Numero do processo: 16327.002360/00-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário:1997, 1998
Ementa: LANÇAMENTO DE TRIBUTOS. MEDIDA JUDICIAL. A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário.
LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. JUROS DE MORA. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta.
Numero da decisão: 103-23.575
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso,
vencido o Conselheiro Waldomiro Alves da Costa Júnior, que dava provimento parcial para afastar os juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 18471.000383/2003-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO INCENTIVADA – Se a autoridade fiscal entendeu que o sujeito passivo, com base no inciso V, do art. 31, da Lei nº 8.541/92, exerceu a opção de realizar totalmente o saldo do lucro inflacionário existente em 31/12/92, o valor realizado deve ser expurgado da apuração do lucro inflacionário acumulado no ano-calendário de 1993.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 16327.001964/00-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, para prevenir a decadência.
IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PESSOAS JURÍDICAS IMUNES - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - As questões postas ao conhecimento do Poder Judiciário afasta a possibilidade de apreciação da mesma matéria na instância administrativa, seja antes ou depois do lançamento, devido à prevalência da decisão judicial sobre a administrativa.
CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA SEM DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO - LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO - Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa através de concessão de Medida Liminar em Mandado de Segurança, mesmo que desacompanhada de depósito judicial integral.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A exigência de juros com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente no ordenamento jurídico, não cabendo ao julgador dispensá-los unilateralmente, mormente quando sua aplicação ocorre no equilíbrio da relação Estado/Contribuinte, quando a taxa também é utilizada na restituição de indébito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em relação à matéria submetida ao crivo judicial e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para afastar a exigência da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 16327.001178/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO TRIBUTO – RECONHECIMENTO DO PREJUÍZO FISCAL GLOSADO COM O LUCRO DO ANO-CALENDÁRIO POSTERIOR AO DE COMPETÊNCIA – O lançamento de diferença de imposto com fundamento em inexatidão quando ao período-base de competência de deduções do prejuízo fiscal, será feito pelo valor líquido, depois de compensada a diminuição do imposto lançado em outro período-base a que o contribuinte tiver direito em decorrência da aplicação do disposto no art. 6º. Decreto-lei n. 1.598/77 e do Parecer Normativo COSIT nº 02/96.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento ao recurso para cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 18471.002460/2004-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: PERC - NÃO APRESENTAÇÃO - DISCUSSÃO DA NEGATIVA DO INCENTIVO FISCAL EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA - POSSIBILIDADE. A não apresentação do Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais não inibe a discussão administrativa, em sede de impugnação ao auto de infração, quanto à negativa do incentivo fiscal, em obediência aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal administrativo.
INCENTIVO FISCAL - FINAM - Comprovada a regularidade fiscal da Recorrente quando do recolhimento do incentivo fiscal, em que efetuou a opção pela aplicação no FINAM, ou na data em entregou sua DIPJ, conforme previsto no artigo 601 do RIR, há que se reconhecer o incentivo fiscal pleiteado, nos termos do artigo 60 da Lei 9.069/95.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-97.033
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o incentivo e cancelar o auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 16327.000929/2001-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
PRELIMINARES. Indeferem-se, por falta de amparo legal, as preliminares de: (i) solicitação de apresentação de provas após a impugnação; (ii) realização de perícia, e; (iii) cerceamento do direito de defesa.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. Atendidas as condições previstas no art. 9º e seus §§ da Lei nº 9.430/96, não compete às autoridades julgadoras exigir o cumprimento de outras exigências não estabelecidas pela lei. Assim, decretada a falência ou concordata, inexiste previsão legal para exigência de procedimento judicial contra todos os avalistas.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. Sendo o credor o maior interessado na manutenção desse crédito: se ele, verificando que o tomador dos recursos (pessoa jurídica), não possui bens, mover ação de cobrança contra os sócios quotistas, estará atendida a exigência de procedimento judicial para recebimento do crédito.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. Se, em decorrência da execução, se verificar serem insuficientes ou inexistentes as garantias, deixará de existir fundamento legal ou razão lógica que justifiquem esperar o transcurso de dois anos, eis que, com a liquidação da garantia, mediante a contabilização do resultado do arresto, a parte do crédito não recuperado ou a insubsistência da suposta garantia real dos demais créditos, já tendo decorrido mais de um ano do vencimento sem pagamento, tais valores passaram a se enquadrar no art. 9º, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, isto é, créditos sem garantia, podendo eles ser baixados. Entendimento do Conselho nesse sentido.
HABILITAÇÃO EM CONCORDATA. A habilitação na concordata é feita pelo próprio concordatário, o credor somente se manifesta para eventual retificação, ante a existência de omissão ou irregularidade no rol e/ou no valor dos créditos submetidos ao Juiz.
PARCELAS DEDUTÍVEIS – É dedutível a diferença entre o valor:(i) do crédito e do bem recebido em dação em pagamento; (ii) pelo qual o bem está registrado na contabilidade e o efetivo valor de alienação.
GARANTIA FIDEJUSSÓRIA. A caução de duplicatas protestadas e não pagas, notas promissórias e cheques em iguais condições; promessas de pagamento não cumpridas etc. não se constituem em garantia real, e sim fidejussória, como tem decidido o Poder Judiciário.
REGIME DE CAIXA. Em face do disposto no art. 41, § 1º, da Lei nº 8.981, de 1995, os tributos e contribuições que tenham sua exigibilidade suspensa não são dedutíveis pelo regime de competência.
DA MULTA DE OFÍCIO APLICADA SOBRE A DIFERENÇA A DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS DA CSLL. Cabível a sua exclusão, em face de, por ocasião da autuação, já haver sido restabelecidos os efeitos da liminar, em face da decisão judicial pela instancia ad quem.
DA MULTA DE OFÍCIO APLICADA. Incabível invocar a dispensa da multa aplicada, com fundamento no estabelecido no art. 133 do CTN e art. 208 do vigente Regulamento do Imposto sobre a Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26/03/1999, quando o estabelecimento autuado é o mesmo que deu origem às diferenças de tributos exigidos.
TAXA SELIC. A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre de expressa previsão legal (CTN, art. 161, parágrafo único, c/c/ o art. 13 da Lei nº 9.065/95).
CSLL – AUTUAÇÃO REFLEXA - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Numero da decisão: 101-94.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 18471.002365/2002-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - PAGAMENTO A RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR - As importâncias pagas, creditadas ou remetidas para beneficiário residente ou domiciliado no exterior, a título de juros sobre o capital próprio, estão sujeitas à incidência do IRRF à alíquota de 15% (quinze por cento), com base na Lei 9.249, de 1995. Não cabe, com fundamento no artigo 745 do RIR/1994, exigir nova tributação sobre a mesma base.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-47.818
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 15563.000152/2006-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano Calendários : 2001, 2002 e 2003.
Ementa: IRPJ – RECURSO DE OFÍCIO – Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos, bem como nas informações prestadas pela autoridade diligenciante para exonerar em parte o contribuinte da exigência imposta no auto de infração, impõe-se o não acolhimento do recurso de ofício interposto.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Descritos os fatos e apontadas pormenorizadamente as infrações que motivaram o lançamento fiscal, e tendo o sujeito passivo demonstrado completo conhecimento das infrações ao impugnar o lançamento, descabe sua nulidade sob a alegação de cerceamento do direito de defesa.
IRPJ – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular,pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4o. e 173).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS – CSLL -Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO – “Súmula 1º.CC n. 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96669
Decisão: Decisão: 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio; 2) Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada de oficio pelo Relator, para excluir as exigências da CSLL do 1o. e 2o. trimestres de 2001 e do PIS e Cofins até agosto de 2001 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 18471.000646/2003-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL - INDENIZAÇÃO RECEBIDA POR SEGURADORA EM RAZÃO DE FURTO DE VEÍCULO - Montante indenizado maior que o valor contábil corrigido monetariamente e acrescido da respectiva depreciação – ganho que deve ser considerado na apuração da base de cálculo.
Numero da decisão: 107-09.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 16327.003216/2003-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO - ANO-CALENDÁRIO DE 2000 - Não homologada a compensação requerida, em regular processo administrativo, mantém-se o lançamento da diferença de imposto, com exclusão da multa de ofício, considerando que os valores não admitidos não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 18 da MP nº 135/2003 (Lei nº 10.833/2003).
JUROS DE MORA - Os juros moratórios são devidos seja qual for o motivo determinante da falta do pagamento do tributo, visto não estar o contribuinte amparado por uma das causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário elencadas no artigo 151 do CTN.
Negado provimento ao recurso voluntário e de ofício.
Numero da decisão: 103-22.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recurso voluntário e ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
