Sistemas: Acordãos
Busca:
4659938 #
Numero do processo: 10640.001392/92-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NULIDADE - A denominação social do sujeito passivo de forma abreviada no auto de infração, mas nele devidamente qualificada, inclusive pela indicação do número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte do Ministério da Fazenda e de seu domicílio, não dá lugar a nulidade, sobretudo se o fato não ensejou dificuldade alguma ao pleno exercício da defesa autuada. PASSIVO NÃO COMPROVADO - A falta de comprovação de obrigações constantes do balanço da empresa configura hipótese de desvio de receitas. ARRENDAMENTO MERCANTIL - A previsão de valor residual ínfimo, por si só, não justifica a glosa da despesa correspondente. Devidamente comprovados, em diligência determinada pelo Colegiado, o contrato de “leasing”, a aquisição dos bens pela arrendante e a sua entrega ao arrendatário, descabe a glosa. Preliminar rejeitada.
Numero da decisão: 107-03950
Decisão: P.U.V, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE ARGUIDA, QUANTO AO MÉRITO, DAR PROV. PARCIAL AO REC. PARA AFASTAR A GLOSA DAS DESPESAS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E A TRIBUTAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA CONSEQUENTE DA GLOSA DAQUELAS DESPESAS.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4660478 #
Numero do processo: 10650.000299/00-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - COMPROVAÇÃO - 1. Conseguindo o contribuinte comprovar, por meio de documentação apropriada, a disponibilidade financeira e econômica a dar causa ao incremento de seu patrimônio, não há falar em variação patrimonial a descoberto. 2. Uma vez que o Fisco não alcançou o objetivo de infirmar a documentação apresentada, impõe-se excluir da tributação o valor do acréscimo patrimonial apurado. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.626
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4662673 #
Numero do processo: 10675.000655/98-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I.R.P.J. Ex. 1.994 - PREJUÍZO FISCAL INDEVIDAMENTE COMPENSADO - Comprovado que o contribuinte compensou prejuízo fiscal inexistente, irrepreensível o Acórdão DRJ/JFA nº 00.169 que manteve a exigência. JUROS SELIC - Não compete à autoridade fiscal, nem ao julgador determinar outro percentual de juros, senão os que estão definidos na Lei. Recurso não provido.
Numero da decisão: 107-06637
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4660192 #
Numero do processo: 10640.002128/2001-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE 1° GRAU -CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A juntada aos autos de provas relacionadas a infração arrolada na peça acusatória, depois de impugnada a exigência, sem que a autoridade administrativa cientifique o sujeito passivo daquele fato, facultando-lhe prazo para manifestação acerca do conteúdo dos documentos, configura preterição do direito de defesa, determinando a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, a teor do disposto no artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/1972. Recurso conhecido. Decisão de 1° grau anulada.
Numero da decisão: 105-14.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR NULA a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4660031 #
Numero do processo: 10640.001719/96-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - EMPRESA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO NO ANO CALENDÁRIO DE 1.994 - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA CUJA EFETIVA ENTREGA NÃO FOI COMPROVADA - CONSTATAÇÃO DE SALDOS CREDORES DE CAIXA REVELADOS NA RECOMPOSIÇÃO DOS ASSENTAMENTOS REGISTRADOS NO LIVRO CAIXA - IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. I - A Lei tributária que torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte aquele em que foi publicada. II - Improcede a exigência do imposto de renda com base na receita omitida no ano calendário de 1.994, de pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, tendo como fundamento legal os artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92, alterados pelo artigo 3º da MP. nº 492/94. Exigência cancelada. DECORRÊNCIA - PIS FATURAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO. O PIS exigido com base no lançamento, nos moldes da Lei Complementar nº 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior. Exigência cancelada. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. Se os lançamentos apresentam o mesmo suporte fático do IRPJ, devem lograr idênticas decisões. Exigências canceladas.
Numero da decisão: 107-05604
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar as exigências a título de IRPJ, IRFONTE, PIS e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4659690 #
Numero do processo: 10640.000449/2004-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Retifica-se o voto para suprir a omissão e ratifica-se a decisão proferida pelo Acórdão n° 106-14.257 de 21/10/2004. PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para formalizar o lançamento por meio de auto de infração. Estando presente os requisitos exigidos nos artigos 9 e 10 do Decreto n 70.235/1972, não há o que se falar em nulidade do lançamento. CERCEAMENTO DO DIREITO DE AMPLA DEFESA. Constando nos demonstrativos, que integram o auto de infração e dos quais o contribuinte teve ciência, todos os elementos necessários para a elaboração de impugnação e recurso voluntário, incabível o argumento de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de ampla defesa. PERÍCIA. PROVA EMPRESTADA. Rejeita-se o pedido de perícia contábil por não ser o instrumento hábil para provar a origem dos recursos depositados. Depoimentos prestados em inquérito policial, demonstrando a inexistência de crime de usura, não são hábeis e idôneos para comprovar a origem dos valores depositados em conta corrente de titularidade do contribuinte. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. MULTA DE OFÍCIO. DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR. O princípio de vedação ao confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-14.835
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o Acórdão 106-14.257, de 21.10.2004, para suprir a omissão mantendo-se, contudo, a decisão proferida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4662767 #
Numero do processo: 10675.001095/96-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A partir de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física à multa mínima equivalente a 200 UFIR. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42314
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4661826 #
Numero do processo: 10665.001431/2005-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 OMISSÃO DE RECEITAS. AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Demonstrado pela autoridade julgadora de primeira instância que a apuração das diferenças em auditoria de produção com base em coeficientes médios não refletiu a realidade do processo produtivo, não há como prosperar a exigência. DEPRECIAÇÃO. BEM DE USO CONTÍNUO - Cabível a utilização do coeficiente de depreciação acelerada em relação a bens móveis de uso contínuo. EMPRÉSTIMO A PESSOA LIGADA. AUSÊNCIA DE ENCARGOS. FAVORECIMENTO -A concessão de empréstimo a sócio sem a incidência de encargos financeiros caracteriza negócio em condição de favorecimento, presumindo a distribuição disfarçada de lucros. Correta a decisão que cancelou a exigência tributária incidente sobre a suposta receita de juros, por caracterização equivocada da infração. REGISTRO DE COMPRAS EM VALOR SUPERIOR AO DE AQUISIÇÃO DOS BENS. COMPROVAÇÃO - A suposta diferença entre o valor registrado na nota fiscal emitida pelo fornecedor e o valor real de aquisição do bem deve ser suprida com emissão de nota complementar pelo vendedor. No caso, não há previsão legal para emissão de nota fiscal de entrada englobando a suposta diferença, mormente quando não restar comprovado o custo adicional. GLOSA DE CUSTOS REFERENTES À AQUISIÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO INIDÔNEA - Inaceitável a apropriação de custos referentes à aquisição de bens ou serviços amparada em documentação inidônea e em relação aos quais não foi comprovada a efetiva realização da operação. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Comprovada nos autos a prática de atos caracterizadores da conduta fraudulenta, deve ser aplicado o percentual de qualificação da multa. DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE - São dedutíveis os gastos com aquisição de refratários que, mesmo incorporados a bem do ativo permanente, têm vida útil limitada e são consumidos no processo produtivo. BENS DE NATUREZA PERMANENTE. REGISTRO DOS DISPÊNDIOS COMO DESPESAS - Procede a glosa de valores contabilizados como despesas que, por referirem a obras de construção civil, deveriam ser registrados no ativo permanente. IRPJ - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA - Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do imposto efetivamente devido apurado, com base no lucro real, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente, revelando-se improcedente e cominação de multa sobre parcelas não recolhidas. Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2003, 2004 CSLL LANÇAMENTO DECORRENTE - Tratando-se de auto de infração lavrado como decorrência dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ, aplica-se àquele o resultado do julgamento referente a este. Publicado no D.O.U. nº 119 de 22 de junho de 2007.
Numero da decisão: 103-23.017
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da tributação as verbas autuadas a título de "aquisição de reflatários", (item 004 do auto de infração); excluir a exigência da multa de lançamento ex officio isolada (item 007 do auto de infração); DETERMINAR o ajuste de prejuízos fiscais compensáveis em função do decidido neste acórdão; bem como ajustar as exigências reflexas em função do decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4659684 #
Numero do processo: 10640.000435/2002-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - A apresentação da DIRPF é uma obrigação acessória, com cumprimento de prazo fixado em lei. Não compete ao julgador desconstituir multa com previsão legal específica à infração, ainda que essa não tenha sido a intenção do agente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga prática de ato puramente formal de sujeito passivo ao apresentar, após o prazo legalmente fixado, a DIRF. Cabível a aplicação da multa em face de descumprimento dessa obrigação acessória. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento e Meigan Sack Rodrigues que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4661756 #
Numero do processo: 10665.001087/2004-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. A exclusão do SIMPLES surte efeito a partir do ano-calendário subseqüente aquele em que for ultrapassado o limite estabelecido, nas hipóteses dos incisos I e II do art. 9º da Lei nº 9.317/96. MULTA QUALIFICADA. A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata por si sós, não autorizam o agravamento da multa, que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dado específico resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no processo principal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-22.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Flávio Franco Corrêa que negou provimento integral, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento