte. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Tânia Koetz Moreira.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10120.003486/2005-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - ATIVIDADE RURAL - O lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada, com fundamento no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, é incompatível com a afirmação de que os depósitos tiveram origem no exercício da atividade rural. Nessa hipótese, eventuais diferenças não tributadas deveriam ser exigidas com base na legislação específica.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10166.011129/00-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PDV - RESTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - JUROS MORATÓRIOS - Se exigida a declaração retificadora como instrumento de ressarcimento do indébito tributário relativo a verbas de PDV, ainda que para efeitos de sua eventual prévia compensação com o imposto apurado na declaração anual de ajuste, o imposto na fonte correspondente, até o limite da restituição, deve ser acrescido da taxa SELIC desde a data da retenção, quando o contribuinte suportou o indébito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.432
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10166.014293/2001-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A contribuição social sobre o lucro líquido, “ex vi” do disposto no art. 149, c.c art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. nº lll, “b”, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 105-14.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nobrega e Corintho Oliveira Machado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10166.004553/90-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO (EX. 1989 - BASE 1988) - Comprovado nos autos o recolhimento maior que o devido relativo ao período de 1988, deve ser admitida a restituição das quantias recolhidas a maior, especialmente quando a contribuição em exame foi declarada inconstitucional pelo STF.
Recurso provido. (Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20206
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10183.003219/2002-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL – DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir desta data é que surge o direito à repetição do valor pago indevidamente.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 2ª TURMA da DRJ/CAMPO GRANDE/MS, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antônio José Praga de Souza que julga decadente o direito de repetir.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10240.001655/00-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO
- 1993, 1995.
PRELIMINARES. VÍCIO FORMAL - NULIDADE - Declara-se nulo, por vício formal, o lançamento tributário que não observar o correto período de apuração, transformando o fato gerador e o período de incidência do IRPJ de anual para mensal, na vigência dos pertinentes dispositivos de regência.
OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES - ANO-CALENDÁRIO - 1993, 1995.
PROCEDIMENTOS DECORRENTES - Tendo sido declarada nula, por vício formal, a exigência referente ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, igual sorte devem colher os lançamentos reflexos, em virtude do princípioda decorrência.
Nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 105-14.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro , Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a nulidade do lançamento levantada de ofício pela relatora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10166.008473/95-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - A escrituração do livro Diário por lançamentos mensais, de forma resumida, sem a adoção de livro auxiliares para registro individuado, com inobservância do disposto no artigo 160, parágrafo 1o, do RIR/80, acrescida à falta de talonários de notas fiscais de vendas e de comprovantes de pagamentos a fornecedores, enseja a desclassificação da escrita do contribuinte, dando lugar ao arbitramento de seus lucros.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O. de 30.07.91), convertida em lei pela Lei n° 8.218, de 29.08.91.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-04545
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR A TRD NO PERÍODO ANTERIOR A AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt
Numero do processo: 10166.002689/2003-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – MULTA QUALIFICADA - A aplicação da multa qualificada de 150% somente pode ser imputada ao sujeito passivo em casos de existência real e comprovada de fraude ou de comprovado intuito de fraude. A regra do artigo 44, inciso II, não comporta presunção de nenhuma espécie. A presunção relativa estabelecida na Lei 9.430 de 1996, art. 42 não se estende ao artigo 44, inciso II do mesmo diploma legal inclusive, no que se refere ao ônus probatório.
DECADÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE DOLO OU FRAUDE – OU INTUITO DE DOLO OU FRAUDE - Hipótese em que o prazo decadencial é deflagrado conforme as regras estabelecidas no artigo 150, parágrafo 4o. do CTN. Somente quando há dolo, fraude ou simulação, a hipótese é a do artigo 173, I do mesmo diploma legal.
RENDIMENTOS ISENTOS – RECLASSIFICAÇÃO DE OFÍCIO - A declaração de rendimentos tributáveis como isentos ou não-tributáveis enseja a sua reclassificação e a exigência mediante lançamento de ofício do imposto devido e acréscimos legais.
GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - Submete-se à incidência do imposto o ganho de capital auferido pelo sujeito passivo em decorrência da alienação de bens imóveis, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição.
DESPESAS MÉDICAS – A dedutibilidade das despesas médicas deve estar fundamentada em documento idôneo, assim considerado, recibo ou nota fiscal, conforme o caso, emitido em favor do contribuinte, com descrição ainda que suscinta do serviço realizado, devidamente datado, assinado e com identicação clara e completa do profissional emitente.
PROVAS – PRECLUSÃO – A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, ou que se refira ela a fato ou direito superveniente ou se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, em relação ao exercício de 1998, suscitada pela Conselheira Silvana Mancini Karam Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz (Relator) No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para I— desqualificar a multa Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka e II — restabelecer a dedução de despesa médica no valor de R$ 1243,13, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz (Relator) e José Raimundo Tosta Santos Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Silvana Mancini Karam.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10166.018910/99-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF. INDENIZAÇÃO POR RENÚNCIA A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - Consoante dispõe o artigo 43 do CTN, apenas os valores que representem acréscimo patrimonial a título oneroso estão sujeitos a incidência do imposto de renda. Verbas auferidas a título de indenização pela perda do direito de complementação a aposentadoria, não estão sujeitas a incidência de IRPF. (CSRF/01-04.544)
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
