Numero do processo: 11080.009778/2005-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2003
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - TRIBUTAÇÃO NO INVESTIDOR - Os juros sobre o capital próprio recebidos devem compor a base de cálculo do IRPJ e CSLL das pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação pelo lucro presumido.
Numero da decisão: 105-16.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta amara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 13603.001066/2006-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - EXERCÍCIO: 2003, 2004, 2005
LANÇAMENTO - MOTIVAÇÃO - Insubsistente a alegação de que o lançamento foi efetuado sem a devida motivação quando os elementos reunidos nos autos demonstram, à evidência, situação em sentido diametralmente oposto.
PERÍCIA - A luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de perícia formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972. No caso vertente, demonstrada, à evidência, a dispensabilidade do procedimento e a ausência de atendimento dos requisitos estipulados pela legislação, há que se indeferir o pedido correspondente.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DEDUÇÃO DE DISPÊNDIOS - IMPOSSIBILIDADE - Tratando-se de lançamento efetuado através de procedimento de ofício, não há que se falar em dedução de custos e/ou despesas relacionados a receitas que, apesar de contabilizadas, não foram declaradas à Administração Tributária. O pressuposto lógico é que, uma vez contabilizadas as receitas, os custos e despesas elas relacionados já foram apropriados no resultado apurado.
INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
PRECLUSÃO - A luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada. Decorre daí que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para dela tomar conhecimento em sede de recurso voluntário.
Numero da decisão: 105-16.853
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara DO primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13856.000094/91-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: NULIDADE - É nula a decisão que deixa de apreciar os argumentos de defesa.
Numero da decisão: 103-12.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DECLARAR a nulidade da decisão a quo para que ruiva decisão seja prolatada na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ilcenil Franco
Numero do processo: 10865.002545/2005-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DEPÓSITOS E CRÉDITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - CONTAS BANCÁRIAS PRÓPRIAS - CONTAS BANCÁRIAS DE TERCEIROS - Com o advento da Lei n° 9.430/96 erigiu-se a presunção legal de que depósitos e créditos bancários, cuja origem, após regular processo de intimação, não for comprovada, podem ser tributados como indicadores da existência de receitas obtidas à margem da escrituração. A existência de depósitos e créditos em contas bancárias de interposta pessoa permite a aplicação da penalidade qualificada.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-16.889
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10880.003508/00-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2000
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - Decorridos cinco anos do pedido de compensação formalizado pelo contribuinte e convertido em declaração de compensação, nos termos dos §§ 4º e 5º da Lei nº 9.430/1996, com as alterações introduzidas pelos art. 49 da Lei nº 10.637/2002 e art. 17 da Lei nº 10.833/2003, consideram-se tacitamente homologadas as compensações declaradas, e extinto o crédito tributário.
Numero da decisão: 105-16.747
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 11543.005108/2002-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS — LIMITES — LEI N° 9.065/95, artigo 15.
Súmula 1°CC n° 3: Para a determinação da base de cálculo do
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro
líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por
cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em
razão da compensação da base de cálculo negativa.
IRPJ - DECADÊNCIA — LUCRO INFLACIONÁRIO
Súmula 1° CC n° 10: O prazo decadencial para constituição do
crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.
LUCRO INFLACIONÁRIO — REALIZAÇÃO MÍNIMA — TRIBUTAÇÃO — A partir do exercício de 1988 existe a obrigatoriedade da realização de um valor mínimo do lucro inflacionário acumulado.
Numero da decisão: 101-96.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01.01.1997 as parcelas de realizações mínimas obrigatórias de períodos anteriores, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 11080.000449/00-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 101-02.582
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10140.003551/2003-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 103-01.837
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10980.007286/2005-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003, 2004
Ementa: RETROATIVIDADE – a Lei Complementar n° 105/01 e a Lei Ordinária n° 10.174/01, por ampliarem os poderes conferidos à fiscalização federal, aplicam-se ao ato de lançamento realizado após sua publicação, mesmo que este se reporte a fato gerador pretérito. Não há que se falar, nesta hipótese, em retroatividade de seus efeitos, pois tais efeitos são relativos aos fatos jurídicos procedimentais e não aos tributários, estes sim – e não aqueles – anteriores à vigência das referidas leis.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS – com o advento da Lei 9.430/96, a presunção de omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários adquiriu status legal.
PIS E COFINS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS – o depósito em conta-bancária sem comprovação de origem corresponde ao valor que legalmente configura presunção de omissão de receita, sobre a qual, no regime do lucro arbitrado, deve ser aplicado percentual legal com o fito de quantificar a base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro. O mesmo procedimento não é adotado, contudo, em relação ao PIS e à COFINS, uma vez que suas bases de cálculo correspondem à própria receita.
MULTA QUALIFICADA – a qualificação da multa de ofício se justifica não só pela significativa omissão no registro de valores, mas principalmente pelo intento de ocultar o real sócio da pessoa jurídica.
INCONSTITUCIONALIDADE – Não compete a órgãos administrativas o controle de constitucionalidade de leis.
JUROS SELIC – os juros foram exigidos com base em expresso dispositivo legal, vale dizer, o art. 61, § 3°, combinado com o art. 5°, § 3°, da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 103-23.551
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR preliminar de nulidade por erro de identificação do sujeito passivo suscitada de oficio pelo Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, vencidos este e os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e
Alexandre Barbosa Jaguaribe. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e não conhecer das razões de recurso quanto à ausência de responsabilidade das demais pessoas fisicas responsabilizadas, haja vista, neste último caso, a ilegitimidade da recorrente para tanto. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Rogério Garcia Peres(Suplente
Convocado), que davam provimento parcial para reduzir o percentual da multa de 150% (cento e cinqüenta por cento) para 75% (etenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 13819.000558/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Anos-calendário: 1994 e 1995
DECADÊNCIA. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, o direito da Fazenda Pública de constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.
MATÉRIA SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO- Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 1)
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.( Súmula 1º CC nº 2: ).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER parcialmente a preliminar de decadência, para cancelar o lançamento no que se refere ao ano-calendário de 1994, com a conseqüente retificação do saldo de prejuízos fiscais a compensar, vencidos os Conselheiros José Sérgio Gomes (Suplente Convocado) e Antonio Praga, que não acolhe a preliminar. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
