Numero do processo: 13161.000274/2002-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SALDO NEGATIVO DO IR - RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO. Comprovado que não ocorreram lançamentos de ofício que tenham influenciado o saldo negativo do imposto de renda passível de restituição e obedecidas as demais condições previstas na legislação, se reconhece o direito à restituição e compensação com os débitos indicados, no limite do valor dos créditos.
Numero da decisão: 107-08.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito à restituição a saldos negativos de Imposto de Renda, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13559.000093/96-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Constatada a omissão de rendimentos, cabível o lançamento fiscal.
PRECLUSÃO - É defeso o questionamento de matérias já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42755
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 13603.000484/96-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EX. 1994 - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - Incabível a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94, constatada a entrega intempestiva da declaração de rendimentos de pessoa física, por não se tratar de penalidade específica.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15650
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13433.000061/2003-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO A QUO. PEDIDO DE PERÍCIA - Não procede a alegação de cerceamento do direito de defesa postulada com supedâneo na recusa à produção de prova pericial, quando a decisão recorrida motiva adequadamente o indeferimento respectivo e o contribuinte deixa de apontar conclusivamente os fatos que dariam ensejo à realização da prova. Preliminar rejeitada.
OMISSÃO DE RECEITAS. CARACTERIZAÇÃO. Não há que se afastar a imputação de omissão de receitas realizada pela fiscalização quando o contribuinte não apresenta impugnação específica ao fato e, ainda, confessa que suas receitas coincidem em grande parte com o valor das notas fiscais acostadas nos autos, as quais não foram informadas e oferecidas à tributação em suas declarações de rendimento.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. A não apresentação dos livros e documentos necessários à apuração do lucro real trimestral implica arbitramento do lucro, que se dará mediante a aplicação dos percentuais fixados no art. 519 e seus parágrafos do RIR/99, acrescidos de vinte por cento. A aplicação desses percentuais sobre a receita conhecida para a apuração do lucro considera fictamente os custos e despesas incorridos pelo contribuinte no curso de suas atividades. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13629.000223/96-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração de rendimentos relativa aos exercícios de 1993 e 1994 fora do prazo estabelecido, não enseja a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94 e artigo 88 da Lei 8.981/95. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10758
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13411.000046/2002-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. LUCRO INFLACIONÁRIO. DECADÊNCIA.
Dispõe a Administração do prazo de cinco anos, contado do exercício em que se tornou obrigatória a realização do lucro inflacionário e conseqüente pagamento do imposto devido. Precedentes.
O lançamento referente a crédito tributário decorrente da obrigatória realização do lucro inflacionário no ano calendário de 1996 poderia ter sido formalizado até 31 de dezembro de 2001. Notificado o contribuinte em 06 de fevereiro de 2002, configurada a decadência. Prazo decadencial previsto no art. 150 do CTN.
Numero da decisão: 107-09.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Jayme Juarez Grotto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13603.001104/94-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF – ARBITRAMENTO DE LUCROS – TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Afastada a exigência no processo-causa IRPJ, por uma relação de causa e efeito, afasta-se também a exigência do IR Pessoa Física.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92665
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13161.000011/96-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EX. 1995 - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa, equivalente a 1% (um por cento), por mês ou fração, sobre o imposto devido apurado na Declaração, fixado este valor, a partir de 1995, em no mínimo 500 UFIR, ainda que dela não resulte imposto devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15660
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13421.000086/00-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECEITAS FINANCEIRAS - O contribuinte declarante com base no lucro presumido deve reconhecer descontos obtidos por pagamento antecipado como receita financeira, para fins de tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13629.000269/98-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - O ato de lançamento é privativo da autoridade administrativa e a terceiros não se transfere. Excepciona-se do artigo 150, parágrafo 4° do CTN, a hipótese de inexistência de antecipação de pagamento de tributos por parte da pessoa obrigada a que, previamente, não levou à autoridade administrativa todas as informações pertinentes à ocorrência do fato gerador (ausência de colaboração a que, por lei, estava obrigada). Neste caso, não desaparecendo a obrigação correspondente, que subsiste, não há o que se homologar. Destarte, aplica-se à espécie os comandos dos artigos 142 e 149 do CTN, albergando-se o prazo decadencial no artigo 173, inciso I, da Lei n° 5.172/66, de amplitude geral. A teor do artigo 146, inciso III, letra “b“ da Constituição Federal de 1988, somente a lei complementar cabe estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. Não obstante, a Lei n° 8.212/91, em seu art.45,caput e inciso I ter prescrito o prazo decadencial para as contribuições sociais, em 10 (anos), tal determinação, como se viu, está eivada de vício de inconstitucionalidade. Vale dizer, a lei ordinária não tem o condão de substituir a lei complementar.
IRPJ - MICROEMPRESA - OMISSÃO DE RECEITAS - TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES TIPIFICADORES DO LUCRO ARBITRADO - Indevida a exigência com base em lucro presumido sobre o excesso de receita bruta apurado em procedimento de ofício, mormente quando resta evidenciada a inexistência de livros comerciais ou fiscais facultativos, bem como a documentação fiscal da empresa - todos sinistrados há mais de três anos em veículo do contador da empresa. A opção pelo lucro presumido é da iniciativa irrevogável da contribuinte, descabendo, similarmente, ao fisco, optar, supletivamente, por esta forma de tributação presuntiva dos lucros. Diante de várias causas impedientes autônomas para consagração do fulcro acusatório, que naufraga em explícito paralogismo, a exclusão de uma delas faz remanescer outra que é suficiente para tanger de insubsistente a imposição fiscal.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - Descabem as exigências de imposto de renda pessoa jurídica e do imposto de renda na fonte calculados com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo, por fundamento legal, as normas constantes dos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO - Subsiste a exigência das contribuições sociais calculadas sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente, ainda que não prospere, por falta de permissivo legal específico, a exação imposta ao tributo principal (I.R.P.J.).
MULTA DE OFÍCIO - EXASPERAÇÃO CONFISCATÓRIA - ERRO NA TIPIFICAÇÃO LEGAL - IMPROCEDÊNCIA DO ALEGADO - Falece de fundamento a assertiva de a Lei n° 4.502/64 ter sido revogada. Se confrontarmos o elemento subjetivo dos delitos tributários (imanentes aos tipos catalogados nas Leis n°s. 4.729/65,8.137/90 e 8.212/91), poder-se-á concluir que, para não se incorrer em uma simples superposição de normas e desejando caracterizar essas condutas como crimes de sonegação fiscal, o legislador inscreveu em cada uma delas o requisito de um especial elemento subjetivo, consistente na interação e na vontade de fraudar o fisco. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 150, inciso IV, veda a utilização de tributo com efeito de confisco. Creio que tributo não deva ser confundido com penalidade, mormente por não ter esta o caráter de prestações permanentes. Além do mais, o princípio que norteia a imputação penal, cujo caráter é agressivo, tem o condão de compelir o contribuinte a se afastar de cometer atos ou atitudes lesivos à coletividade. (Publicado no D.O.U de 13/04/1999).
Numero da decisão: 103-19879
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS, VENCIDO O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO QUE ACOLHIA A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO ANO-CALENDÁRIO DE 1992 E, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DO IRPJ E DO IRF REFERENTE AOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 1992, 1993, 1994 E 1995.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
