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4632901 #
Numero do processo: 10835.000220/93-56
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: TRIBUTAÇA0 REFLEXA - PIS-FATURAMENTO - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e o que dele decorre, tornada subsistente a exigência no primeiro, igual medida se impõe quanto ao segundo. Recurso improvido
Numero da decisão: 108-02341
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4632536 #
Numero do processo: 10820.000944/88-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 105-06183
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de erro de identificação do sujeito passivo suscitada pela Camara, vencidos os cons.: Geraldo Agosti filho e Sebastiã]o Rodrigues Cabral, e as demais preliminares arguidas pela recorrente, vencido o Conselheiro Afonso Celso M. Lourenço que acolhia a de cerceamento do direito de defesa, e , no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas discriminadas no voto do relator, bem como reduzir o percentual da multa de ofício aplicada. Vencidos os Conselheiros Geraldo Agosti filho e Sebastião R. Cabral que dava provimento integral ao recurso.
Nome do relator: José do Nascimento Dias

4632006 #
Numero do processo: 10680.013773/96-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 103-21363
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4632439 #
Numero do processo: 10805.001327/94-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NOTAS FRIAS - O lançamento de custos ou despesas operacionais, com base nas chamadas "notas frias, sem que o adquirente consiga elidir os indícios apresentados pela fiscalização, comprova o evidente intuito de fraude, sujeitando a empresa fiscalizada à multa de 150%. IRF - Aplica-se o art. 8° do DL 2.065/83 na distribuição automaticamente da diferença apurada de oficio em 31.12.88. Inaplicável a Lei 7.713188 tendo em vista que a mesma entrou em vigor apenas em 1° de janeiro de 1989. Vide ADN (CST) n° 06, de 26 de março de 1996, publicado no DOU de 1° de abril do mesmo ano. MULTA MORATÓRIA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Sua base de cálculo restringe-se aos valores declarados pelo contribuinte, não podendo ser incluído valores levantados em ação fiscal. TRD - Inaplicável no cálculo de juros de mora referente ao período de fevereiro/91 até julho/91. Preliminares rejeitadas. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-11873
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - excluir a multa por atraso na entrega da declaração; 2 - em todos os tributos (IRPJ/IRF): excluir o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Victor Wolszczak, que excluí a TRD no período de feyereiro a agosto de 1991.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes

4631116 #
Numero do processo: 10508.000244/2002-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ — COMPENSAÇÃO A MAIOR DE IRRF — Demonstrada, de forma inequívoca, pela fiscalização, a compensação a maior de IRRF por parte da contribuinte, é de se manter o lançamento que exige o tributo correspondente à parcela indevidamente utilizada. IRPJ — CSLL — RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA — MULTA ISOLADA — A falta de transcrição dos balanços de redução/suspensão, no Livro Diário, não se consubstancia em fato gerador de imposto, caracterizando, tão somente, descumprimento de obrigação acessória, sendo incabível portanto, a aplicação da multa isolada prevista no artigo 44, § 1°, inciso IV, da Lei n° 9.430/96, quando o sujeito passivo apresenta a escrituração contábil e fiscal, bem como os balanços/balancetes de suspensão ou redução das antecipações.
Numero da decisão: 101-96295
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a multa de ofício isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanharam pelas conclusões, os Conselheiros Sandra Maria Faroni, Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4632051 #
Numero do processo: 10680.018003/2002-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS - EQUIPARAÇÃO A OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO - EFEITOS TRIBUTÁRIOS - As pessoas jurídicas que tenham por objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores, poderão equiparar, para efeitos tributáveis, como operação de consignação, as operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, ex vi do art. 5° da Lei n° 9.716, de 27/11/1998. Em tais casos, a receita bruta será a diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição, sobre a qual aplicar-se-á o percentual de 32% (trinta e dois por cento) (RIR/99, art. 519, III, "a"). JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A cobrança de juros de mora com base no valor acumulado mensal da taxa referencial "Selic" está prevista em lei.
Numero da decisão: 105-15074
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4631786 #
Numero do processo: 10680.002432/91-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECORRÊNCIA (IRE) Tratando-se de lançamento de ofício reflexo, o decidido no julgamento do processo principal aplica-se por igual aos que dele decorrem, face à íntima relação de causa e efeito entre ambos. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04349
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4630909 #
Numero do processo: 10425.000240/92-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO É de decretar-se a nulidade da notificação de lançamento que não atende os requisitos do art. 5°, da Instrução Normativa SRF n°54, de 13.06.97, que consigna o entendimento da adminsitração tributária sobre a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04654
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Jorge Eduardo Gouvêa Vieira.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4631098 #
Numero do processo: 10480.015444/2001-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Corinto de Oliveira Machado

4630102 #
Numero do processo: 10120.001594/93-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD COMO JUROS DE MORA - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - EX. DE 1991. Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no artigo 1°, parágrafo 4°, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária somente poderia ser cobrada como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei 8218/91. No período anterior ao mês de agosto de 1991 os juros de mora devem ser cobrados a razão de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração, como previsto no artigo 726 do RIR/80. IR FONTE -ANO DE 1990. O disposto no art. 8°, do Decreto-lei 2065, de 26 de outubro de 1983, foi revogado pelos artigos 35 e 36, da Lei 7713, de 22 de dezembro de 1988 (ADN/CST 06/96). Consequentemente, mesmo que parte do lançamento tenha sido pago, a parcela ainda não recolhida deve ser cancelada. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS - INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEI N° 2.445/88 e 2.449/88 - EX. DE 1991. Não deve subsistir o lançamento efetuado com base nos Decretos-lei n° 2445 e 2449, ambos de 1988, visto a inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, através do RE 148.754-2/RJ e da Resolução n° 49, de 1995, respectivamente. Consequentemente, mesmo que parte do lançamento tenha sido pago, a parcela ainda não recolhida deve ser cancelada. FINSOCIAL/FATURAMENTO - CONSTITUCIONALIDADE - EX. DE 1991. O Decreto-lei n° 1940/82 vigorou até sua ab-rogação, que ocorreu através do art. 9°, da Lei Complementar n° 70, de 30/12191. Porém é inconstitucional o art. 9°, da Lei n° 7689188, assim como as majorações de alíquota determinadas pelos artigos 7°, da Lei n° 7787/89; 1°, da Lei 7894/89 e 1°, da Lei n° 8147/90, como já manifestado pelo Supremo Tribunal Federal no RE n° 150.764-1/PE, em 16/12/92. Coerente, o Poder Executivo Federal, através da Medida Provisória n° 1360, de 12/03/96, artigo 17°, item "III", objeto de edições anteriores e que vem sendo sistematicamente reeditada, cancelou o lançamento e a inscrição, como dívida Ativa da União, de valores cuja exigência foram efetuadas em desacordo com o referido ato. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Pêss, Charles Pereira Nunes e Verinaldo Henrique da Silva, que também davam provimento parcial ao recurso, porém, apenas para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Jorge Ponsoni Anorozo