Numero do processo: 10580.003381/2001-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: I.R.P.J - Ex 1.997 - SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO
REGULAMENTADA. DESCARACTERIZAÇÃO - Não pode ser
conceituada como sociedade civil de prestação de serviços relativos ao
exercício de profissão regulamentada, aquela que vende planos de
assistência médica e, parcela das suas receitas não advém da efetiva
prestação de serviços da profissão legalmente regulamentada.
Recurso conhecido e não provido
Numero da decisão: 107-07139
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Fez sustenção oral a Dra.
Rosani Romano Rosa de Jesus, OAB 10447 BA.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 13686.000181/95-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 102-02.018
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento
em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10650.000810/90-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ARRENDAMENTO MERCANTIL - Não fere em forma ou finalidade legal o contrato de arrendamento mercantil que respeite o prazo mínimo da legislação, estabeleça valor residual ínfimo ou, até mesmo,
concentre contraprestações em certo período. Qualquer beneficio fiscal dele advindo será, no atual estágio da legislação pátria. mera elisão
fiscal.
PASSIVO FICTÍCIO - O art. 180 do RIR/80 estabelece uma presunção (juris tantum», impondo ao sujeito passivo a produção de prova quanto à existência e comprovação da obrigação, bem como das datas de sua liquidação.
OMISSÃO DE RECEITA - NOTAS FISCAIS EMITIDAS E NÃO REGISTRADAS - O cancelamento de notas fiscais e a devolução de mercadorias obedecem a normas próprias quanto à anotação dos motivos e emissão de outras notas fiscais pertinentes a devolução de mercadorias cuja saída a do estabelecimento foi aposta ao
documento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-01.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos. DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação as parcelas de Cr$
41.562.066,00 e Cz$ 88.744,65 nos exercícios de 1986 e 1987,
respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integraro presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Dias Nunes e Octacílio Dantas Cartaxo, que votaram pelo não provimento do recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 11516.001924/2002-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 108-00.311
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em
diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10835.001745/2002-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
OMISSÃO DE RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO DE
AJUSTE ANUAL - Constatada a omissão de rendimentos
sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste
anual é legitima a constituição do crédito tributário na pessoa
fisica do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha
procedido à respectiva retenção (Súmula 1° CC no. 12).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10680.004006/2004-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO PRESUMIDO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Comprovado nos autos que a atividade exercida pelo sujeito passivo é de serviços médicos e ambulatoriais e não como serviços hospitalares, fica sujeito ao coeficiente de 32% para apuração da base de cálculo do imposto de renda, estabelecido no título “ prestação serviços em geral”. Dado provimento ao Recurso de ofício .
Numero da decisão: 103-22.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso ex officio, vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator) e Maurício Prado de Almeida que negavam provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10730.005465/2003-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA
IRPJ
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 200.3
INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTARIA DESVIO DE FINALIDADE,
Demonstrado nos autos o descumprimento das condições
estabelecidas pelo art. 14 do CTN, especificamente o exercício de
atividade empresarial hoteleira desvinculada dos objetivos
institucionais e a inexistência de registros contábeis apartados e individualizados dos recursos ali empregados e dos resultados
auferidos, correto o ato administrativo que suspendeu a
imunidade tributária.
Recurso de Oficio Provido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 105-17.129
Decisão: Acordam os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de oficio: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de oficio. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique M. de Oliveira (Relator). Recurso voluntário: Por
unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso relativamente A suspensão da imunidade. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento suscitada pelo relator por se tratar de matéria não impugnada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiros Leonardo Henrique M. de Oliveira (Relator), Paulo Jacinto do Nascimento e Renato Coelho Borelli. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10830.006380/2004-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2000
Ementa: AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174, DE 2001.
É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei nº. 10.174, de 2001, que estabelece novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais).
SIGILO BANCÁRIO.REMESSA DE INFORMAÇÕES PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. PROCEDIMENTOS PRESCRITOS NA LEGISLAÇÃO.
Não constitui quebra do sigilo bancário a remessa pelas instituições financeiras à Administração Tributária de informações do contribuinte, segundo procedimentos estabelecidos na legislação de regência.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos sempre que o titular de conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em suas contas de depósito ou de investimento, devendo ser excluídos da base de cálculo os valores devidamente comprovados pelo contribuinte. (art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996).
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n°10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azevedo Ferreira Pagetti, Janaina Mesquita Lourenço de Souza, Ana Paula Locoselli Erichsen (suplente e convocado) e Gonçalo Bonet Allage. Por unanimidade de votos,REJEITAR as demais preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de RS 3.316469,79, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10945.003241/2005-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
EXERCÍCIO: 2000
Assunto: IRPJ
NULIDADE - INTIMAÇÃO POSTAL DO REPRESENTANTE CONSTITUÍDO - VALIDADE - Em atenção ao principio da instrumentalidade das
formas, se o socio-administrador se recusa a receber o auto de infração por via postal, e se o representante constituído da empresa foi efetivamente cientificado do auto de infração e demais documentos, ainda que por via postal, e se ele tem legitimidade para tomar ciência de atos emitidos pela Receita Federal, em nome do contribuinte, cientificado está o contribuinte.
DECADÊNCIA - A inexistência de pagamento de tributo, em relação à receita omitida, que deveria ter sido lançado por homologação enseja a prática do lançamento de oficio ou revisão de oficio, previsto no artigo 149 do CTN, cujo termo de inicio do prazo
decadencial desloca-se para o primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 2000
OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - RECOMPOSIÇÃO DE SALDO PELA EXCLUSÃO DE CHEQUES COMPENSADOS LANÇADOS A DÉBITO DESTA CONTA LANÇAMENTO PROCEDENTE - Correto o lançamento, a título de omissão de receitas por saldo credor de caixa, quando há cheques emitidos pelo contribuinte, compensados por instituição bancária, lançados a débito da Conta Caixa como recurso, sem a correspondente saída de caixa para o pagamento do
gasto, situação esta que autoriza a recomposição do Caixa, via exclusão dos valores indevidamente registrados como ingressos.
SALDO CREDOR DE CAIXA - ADIANTAMENTOS DE CLIENTES - RECEBIMENTO NÃO COMPROVADO DE CRÉDITOS JUNTO A CLIENTES NO EXTERIOR -
PASSIVO FICTÍCIO - MANUTENÇÃO DE OBRIGAÇÕES JÁ VENCIDAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO LANÇAMENTO PROCEDENTE - Correto o lançamento baseado em omissão de receitas por saldo credor de caixa, por
adiantamentos de clientes, recebimento não comprovado de créditos junto a clientes no exterior e passivo fictício, quando o contribuinte deixa de comprovar, por documentação hábil e idônea, o efetivo ingresso de recursos, lançados a débito da
conta Caixa, nem a existência do direito a receber,
nem o efetivo ingresso dos recursos no país, nem a
quitação da obrigação, supostamente realizada em períodos posteriores.
GLOSA DE DESPESAS - PAGAMENTO DE JUROS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO - APROPRIAÇÃO DE DESPESAS RELATIVAS A ANOS ANTERIORES - LANÇAMENTO PROCEDENTE - Correta a glosa de despesa
referente a pagamento de juros de empréstimo, quando o contribuinte apropria num mesmo período, parcelas que são apropriáveis a anos anteriores, sem observância, portanto, do regime de competência na contabilização dessas despesas.
MULTA ISOLADA - Caracterizada a falta de recolhimento obrigatório do imposto devido por estimativa, mantém-se a exigência da multa isolada por estimativa não recolhida.
MULTA QUALIFICADA - ALEGAÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES DO FISCO - IRRELEVÂNCIA - A diligência do
contribuinte em atender prontamente as autoridades fiscais é idônea para excluir a multa agravada, mas não é apta para afastar a multa qualificada, cuja incidência se afere pela conduta do contribuinte à época do fato gerador,
MULTA ISOLADA E MULTA ACOMPANHADA DE TRIBUTO - CONCOMITÂNCIA - Por se referirem a infrações distintas, a multa de oficio
exigida isoladamente sobre o valor do imposto apurado por estimativa no curso do ano-calendário, que deixou de ser recolhido, é aplicável concomitantemente com a multa de oficio calculada sobre o imposto devido com base no lucro real anual
igualmente não recolhido.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 105-17.272
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, reduzir a multa de oficio para 75% e, dar provimento ao recurso para acolher a decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido os Conselheiros Marcos Rodrigues
de Mello (Relator), Wilson Fernandes Guimarães e Waldir Veiga Rocha. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10120.008358/2003-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – DEFINITIVIDADE - Considera-se definitiva na esfera administrativa a matéria não impugnada, assim definida como aquela que não foi objeto de contestação expressa, nos termos da art. 17 do Decreto 70.235/72.
MULTA QUALIFICADA - A aplicação da multa qualificada pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa Selic.
Numero da decisão: 103-22.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex ofticio" agravada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento). Vencido o Conselheiro Flávia Franco Correa que não admitiu desagramento, nos termos do relatório e voto que que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
