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4633618 #
Numero do processo: 10880.016966/93-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO: RECOLHIMENTOS MENSAIS ESTIMADOS: O exercício da faculdade deferida pela Lei 8.541/92, de elaboração de um único balanço, para apuração de lucro real anual, traz como condição a obrigatoriedade de recolhimentos mensais, estimados com base na receita bruta da atividade, tal como definida namencionada lei, não sendo licita a eleição de outra base de medida não contemplada. RECURSO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 108-04274
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4633845 #
Numero do processo: 10882.003067/2004-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Ano-calendário: 1999 PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - QÜINQÜÊNIO DECADENCIAL CONTADO A PARTIR DO FATO GERADOR - LANÇAMENTO EFETUADO APÓS CINCO ANOS DO FATO GERADOR - CADUCIDADE - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. Está sujeito à incidência do imposto de renda, exclusivamente na fonte, qualquer pagamento sem comprovação de sua operação ou sua causa, ou a beneficiário não identificado, com vencimento da exação tributária na data do pagamento. Tal imposto se enquadra na moldura do lançamento por homologação. Para esse, exceto no caso de dolo, fraude ou simulação, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador (data do evento). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que não acolhiam a decadência.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4634577 #
Numero do processo: 11020.000027/97-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - CUSTO DA CONSTRUÇÃO - O custo da construção de casas ou edifícios deve ser comprovado através de notas fiscais de aquisição de materiais, recibos/notas fiscais de prestação de serviços e comprovantes de pagamentos junto aos órgãos controladores_ A falta ou insuficiência da comprovação autoriza o arbitramento com base nas tabelas divulgadas pelo SINDUSCON. O arbitramento é medida extrema para os casos de falta declaração dos valores despendidos na construção, ou quando insuficientes, porém se o contribuinte declara determinado valor e o comprova com documentos referentes aquisição de materiais e pagamento de mão de obra, cabe à fiscalização provar com base na planta, no memorial descritivo e através de verificação da obra que não são suficientes para realização do empreendimento_ A declaração de rendimentos acompanhada das comprovações quando solicitadas , faz prova a favor do contribuinte, e no caso de construção inverte-se o ônus da prova quando a autoridade julgar o valor declarado insuficiente. Em se tratando de galpão comercial, .se a autoridade lançadora utiliza determinado percentual aplicado ao CUB, deve ser método uniforme, tanto para calcular a metragem resultante da parte comprovada, como da não comprovada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44402
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4633468 #
Numero do processo: 10875.002825/93-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO POR ESTIMATIVA - BASE DE CÁLCULO - REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. Nos termos do disposto no artigo 38 e seu parágrafo 1°, da Lei 8.541, de 23 de dezembro de 1992, a base de cálculo da Contribuição Social mensal de pessoa jurídica cuja atividade é a revenda de combustíveis e lubrificantes é constituída pela aplicação do percentual de 10% sobre a receita bruta mensal, conforme definida pelo parágrafo 3° do artigo 14 do mesmo diploma legal.
Numero da decisão: 107-04345
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4633284 #
Numero do processo: 10855.001046/92-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 106-07431
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir as parcelas indicadas no voto do relator.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4637740 #
Numero do processo: 18471.000543/2005-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 PAF - INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL - CIÊNCIA - É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CC n° 09, publicada no DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-23.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4634189 #
Numero do processo: 10945.003325/93-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável, na declaração do contribuinte, o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja justificada. JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei n° 8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissivel, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
Numero da decisão: 106-08913
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, e, da base de cálculo, as parcelas de: a) exercício de 1989, 633.022,17, apurada em fevereiro de 1988, e 1.332,57 (pme) e b) exercício de 1994, 53,47 UFIR, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4634184 #
Numero do processo: 10945.002697/95-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - A simples constatação da falta de contabilização de pagamentos especificados não é elemento bastante, por si só, para caracterizar a ocorrência do ilícito. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12062
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Pêss, que negava provimento
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4634464 #
Numero do processo: 10980.011394/94-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Confirmada a existência de contradição no acórdão, devem ser acolhidos os embargos de declaração opostos, a fim de se proceder à retificação do julgado. IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO- INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO - Verificado pela fiscalização que o contribuinte inobservou o regime de competência para escrituração das receitas auferidas mas que recolheu espontaneamente os tributos devidos em período-base posterior, deverá adotar os procedimentos contidos no PN 02/96. IRPJ - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - A provisão para devedores duvidosos abrange indistintamente todos os créditos da empresa, exceto aqueles expressamente excluídos pela lei, não sendo possível distinguir dentre eles, sua causa e sua origem. IR - FONTE - APLICAÇÃO DO ARTIGO 8° DO DL 2.065/83 - Com o advento da Lei n° 7.713/88, a aplicação do artigo 8° do DL 2.065/83 aplica-se somente aos lucros omitidos em período anterior a 1989. Embargos de declaração acolhidos. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 108-05145
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, para, retificando a parte final do voto condutor do Acórdão n° 108-04.182, de 17.04.97, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4635362 #
Numero do processo: 13005.000126/97-37
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 108-05070
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias