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4669844 #
Numero do processo: 10783.002025/94-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de Notificação de Lançamento em que não consta nome, cargo e número de matrícula do chefe do órgão expedidor ou do servidor autorizado para emiti-la, nos termos do parágrafo único do artigo 11 do Decreto 70.235/72, alterado pela Lei 8.748/93. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10569
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELA RELATORA.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4673495 #
Numero do processo: 10830.002286/00-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO PEREMPTO- Não se toma conhecimento de recurso interposto quando decorridos mais de 30 dias contados da ciência da decisão recorrida.
Numero da decisão: 101-94.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4669423 #
Numero do processo: 10768.028313/90-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO - CORREÇÃO MONETÁRIA. A correção monetária é mera atualização do imposto, com o que "o pagamento deste fora da época própria , sem atualização do seu valor, autoriza o lançamento de oficio para cobrar a diferença de tributo com base na correção monetária." IRPJ - GLOSA DE DESPESA -VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - DÍVIDA DE LONGO PRAZO. Se o contribuinte prova, em sede do Recurso Voluntário, a existência da despesa, então, por força do princípio da verdade material, é de ser reformado o Auto de Infração neste particular. TAXA SELIC - VALIDADE. O Conselho de contribuintes/mf não admite analisar a constitucionalidade de atos normativos, matéria que entende ser de reserva do Judiciário. Por outro lado e independente desta questão, é remansosa a orientação jurisprudencial administrativa no sentido de que referida Taxa está em harmonia com o sistema jurídico pátrio.
Numero da decisão: 107-07245
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a glosa da variação monetária passiva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4673264 #
Numero do processo: 10830.001629/2001-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: VERBAS PAGAS POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, na fonte e na Declaração de Rendimentos, os valores pagos ao empregado, por mera liberalidade do empregador, salvo se o benefício tiver sido previamente oferecido a determinados grupos de empregados, como parte de um programa de incentivo à demissão, de adesão voluntária. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.707
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4670842 #
Numero do processo: 10805.003136/94-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEDIDO DE PERÍCIA - O pedido de perícia deve atender o previsto no inciso IV, do art. 16, do Decreto nº 70.235/72, sob pena de ser considerado não realizado, conforme parágrafo 1º, do mesmo artigo. Pedido negado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO - Não há óbice jurídico na utilização de documentos e declarações obtidas de funcionário da empresa, que, à época, detinha poderes para representá-la. Eventuais erros materiais na documentação obtida devem ser especificamente apontados e não meramente aventados. Preliminar rejeitada. MULTA POR ENTREGA DE DECLARAÇÃO EM ATRASO - A imposição de multa por atraso na entrega de declarações em procedimento no qual é cobrada multa de ofício sobre a mesma base, imposto devido, constitui-se em dupla penalidade. Recurso provido. IRPJ - LANÇAMENTO REALIZADO COM BASE EM DECLARAÇÃO DA EMPRESA - Não há óbice na utilização dos valores retirados de declaração de rendimentos entregue sob ação fiscal. Lançamento realizado nestas condições reveste-se de mera constituição do crédito tributário para prevenir decadência, procedimento lícito que não cabe ressalva. Recurso negado. IRPJ - ARBITRAMENTO - ADMISSÍBILIDADE - O arbitramento de lucros é medida extrema, cuja admissibilidade está vinculada à abertura de prazo razoável para regularização ou apresentação da escrita. Não procede lançamento efetuado sem a observação dessa premissa. Recurso provido. CSL - LANÇAMENTO DECORRENTE - A decisão dada ao lançamento principal se estende aos lançamentos decorrentes à medida que não há fatos ou circunstâncias diferenciadas que possam ensejar conclusão diversa. Recurso parcialmente provido. IRF - LANÇAMENTO DECORRENTE - A decisão dada ao lançamentao principal se estende aos lançamentos decorrentes à medida que não há fatos ou circunstâncias diferenciadas que possam ensejar conclusão divesa. Recurso parcialmente provido (DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18452
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) IRPJ EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS REFERENTES AOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 1992, 1993 E 1994; 2) EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DO IRF E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTES AOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 1992, 1993 E 1994; 3) EXCLURI A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS; 4) EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991; 5) REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" NO EXERCÍCIO DE 1992, DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Murilo Rodrigues da Cunha Soares

4669470 #
Numero do processo: 10768.029755/95-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - Não se toma conhecimento de recurso ex officio quando se exonera o sujeito passivo de quantia inferior a R$ 500.000,00, considerados os lançamentos principal e decorrentes. ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19343
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE abaixo do limite de alçada.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4669177 #
Numero do processo: 10768.021268/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA 1. O Imposto de Renda é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos do caput do art. 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art. 142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no art. 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita. 2. No caso dos autos, o Imposto de Renda descontado na Fone (IRRF), devidamente declarado na Declaração de Ajuste Anual, com recolhimento indevido da exação por ser a Contribuinte portadora de moléstia grave e aposentada, o lançamento é feito por homologação. Dessarte, aplica-se à espécie a regra geral do prazo prescricional aplicada aos tributos sujeitos à homologação no sentido de que a extinção do direito de pleitear a restituição ocorrerá após 5 (cinco) anos, cotados do fato gerador, acrescido de mais 5 (cinco) anos da homologação. 3. O prazo qüinqüenal (art. 168, I, do CTN) para restituição do tributo, somente começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. Como não houve homologação expressa, o crédito tributário somente se tornou “definitivamente extinto” (sic § 4º do art. 150 do CTN), após cinco anos da ocorrência do fato gerador ocorrido durante o ano de 1994, ou seja, extinguindo-se a partir de 1999. Assim, o dies ad quem para a restituição se daria tão-somente a partir de 2004, cinco anos após a extinção do crédito tributário. 4. Pelo que se afasta a decadência decretada pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 102-46.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e DETERMINAR o retorno dos autos à Primeira Instância para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz e José Raimundo Tosta Santos.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis

4671463 #
Numero do processo: 10820.000997/2002-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - Analisadas as questões postas em discussão à luz das provas constantes dos autos e da legislação de regência, há que se manter a decisão monocrática inalterada. Recurso de ofício negado. Publicado no DOU nº 32, de 17/02/05.
Numero da decisão: 103-21816
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4668599 #
Numero do processo: 10768.008742/99-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE VINCULO JUDICIAL - Não sendo o contribuinte parte de ação judicial em que se discute o direito de isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aplicação financeira procede o reconhecimento do direito de repetir ou compensar imposto retido de beneficiário protegido por ação judicial. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda. A Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti apresentará Declaração de voto.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4670321 #
Numero do processo: 10805.000576/2001-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. – O Imposto de Renda se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, ao Fisco é concedido o prazo de 5 anos, contado a partir da ocorrência do fato gerador, para homologar a atividade exercida pelo sujeito passivo, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (“ex-vi” do disposto no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN). Por força da regra jurídica inserta no artigo 29 da Lei nº 2.862, de 1956, a faculdade outorgada ao Fisco para promover: a novo lançamento ou a lançamento suplementar; a revisão do lançamento; o exame nos livros e documentos do contribuinte; com o objetivo de constituir crédito tributário, decai no prazo de cinco anos, a contar da notificação do lançamento primitivo, ou seja, da data da entrega da declaração de rendimentos. Preliminar que se acolhe.
Numero da decisão: 101-94.621
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral