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4688600 #
Numero do processo: 10935.004793/2001-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a falta da sua entrega ou sua apresentação em atraso, constitui irregularidade e dá causa a aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A multa por atraso na entrega da declaração tem função indenizatória pela demora. Não se trata de multa punitiva, cuja exigência é dispensada quando existe a espontaneidade do contribuinte, conforme art. 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13119
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4690786 #
Numero do processo: 10980.003133/97-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRECLUSÃO - Considera-se preclusa matéria não impugnada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - O acréscimo patrimonial não coberto por rendimentos tributáveis ou não, caracteriza a omissão de rendimentos. PROVA - Compete ao fisco comprovar o dispêndio de recursos, sendo inadmissível na hipótese dos autos, o arbitramento de valores da transação com base em mera presunção. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-43966
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4690188 #
Numero do processo: 10950.003984/2002-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 DEPÓSITO BANCÁRIO - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004). MULTA AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - Este Colegiado tem reiteradamente decidido que a manifestação do contribuinte em relação à intimação fiscal inviabiliza a aplicação da norma que manda majorar a multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.033
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos CANCELAR a multa isolada por aplicação concomitante. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura. Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação o valor de R$ 26.550,00 e desagravar a multa de oficio aplicada,nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4688650 #
Numero do processo: 10937.000106/95-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS -LUCRO REAL -DIÁRIO POR PARTIDAS MENSAIS -ESCRITURAÇÃO DO LIVRO DO ISS. -MULTA - APLICAÇÃO DA RETROATIVIDADE - TRATAMENTO MAIS BENIGNO. Apenas a escrituração do Livro de Registro de apuração do ISS não supre a falta dos livros auxiliares quando empresa declarante pelo lucro real utiliza Livro Diário por partidas mensais. Art.157,parágrafo 1º, Art. 160, parágrafo 1º - RIR/80. Na aplicação de penalidade cabe o tratamento retroativo mais benigno. Art. 106 CTN; Art.44, 1 lei nº 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04733
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho

4691726 #
Numero do processo: 10980.008530/91-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ACOLHIDO EM FACE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - Tendo a recorrente obtido liminar em mandado de segurança a fim de garantir o seu direito à apreciação de pedido de reconsideração impetrado, porém limitando-se aos argumentos e provas colacionados por ocasião do recurso voluntário, indefere-se o pleito e mantém-se o inteiro teor do acórdão recorrido. Pedido indeferido.
Numero da decisão: 107-04195
Decisão: P.U.V. CONHECER DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, FACE A DETERMINAÇÃO JUDICIAL, E NO MÉRITO INDEFERÍ-LO.,
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4691664 #
Numero do processo: 10980.008241/2002-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – PEDIDO DE PERÍCIA / DILIGÊNCIA – O pedido de perícia ou diligência deve vir acompanhado de demonstração objetiva, evidenciando sua real necessidade ante os elementos de prova existentes nos autos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – FALTA DE ARGÜIÇÃO – A apreciação do litígio está condicionada à interpretação lógico-sistemática das razões de recurso. Imprescindível a argüição objetiva da matéria, cuja conseqüência é provocar sua apreciação pelo julgador, ante o princípio da adstrição da decisão (ex vi legis artigo 460 da Lei n.º 5.869, de 11/01/1973). OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – ORIGEM – VALORES DE PRÊMIOS DE BINGO – COMPROVAÇÃO – A aceitação de documentação que justifique a origem dos recursos depositados em contas bancárias, tidos como provenientes de prêmios obtidos no jogo de bingo, esta condicionada à apresentação de comprovantes hábeis e idôneos. PRÊMIOS RECEBIDOS EM BINGO – REGIME DE TRIBUTAÇÃO – Os prêmios comprovadamente recebidos no jogo de bingo, estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, à alíquota de 30%, devendo o valor líquido recebido ser indicado na declaração de ajuste anual, na rubrica apropriada. Outrossim, por se tratar de tributação exclusiva, inexiste previsão legal para que se possa promover qualquer dedução, seja a que título for. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4693177 #
Numero do processo: 11007.000367/98-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - MULTA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação de declaração de rendimentos relativa aos exercícios de 1993 e 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado, não enseja a aplicação da multa prevista no art. 984 do RIR/94, e artigo 88 da Lei nº 8.981/95. Somente à partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos sujeita-se à aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11010
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4688899 #
Numero do processo: 10940.000952/97-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - VÍCIO FORMAL - 1) O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, objeto de lançamento anterior anulado por vício formal, extingue-se com o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão anulatória (art. 711, II, do RIR/80 c/cart. 173, II, do CTN.). 2) Constitui vício formal a falta de indicação na notificação de lançamento do nome, cargo e a matrícula da autoridade responsável por ela (Dec. 70.235/72, art.11, inciso IV, e seu parágrafo único, c/c IN SRF n 54/97, arts. 5 e 6). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - BASE DE CÁLCULO - Insubsiste o lançamento baseado em exigência de adição à base de cálculo da contribuição que não tenha previsão legal, por ferir o disposto no art. 150, I, da Constituição Federal, e nos arts. 3 e 97, II, e no parágrafo único do art. 142, Código Tributário Nacional Recurso Provido.
Numero da decisão: 107-05705
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4691641 #
Numero do processo: 10980.008146/2002-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO COM DESPESAS DE INSTRUÇÃO - CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E DE IDIOMAS - Não restando comprovada a característica de curso de especialização ou profissionalizante, a que se refere a legislação, descabido é o aproveitamento dos pagamentos feitos à instituição de ensino como dedução na apuração do IRPF. Tampouco são dedutíveis os pagamentos feitos por aulas de idioma estrangeiro, nos termos da IN SRF nº 65, de 1996, sendo irrelevante o seu caráter de necessidade às atividades do contribuinte. IRPF - ENCARGOS DE FAMÍLIA - Incabível a dedução a título de dependente quando comprovado nos autos que se trata de filho maior de 21 anos que não é universitário. IRPF - DEDUÇÕES - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Acata-se como dedução na Declaração de Ajuste Anual a pensão alimentícia cuja obrigação foi homologada por anterior sentença judicial, sendo os seus pagamentos devidamente confirmados pela beneficiária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução relativa a pensão alimentícia, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4692817 #
Numero do processo: 10980.018619/99-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - Não tendo a contribuinte logrado comprovar que as verbas percebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho se referem a adesão a Plano de Incentivo à Demissão Voluntária instituído pela empresa, não faz jus à isenção pretendida, pelo que deve ser indeferido o requerimento de restituição do IRRF retido na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11684
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques