Numero do processo: 10380.010072/2004-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1999, 2000
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Embargos por motivo de contradição, obscuridade e omissão só podem ser aceitos no caso de o Acórdão efetivamente se revelar contraditório ou não ter analisado com clareza alguma alegação constante do recurso. Caracterizada concretamente algumas das hipóteses retro-citadas, impõe-se o acolhimento dos embargos.
Numero da decisão: 9101-001.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: 1) Por maioria de votos, acolher os embargos de declaração. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Marcos Aurélio Pereira Valadão, João Carlos de Lima Júnior, Otacílio Dantas Cartaxo; 2) Por maioria de votos, embargos providos para retificar o acórdão embargado com efeitos modificativos. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Esteve presente ao julgamento e procedeu à sustentação oral o representante da Fazenda Nacional Moisés de Souza Carvalho Pereira e o patrono da embargante, Sérgio Silveira Melo, Identidade: 2198236 IIP-RJ
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente).
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA
Numero do processo: 13748.000536/2001-22
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO.
A ausência de DIRF com informação acerca da retenção do imposto de renda na fonte declarado pelo interessado pode ser suprida por outros elementos de prova, no caso concreto, os representados por decisão judicial que determinou o recolhimento do imposto, e o respectivo DARF.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer o imposto de renda retido na fonte no valor de R$ 1.649,03, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Luiz Cláudio Farina Ventrilho, José Valdemir da Silva e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10480.007985/97-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS —
Inadmissível retificação da declaração de rendimentos apresentada
pelo contribuinte, quando não comprovada por provas idôneas a
verossimilhança do erro declarado.
Numero da decisão: 102-43.915
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10711.011090/91-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - A reclamação apresentada
contra a matéria agravada em decisão de primeira instância
configura nova impugnação, em respeito ao duplo grau de
jurisdição.
Numero da decisão: 102-30.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos á repartição de origem para que nova decisão seja prolatada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clovis Alves
Numero do processo: 11080.001882/91-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 04 00:00:00 UTC 1993
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - A simples alegação de
inconstitucionalidade da lei, ainda mais
quando existem outros fundamentos de
impugnado no impede o julgamento
administrativo.
Numero da decisão: 102-28.163
Decisão: ACORDAM OS Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, Declarar nulidade dos atos processuais a partir das flhs, 37 nos termos do e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Julio Cesar Gomes da Silva
Numero do processo: 19515.002028/2002-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA - REAL ANUAL - O fato gerador do IRPJ e da CSLL completa-se em 31 de dezembro de cada ano quando deve ser apurado o resultado anual, sendo os valores recolhidos como estimativas consideradas na apuração anual tecnicamente como antecipações do devido. Tendo a ciência ocorrida dentro do quinqüênio previsto no CTN, o lançamento não padece de caducidade.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Tendo o ato administrativo todos os requisitos previstos no artigo 142 do CTN e 10 do Decreto nº 70.235/72, não padece de nulidade.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nº.s 8.981 e 9.065 de 1995 - (SÚMULA Nº 3 DO 1º CC) - A partir do ano calendário de 1995, o lucro líquido ajustado e a base de cálculo positiva da CSLL poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subsequentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da Lei n. º 9.065/95).
Numero da decisão: 105-16.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 16327.001543/99-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: I.R.P.J. - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – Até o advento da Lei n° 8.981, de 1995, não cabia ao intérprete fazer distinções quanto à causa ou origem dos créditos a serem considerados para efeito de constituição da Provisão para Devedores Duvidosos. À exceção dos créditos expressamente nominados no texto legal, todos os demais integram a base de cálculo da provisão.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92955
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13805.002530/97-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Optando a pessoa jurídica pelo pagamento do tributo pelo regime de estimativa, a obrigatoriedade de levantar balanço e apurar o lucro real ocorre quando do encerramento do período-base de apuração anual, não cabendo, pois, a exigência de atualização monetária mensal de valores da PDD.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93077
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13971.000671/98-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PEDIDO DE RETIFICAÇÃO - RESTITUIÇÃO - A opção do contribuinte por incluir os filhos como dependentes e tributar a pensão recebida é definitiva e ocorre com a entrega da declaração de rendimentos, impedindo a retificação e conseqüente restituição, até mesmo pela inexistência de erro e previsão legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17392
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 11080.002604/2004-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIOS: 2001, 2002 e 2003
ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - LUCRO PRESUMIDO - REGIME DE CAIXA - Tratando-se de atividade de construção de imóveis para venda, em que a pessoa jurídica, devidamente autorizada pela legislação tributária de regência, adotou o lucro presumido para tributar os seus resultados e reconhece suas receitas segundo o REGIME DE CAIXA, não pode subsistir o lançamento que teve por base operações em que ocorreram, tão- somente, trocas de bens com outras pessoas jurídicas, ou entre ela e pessoas físicas.
Numero da decisão: 105-16.429
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
