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4729632 #
Numero do processo: 16327.002676/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre magnos princípios a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força frente as peculiaridades do caso sub judice, a fim de a decisão assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. O óbice para que a via administrativa manifeste-se na hipótese não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele somente exsurge quando houver absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão em ambas as esferas. DIVERSIDADE DE CAUSAS DE PEDIR - DIREITO À MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Quando exsurge diversidade de aspectos e causas de pedir, mesmo na concomitância de processos na via administrativa e judicial, impõe-se às instâncias administrativo-julgadoras o dever de apreciar questões que na essência do seu conteúdo sejam distintas daquela em discussão judicial, em respeito à legalidade e à ampla defesa, tendo em vista que a respectiva materialidade não será objeto de apreciação naquela esfera e cujo exame demanda a manifestação da Administração Tributária que detém a competência legal e está melhor aparelhada para aferir a perfectibilidade da subsunção da realidade fática à hipótese abstrata da lei e o respectivo quantum devido. JUROS MORATÓRIOS - Incide juros moratórios, de natureza compensatória e acessória, sobre o valor do tributo ou contribuição apurado por meio de lançamento ex officio, com vista ao ressarcimento da Fazenda Pública pelo retardamento do sujeito passivo no cumprimento da obrigação tributária, como uma forma de realizar a isonomia entre esses e aqueles que cumprem fielmente as suas obrigações, evitar prejuízos e proteger o crédito tributário como um bem público relevante. PRECLUSÃO - MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA PERANTE A INSTÂNCIA A QUO - JUROS SELIC - Ocorre a preclusão do direito à apresentação de novos argumentos de defesa perante a autoridade administrativo-julgadora de segunda instância acerca de matéria não prequestionada na instância singular, como forma de efetivar a segurança jurídica. Recurso improvido. (Publicado no D.O.U de 07/02/01).
Numero da decisão: 103-20443
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia

4730048 #
Numero do processo: 16707.001811/2003-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. O Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes (RICC) prevê a hipótese de propositura de embargos declaratórios quando existir omissão no acórdão. NULIDADE DE DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa, segundo comando do art. 59, II, do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 103-23.131
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração interpostos pela contribuinte para declarar a nulidade do acórdão n° 103-22.491, de 21/06/2006 e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que a contribuinte seja intimada da Resolução n° 103-01.826; da juntada dos documentos de fls. 496 a 642 e do "relatório de diligência" de fls. 644, nos termos do rei rio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4729690 #
Numero do processo: 16327.002946/2002-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ARROLAMENTO DE BENS – O que dita a necessidade de arrolamento de bens é a interposição do recurso voluntário contra a decisão de primeira instância, e não a exigibilidade do crédito tributário, posto que ela fica suspensa desde a impugnação da exigência. A dispensa do arrolamento por inexigibilidade do crédito tornaria sem efeito o disposto no § 2º do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, com a nova redação dada pelo art. 32 da Lei nº 10.522/2002. Recurso não conhecido - PUBLICADO NO DOU Nº 243 DE 20/12/05, FLS. 54 A 58.
Numero da decisão: 107-07985
Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de requisito de admissibilidade, vencidos os Conselheiros Natanael Martins (relator), Octávio Campos Fischer e Hugo Correia Sotero. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Natanael Martins

4729219 #
Numero do processo: 16327.001269/99-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1994 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO – o auto de infração é o ato formal de constituição do crédito por meio de lançamento de ofício quando o sujeito passivo deixa de cumprir as determinações legais, ainda que sob amparo de tutela judicial. REGIME DE COMPETÊNCIA – a circunstância, por si só, de se socorrer do Judiciário não legitima o sujeito passivo a não reconhecer receita ou a lançar despesa em desconformidade com o regime de competência a que está submetido sob a alegação de atender ao primado contábil do conservadorismo. SANÇÕES PUNITIVAS – o fato de se socorrer das esferas judiciais, por si só, não dispensa o sujeito passivo do dever de recolher o tributo, que descumprido impõe a aplicação da sanção punitiva. QUESTÕES SUMULADAS ­­– por força do art. 53 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 147/07, as súmulas são de aplicação obrigatória pelo respectivo Conselho. CSSL – aplica-se ao reflexo o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
Numero da decisão: 103-23.107
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento em face do disposto no art. 15, § 1°, inciso II do R.I.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4731609 #
Numero do processo: 19675.000643/2003-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROPOSITURA DE MEDIDA JUDICIAL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - A propositura de medida judicial tendo por objeto controvérsia idêntica àquela objeto do processo administrativo fiscal, acarreta renúncia ao direito de discutir a questão na esfera administrativa. MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, à falta de recolhimento tempestivo do tributo, é cabível o lançamento de multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento). Ausência de caráter confiscatório. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4730249 #
Numero do processo: 16707.008438/99-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - Não são considerados isentos os rendimentos não relacionados como hipóteses de isenção, sendo este um caso de interpretação literal da Lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11293
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4730803 #
Numero do processo: 18471.001576/2002-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROVA - No processo administrativo fiscal as alegações devem apresentar-se acompanhadas de documentação comprobatória dos correspondentes fatos. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - REQUISITOS - O ato administrativo que externa uma decisão a respeito de um contencioso deve conter a análise dos fatos, a identificação das normas aplicáveis e a manifestação sobre os requisitos que tornam possível a subsunção, em cada caso. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - No casamento sob a modalidade “separação total de bens” os patrimônios dos cônjuges não se comunicam, situação jurídica que impede a apropriação conjunta aleatória dos recursos de ambos para fins de justificar a evolução patrimonial individual. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Presume-se a existência de renda omitida em montante compatível com depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, de titularidade do sujeito passivo. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DOCUMENTOS - O fato gerador do Imposto de Renda das pessoas físicas é construído no transcorrer do ano-calendário; as transações econômicas que o compõem são aquelas praticadas durante esse período e os documentos que lhes dão suporte devem permanecer à disposição da Administração Tributária durante a vigência do prazo decadencial do direito de formalizar o crédito tributário. Não constitui cerceamento ao direito de defesa a exigência de comprovação da origem de depósitos e créditos havidos em contas bancárias no período verificado. INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. SÚMULA 1º CC nº 2 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PERÍCIA - Constitui prerrogativa do julgador decidir pela vinda ao processo de novos esclarecimentos ou documentos. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.881
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que apresenta declaração de voto por entender que houve erro no critério temporal no Fato Gerador; e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao curso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4730728 #
Numero do processo: 18471.001029/2006-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RETORNO DE MOEDA ESTRANGEIRA AO PAÍS DE ORIGEM COMO INVESTIMENTO - NÃO INCIDÊNCIA - Não estão sujeitas à retenção do imposto de renda na fonte as remessas ao exterior, referentes a retorno ao país de origem, de recursos destinados a investimento. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-22.811
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Gustavo Lian Haddad declarou-se impedido.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4729789 #
Numero do processo: 16327.003659/2003-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO Ano-calendário: 1997 / 1998 PRELIMINAR DE NULIDADE - Somente enseja nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. FALTA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentre os quais o da oficialidade, que obriga a administração impulsionar o processo até sua decisão final. Não pode a autoridade administrativa sobrestar o julgamento do processo, pode, tão-somente, a autoridade administrativa, a título de cautela, aguardar o julgamento definitivo do feito judicial para iniciar a fase de execução. DECADÊNCIA - CSLL - INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN - A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4º e 173). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-96.808
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência quanto ao ano-calendário de 1997 e, NÃO CONHECER das razões de mérito do recurso em face da concomitância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4729735 #
Numero do processo: 16327.003222/2003-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- NULIDADE DA DECISÃO- Tendo a decisão se referido expressamente à razão de argüição da nulidade (violação ao princípio da ampla defesa) e trazido fundamentos suficientes, a seu ver, para rejeitá-la, não restou configurado o descumprimento da regra prevista no Decreto 70.235/72. NULIDADE DO LANÇAMENTO- Não padece de nulidade por ausência de motivação do ato administrativo o lançamento que tem os motivos de fato e de direito em que se funda descritos no Termo de Constatação que integra o auto de infração. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. INTERPOSTA PESSOA. O controle de preços de transferência deve ser feito de conformidade com a lei, não podendo ser afastado pela utilização de terceira pessoa não ligada, situada entre o importador e o exportador vinculados. O alcance do § 5º do art. 2º do IN 38/97 deve se restringir a criar uma espécie de “desconsideração” da intermediação, nunca a aumentar a base de cálculo. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL. Em se tratando de exigência reflexa de tributo e/ou contribuição que tem por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão dos processos decorrentes.
Numero da decisão: 101-95.499
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni