Numero do processo: 10983.001350/98-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - Nulos lançamento original e complementar que trazem em si contradições intrínsecas sobre fundamentos de apuração dos mesmos fatos a ambos submetidos, evidenciando cerceamento do direito de defesa.
Lançamentos anulados.
Numero da decisão: 104-17553
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR os lançamentos.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10980.012974/2006-05
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 - LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO -- PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando essa amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - RENDIMENTOS OMITIDOS - FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - APRECIAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 42, § 4º, DA LEI Nº 9.430/96 - FATO GERADOR COMPLEXIVO, COM PERIODICIDADE ANUAL - HIGIDEZ DO LANÇAMENTO - É equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda que incide sobre rendimentos omitidos oriundos de depósitos bancários de origem não comprovada tem periodicidade mensal. A uma, porque o art. 42, §4º, da Lei nº 9.430/96 sequer definiu o vencimento da exação dita mensal; a duas, porque os rendimentos sujeitos à tabela progressiva obrigatoriamente são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, indicando que o fato gerador, no caso vertente, aperfeiçoou-se em 31/12 do ano-calendário; a três, porque a ausência de antecipação dentro do ano-calendário somente poderia ser apenada com uma multa isolada de ofício, como ocorre na ausência do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão); a quatro, porque a regra geral da periodicidade do fato gerador do imposto de renda da pessoa física é anual, na forma do art. 2º da Lei nº 7.713/88 c/c os arts. 2º e 9º da Lei nº 8.134/90.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude, notadamente quando a omissão de rendimentos é estribada em uma presunção legal.
IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN
A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto pela decadência.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para desqualificar a multa de oficio e reconhecer a decadência do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10983.004152/94-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte.
AGRAVAMENTO DA PENALIDADE - Declarações inverídicas, não atendimento de intimações e prorrogação desnecessária de prazos, pelo contribuinte, justificam o agravamento da multa de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43448
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS MARIA GORETTI AZEVEDO ALVES DOS SANTOS, JOSÉ CLÓVIS ALVES E VALMIR SANDRI.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 10980.003437/99-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11130
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10945.005350/95-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DOAÇÃO - Somente pode ser admitida como isenta a doação de doador residente no exterior com a devida comprovação do registro da entrada dos valores no território nacional. A simples declaração do doador, neste caso, é insuficiente para a comprovação da doação.
Recuso negado.
Numero da decisão: 104-16187
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 11020.000005/2001-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE - Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO – No ano-calendário de 1996 a pessoa jurídica deverá considerar realizado mensalmente, no mínimo, 1/120 avos do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor de correção monetária IPC/BTNF. Entretanto, na apuração da exigência devem ser consideradas as realizações mínimas referentes a períodos anteriores, mesmo não contabilizadas pelo sujeito passivo.
MULTA DE OFÍCIO - É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-22.581
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação as parcelas de lucro inflacionário acumulado relativas aos anos calendários já abrangidos pela decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10980.000936/00-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LEI 9.779/99 – PAGAMENTOS COM ACRÉSCIMOS LEGAIS REDUZIDOS - Os benefícios de que trata o art. 17 da Lei nº 9779/99 foram ampliados pelo art. 11 da MP nº 1858-8, de 27/08/99, superveniente à IN SRF nº 25, de 25/02/99. O benefício abrange pagamentos correspondentes a ação ajuizada até 31/12/98, independentemente do término da mesma, inclusive de seu trânsito em julgado antes dessa data.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10950.000768/2003-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR - ATO DECLARATÓRIO DE SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - O litígio relativo à suspensão da imunidade tributária deve tramitar simultaneamente com o litígio correspondente à exigência de créditos tributário, reunidos num só processo administrativo fiscal, face ao comando expresso no artigo 32, §§ 8º e 9º, da Lei nº 9.430/96.
PRELIMINAR - DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública da União constituir crédito tributário extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador e, caso o tributo seja exigível trimestralmente, somente ao final do trimestre, considera-se ocorrido o fato gerador.
IRPJ - CSLL - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO - O pagamento de despesas com viagens e estadas de pessoas ligadas, quando não comprovada a efetiva realização das mesmas e, ainda, que tais dispêndios estão relacionados aos fins da instituição, denota a distribuição de indevida de lucros, em descumprimento ao requisito do art. 14, I, do CTN. Importa, igualmente, em descumprimento ao aludido requisito legal, o pagamento de despesas documentadas em notas “frias”, por denotar que os recursos correspondentes foram indevidamente entregues a pessoas ligadas.
IRPJ - CSLL - LANÇAMENTO - Os lançamentos relacionados com as imunidades previstas no artigo 150, inciso VI, alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’ e ‘d’, da Constituição Federal, de 1988, foram cancelados com a expedição da Medida Provisória nº 1621-30, de 12 de dezembro de 1997, e sucessivas reedições, convertida na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Preliminares rejeitadas e provido no mérito.
Numero da decisão: 105-15.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares da decadência e nulidade argüidas. Por maioria de votos, MANTER a suspensão de imunidade. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff (Relator), trinai Bianchi e José Carlos Passuello. Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade dos lançamentos, nos termos do voto do relator. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10980.002827/95-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Os rendimentos recebidos de entidade de previdência privada que não atendam ao disposto no artigo 6º, inciso Vll, letra "b" da lei nº 7713/88 são tributáveis na declaração do contribuinte - Pessoa - Física.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43096
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 11020.000613/2001-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000
IRPF – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO
Não pode prevalecer o lançamento fundado no acréscimo patrimonial a descoberto quando o contribuinte comprova ter recursos suficientes para acobertar a aplicação que ensejou o referido lançamento.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.864
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
