Numero do processo: 11080.003333/00-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ORIGEM DE RECURSOS - DOAÇÕES - Não se considera justificado o acréscimo patrimonial pela alegação de percepção de doação de valor significativo, quando não formalizada segundo as regras jurídicas pertinentes ou comprovada a efetiva transferência do valor correspondente.
Recurso negado
Numero da decisão: 102-47.895
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11065.002281/97-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS - Os órgãos administrativos judicantes estão impedidos de declarar a inconstitucionalidade de lei ou regulamento, face à inexistência de previsão constitucional.
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - AUTO DE INFRAÇÃO - CIÊNCIA ATRAVÉS DE PREPOSTO - O Decreto nº 70.235, de 1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal não exige que as intimações sejam feitas somente na pessoa do representante legal da pessoa jurídica, sendo válido o ato realizado através de preposto.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
PROMOÇÕES NO EXTERIOR - EXPOSIÇÕES/FEIRAS - REMESSA DE NUMERÁRIO - REQUISITOS PARA ISENÇÃO - Nas remessas para o exterior de numerários para atendimento de despesas com promoção, propaganda e pesquisas de mercado de produtos brasileiros, inclusive aluguéis e arrendamento de “stands” e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, bem como as de instalação e manutenção de escritórios comerciais e de representação de armazéns, depósitos ou entrepostos, a fruição do favor fiscal a que se refere o art. 1º, IX, da Lei nº 8.402, de 1992, fica condicionada à observância dos requisitos estabelecidos pelas MF nºs 183, de 1976; 210, de 1977 e 1, de 1980. Assim, a isenção determinada por lei que em seu texto refere a controles prévios dispostos por norma anterior, é condicionada a efetivação destes que, por serem prévios não são passíveis de convalidação posterior, mormente por presunção e por autoridade incompetente. A não observância de tais regras dá ao Fisco o direito de exigir o tributo dispensado.
REMESSA DE NUMERÁRIO AO EXTERIOR - SUJEIÇÃO PASSIVA - RESPONSABILIDADE - A pessoa física ou jurídica (fonte situada no País) que efetuar remessa de numerário ao exterior e que não comprovar a condição de isenção ou redução do imposto de renda na fonte, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 25%, a título de imposto de renda na fonte. O sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa física ou jurídica responsável pela remessa do numerário ao exterior (responsável pelas despesas no exterior). A instituição bancária é mera intermediadora da transação cambial.
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - ARGUIÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Sendo que as multas de lançamento ofício não possuem natureza confiscatória.
Preliminares de nulidade rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso para, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11041.000611/2001-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - EXCESSO DE APLICAÇÕES SOBRE ORIGENS, NÃO RESPALDADO POR RENDIMENTOS DECLARADOS E COMPROVADOS - Não há nos autos quaisquer documentos (tais como contratos, escritura de transferência da propriedade, comprovação da transferência dos respectivos recursos, etc.) que demonstrem para a efetiva origem dos recursos tidos pelo Recorrente como hábeis em comprovar o acréscimo patrimonial. O simples registro, em sede da própria declaração de imposto de Renda, não é elemento de prova da ocorrência da operação da qual teria resultados os recursos que comprovariam o regular acréscimo patrimonial. Faz necessária a produção de prova - cuja produção foi no presente caso regularmente oportunizada ao contribuinte - de que as operações em que se apega foram efetivadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 11020.000726/2005-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RO - IRPJ – COMPENSAÇÃO - CRÉDITO DE TERCEIROS – INDEFERIMENTO – ADI 17/02 – APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA QUALIFICADA – IMPROCEDÊNCIA – A teor do art. 90 da MP 2.158-35, cujo modo de aplicação foi definido pelo art. 18 da Lei 10.833/03, posteriormente modificado pelo art. 25 da Lei 11.051/04, a possibilidade de imposição da multa isolada qualificada em face de indevida utilização de crédito de terceiros somente tem cabimento a partir da inclusão feita pelo art. 4º da Lei 11.051/04, ao art. 74 da Lei 9.430/96, do § 12, que textualmente define a questão como hipótese de compensação não declarada, passível de punição, pois, com o lançamento da multa isolada exasperada.
Numero da decisão: 107-08727
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 11065.004157/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento expedida em desacordo com o disposto no artigo 11, inc. III e IV do Decreto nº 70.235/72, por deixar de indicar o dispositivo legal infringido e a identificação do responsável pela sua emissão.
Recurso de ofício negado.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18703
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 11030.001291/96-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - RECOLHIMENTOS MENSAIS ESTIMADOS. As regras para apuração do imposto de Renda Pessoa Jurídica devido estão contidas na Seção I do Capítulo III da Lei n 8981/95, onde preceituam-se as normas para determinar a base de cálculo mensal, sem prejuízo, no encerramento do exercício, de o contribuinte efetuar os ajustes a que se refere o artigo 37 do citado diploma legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-05886
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 11040.000478/98-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - A incorporação faz extinguir a empresa incorporada. É nula, por erro na identificação do sujeito passivo, a autuação lavrada contra a sucedida.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-05687
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 11030.000606/97-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não ocorre cerceamento do direito de defesa quando no auto de infração constam as irregularidades fiscais descritas de forma clara e os dispositivos legais indicados dão suporte ao lançamento.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – COMPRAS NÃO CONTABILIZADAS – VENDAS NÃO CONTABILIZADAS. Comprovado pela fiscalização e corroborado pelos documentos emitidos pela própria empresa operações de compras e de vendas não contabilizadas, é de se manter o lançamento relativo às omissões de receitas decorrentes da falta de registros contábeis das transações efetuadas.
POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO – LANÇAMENTO QUE INOBSERVA O FATO – IMPROCEDÊNCIA. A inexatidão quanto ao período de apuração de escrituração de receita, custo, despesa ou lucro, quando resultar postergação do pagamento do imposto, constitui fundamento para lançamento da diferença de tributos, os quais devem ser apurados de acordo com o PN COSIT nº 02/96, porém sem aplicação de multa, padecendo de vício, pois, o lançamento que não observar as regras aplicáveis à espécie.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – COFINS - IRFONTE – DECORRÊNCIA. Às exigências fiscais decorrentes se aplica a decisão proferida no processo matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito a justificar procedimento diverso.
PIS – INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO. O lançamento de PIS que não observa todos os ditames da Lei Complementar 7/70 não pode prevalecer.
Numero da decisão: 107-06777
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 11070.000481/95-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base.
IRPF - CUSTO DE CONSTRUÇÃO - ARBITRAMENTO COM BASE NA TABELA DO SINDUSCON - Aplica-se a tabela do SINDUSCON ao arbitramento do custo de construção de edificações quando o contribuinte não declara a totalidade do valor despendido em construção própria, limitando-se a comprovar com documentos hábeis apenas uma parcela dos custos efetivamente realizados, em montante incompatível com a área construída.
IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA - A penalidade prevista no artigo 8º do Decreto-lei nº 1.968/82, incide quando ocorrer falta ou insuficiência de recolhimento de imposto, apresentada ou não a declaração de rendimentos. Em se tratando de lançamento formalizado segundo o disposto no artigo 676 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450/80, cabe tão somente a aplicação da multa específica para lançamento de ofício. Impossibilidade da simultânea incidência de ambos os gravames.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91.
Acórdão re-ratificado.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17173
Decisão: Por unanimidade de votos, RE-RATIFICAR o Acórdão n 104-16.973, de 14 de abril de 1999, para REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da exigência tributária as importâncias de Cr$ 238.374,17, relativo a abril/91; Cr$ 551.458,28, relativo a dezembro/91; Cr$ 524.462,03, relativo a março/92; Cr$ 243.233,42, relativo a abril/92; Cr$ 443.140,24, relativo a mai/92, e Cr$ 68.348,40, referente a dez/92, II - excluir a multa por atraso na entrega da declaração; e III - excluir o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11030.001221/97-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – CSLL - ERRO NA MENÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - A simples ocorrência de erro no enquadramento legal da infração não é bastante, por si só, para acarretar a nulidade do Auto de Infração, quando a descrição dos fatos, que dele é parte integrante, e os cálculos efetuados pelo fisco para encontrar a matéria tributável permitem ao autuado o conhecimento por inteiro do ilícito que lhe é imputado.
IRPJ – CSLL - GANHO DE CAPITAL LUCRO PRESUMIDO - Na apuração do ganho de capital, dentro do mês, na sistemática do lucro presumido, não é admitida a compensação de prejuízo apurado em uma operação, com o lucro obtido em outra. Da mesma forma, o prejuízo apurado em um mês não pode ser compensado com o resultado positivo, ou ganho obtido em meses subsequentes.
IRPJ – CSLL - SALDO CREDOR DE CAIXA E SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Tanto o saldo credor de caixa, quanto o suprimento fictício de numerário denota a utilização de recursos à margem da escrituração em pagamentos efetivamente realizados. Nas presunções legais cabe ao fisco a prova do fato índice – a existência de saldo credor – ao contribuinte cabe comprovar a veracidade do suprimento e sua origem externa à empresa.
IRPJ – CSLL – SUPRIMENTOS DE CAIXA – CAPACIDADE FINANCERIA DO SÓCIO – Não basta comprovar capacidade financeira dos sócios supridores. Para desfazer a presunção de omissão de receitas, a partir da constatação de suprimentos de caixa em moeda corrente, é preciso prova cabal de que os recursos saíram do patrimônio pessoal dos sócios e, efetivamente, ingressaram no caixa da empresa.
IRF – LUCRO PRESUMIDO – ANO-CALENDÁRIO DE 1993 - DECORRÊNCIA - Não procede a exigência do Imposto de Renda na Fonte, calculados com base em receita omitida (saldo credor de caixa) no ano-calendário de 1993 por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal o art. 44 da Lei n° 8.541/92, em 1993 e 1994.
Numero da decisão: 107-06998
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Martins Valero
