Numero do processo: 13897.000380/2003-38
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
ANO-CALENDÁRIO: 1998
COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO
O art. 22 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes,
aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25/06/2007, estabelece que
compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes o julgamento de
recursos relativos à exclusão/vedação de empresas optantes do
Simples, nos casos em que não haja lançamento decorrente destes
atos de exclusão/vedação.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 198-00.109
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, declinando da competência para o Terceiro Conselho, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10680.008623/2003-23
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 1998,1999
DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO
Comprovada a opção pela realização integral, em cota única, de todo o estoque de lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da correção monetária complementar IPC/BTNF existente em 31/12/1992, considera-se iniciado, no exercício da opção, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário em relação a eventuais diferenças não oferecidas à tributação.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 198-00.083
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO Presidente
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 10945.002843/2003-95
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1999
CSLL - DEDUTIBILIDADE
0 valor da CSLL é indedutivel para fins de apuração do lucro real
e da sua própria base de cálculo, nos termos do disposto no artigo
1° da Lei n. 9316, de 1996.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.075
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 10907.001346/2004-15
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Exercício: 2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - CRÉDITO EM DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Levando-se em conta que a Declaração de Compensação foi transmitida sob a vigência da IN SRF 210/2002, não havia impedimento para que a contribuinte pleiteasse a compensação com o crédito que estava em discussão na esfera administrativa. Somente com a edição da Lei n. 11.051, de 29.12.2004, que incluiu o inciso VI no parágrafo 3º do artigo 74 da Lei n. 9430, passou a não ser permitida a apresentação de declaração de compensação, cujo crédito já houvesse sido indeferido pela autoridade competente da SRF, ainda que o pedido estivesse pendente de decisão definitiva.
Preliminar Afastada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 198-00.077
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a questão preliminar, e DETERMINAR que os autos retornem à DRJ de origem, para a apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 10840.002191/2003-67
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999
LUCRO INFLACIONÁRIO. Leve-se em conta, que da escrituração original o Fisco constatou valores sobre os quais deveriam incidir o lucro inflacionário, lançando o crédito tributário, não se desconhece o valor probante da escrita do LALUR, entretanto, não podemos olvidar sua unilateralidade.
Fato é, que não há nos autos elementos para perquirir, com supedâneo no principio da verdade material se a retificação
coaduna-se com a realidade da empresa naquele ano calendário,
ou seja, inobstante tenha havido retificação do livro que estampa
o Lucro Real, não há outros elementos capazes de suportar a
retificação.
A recorrente em momento algum aponta qual equivoco teria
cometido e a razão pela qual precisou retificar sua escrita fiscal referente aos anos calendário de 1994 e 1995, limitou-se a alegar equivoco, de modo que nada desabona o lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.107
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10283.006381/2005-88
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
Ementa:DECADÊNCIA. SALDO ACUMULADO LUCRO INFLACIONÁRIO. PARCELA MÍNIMA A REALIZAR.
A matéria tributável desse processo é a não realização do
percentual mínimo legal do saldo acumulado do lucro
inflacionário estanque em 31/12/1995, não se confundindo com os períodos anteriores que compuseram o referido saldo. Não discorrido para efetuar-se o lançamento tributário cinco anos de
cada período em que o lucro inflacionário não foi realizado, ao
menos na parcela mínima exigida, não há que se invocar a
decadência.
LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO MÍNIMA DO SALDO ACUMULADO.
Não merece reparo o lançamento que impôs a exigência da
tributação decorrente da realização mínima do saldo do lucro
inflacionário acumulado em 31/12/1995, consoante previsto na
norma tributária.
Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000, 2001
Ementa:LITISPENDÊNCIA. LUCRO INFLACIONÁRIO.
Não se configura litispendência a existência de diversos processos administrativos cujos objetos são exações fiscais
decorrentes da ausência da realização mínima do saldo do lucro
inflacionário acumulado, em 31/12/1995, relativos a períodos
distintos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.107
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 13433.000411/2002-27
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998, 1999
Ementa: MULTA ISOLADA, ESTIMATIVAS, CABIMENTO, BASE DE CÁLCULO. É de ser aplicada a multa de ofício isolada, no percentual de 50% (em razão da nova redação dada ao artigo 44, da Lei nº 9.430/96), pelo não pagamento das estimativas e não apresentação de balancetes de
redução/suspensão, cuja base de cálculo deverá decorrer da
diferença entre o imposto de renda sobre o lucro real anual e as
estimativas recolhidas a menor. Em caso de prejuízo no período,
a mesma não deverá ser aplicada.
Numero da decisão: 191-00.069
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado Vencida a Conselheira Ana de Barros Fernandes.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
Numero do processo: 10880.012387/93-23
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa:DESPESAS DEDUTÍVEIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
Deve a empresa comprovar a efetividade dos serviços prestados
por terceiros consignados em Notas Fiscais, bem como serem
usuais, normais e necessários para justificar a dedutibilidade das despesas incorridas. Comprovado pelo auditor fiscal que as Notas Fiscais carecem de credibilidade e que as 'empresas emitentes são suspeitas de não terem prestado, efetivamente, os serviços deve ser mantida a glosa de tais valores.
MATÉRIA PRECLUSA.
A matéria não aventada na fase impugnatória não deve ser
conhecida na fase recursal por afrontar o princípio do duplo grau
de jurisdição.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.109
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Roberto Armond Ferreira da Silva (Relator) que dava provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana de Barros Fernandes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA
Numero do processo: 10925.001702/2004-74
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO DO SALDO DAS ESTIMATIVAS.
Consoante dispõe o inciso 11, § 1°, artigo 6°, da Lei n° 9.430, o
saldo do imposto apurado na forma do artigo 2° (estimativa) será
compensado como imposto a ser pago a partir do mês de abril do
ano subsequente, se negativo, assegurada a alternativa de requerer, após a entrega da declaração de rendimentos, a restituição do montante pago a maior.
Numero da decisão: 191-00.071
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA 11JRMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
Numero do processo: 10855.001407/2003-16
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1999
Ementa: DECADÊNCIA. LUCRO INFLACIONÁRIO.REALIZAÇÃO MÍNIMA.
O prazo decadencial para constituição do crédito tributário
relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de
apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face
da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.
EMENTA: REALIZAÇÃO MÍNIMA DO LUCRO INFLACIONÁRIO. BASE DE CÁLCULO.
O valor mínimo a realizar, por período, é calculado no percentual
de 10% sobre o saldo acumulado do lucro inflacionário registrado
no Lalur em 31/12/1995, até que se exaure o referido saldo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 191-00.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar de decadência, para exonerar a exigência em relação ao ano de 1997, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário em relação ao ano de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
