Sistemas: Acordãos
Busca:
4654837 #
Numero do processo: 10480.010582/2002-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - A comprovação de despesas médicas e outras ligadas à saúde, com vistas à apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, é feita mediante documentação em que esteja especificada a prestação do serviço, o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, além da qualificação profissional do beneficiário dos pagamentos e elementos que, analisados em conjunto, sejam suficientes à convicção do julgador. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.612
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a despesa médica de R$356,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4656630 #
Numero do processo: 10530.002020/2003-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1999 DEPÓSITO BANCÁRIO - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE. REDUÇÃO. Impõe-se reduzir a multa exigida isoladamente aplicada no percentual de 75%, para o percentual de 50%, em decorrência do princípio da retroatividade benigna da lei tributária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.173
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário- duzir a multa nos termos da legislação mais recente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4656014 #
Numero do processo: 10510.001993/2005-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei nº 9.532/97, Art. 7º da LEI nº 10.426/2002). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4658284 #
Numero do processo: 10580.011360/00-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRF - RENDIMENTOS DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - LUCROS ACUMULADOS EM 31/12/93 - PAGAMENTO OU CRÉDITO DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES EM DINHEIRO, LUCROS E OUTROS INTERESSES - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO NA FONTE - Tão-somente os dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses, relativos aos lucros apurados nos anos-calendário de 1994 e 1995, quando pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de quinze por cento (Lei n 8.849, de 1994, art. 2, e Lei n 9.064, de 1995, art. 1). Desta forma, os lucros ou dividendos calculados com base em lucros acumulados constantes do balanço patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1993, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, não estão sujeitos à incidência do imposto na fonte. IRPF - RENDIMENTOS - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - TRIBUTAÇÃO NAS PESSOAS FÍSICAS DOS SÓCIOS POR DECORRÊNCIA - A irregularidade tipificada como distribuição disfarçada de lucros, em qualquer caso, é praticada pela pessoa jurídica. A pessoa física sofre as conseqüências fiscais da distribuição, como beneficiária. Assim, somente com ação fiscal contra o autor da irregularidade, em que se lhe dê oportunidade de contestar o entendimento do fisco pode-se tributar a pessoa física, ou seja, a existência de autuação contra a pessoa jurídica dá condições para que o fisco proceda a tributação por decorrência contra as pessoas físicas ligadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4653853 #
Numero do processo: 10467.003124/96-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO NA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - MATÉRIA DEDUZIDA NA IMPUGNAÇÃO E NÃO APRECIADA PELO JULGADOR A QUO - Apresenta vício de nulidade o julgado proferido em preterição ao direito de defesa, caracterizado a partir da omissão na análise da integralidade da matéria posta a exame pelo contribuinte. Inteligência do art. 59, inciso II, fine do Decreto n. 70235/72. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-10903
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, levantada pelo Relator.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4653904 #
Numero do processo: 10469.000022/93-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – Comprovando o sujeito passivo a origem do valor do empréstimo a pessoa jurídica participante do capital, com base em extrato bancário e o correspondente ingresso, é de ser infirmada a Denúncia Fiscal. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL POR PARTE DOS SÓCIOS – Provando o sujeito passivo tanto a origem como a efetividade da entrega do numerário utilizado no aumento de capital com extratos bancários, além dos registros contábeis e alteração contratual do aumento de capital registrado na Junta Comercial, é de ser infirmada a Denúncia Fiscal. GLOSA DE CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS - Os gastos com reparos, recuperação e conservação com bens do Ativo Permanente, de veículos usados em função de colisão, devem ser considerados como dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre as rendas não se sujeitando a correção monetária, como pretendido pelo Autuante. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA – É de ser considerado como Ativo Permanente as linhas telefônicas adquiridas e, nessa condição, sujeita a correção monetária na forma da legislação em vigor. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – É de ser ajustada a exigência do Imposto de Renda por se tratar de tributação reflexa. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – É de ser dispensada a exigência do IRF na forma do art. 8° do DL 2.065/83, tendo em vista a sua revogação pelo art. 35 da Lei n° 7.713/88. PIS FATURAMENTO – Como o PIS incide sobre o faturamento e como a tributação reflexa diz respeito a classificação contábil de glosa a despesa, considerando-a como bem do Ativo Permanente, impõe-se a conclusão que não se configurou o fato gerador do PIS-faturamento, por inexistência do seu fato gerador que é o faturamento. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-12766
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência as parcelas Cz$ 3.834.368,83 e Cz$ 1.601.625,45, nos exercícios financeiros de 1988 e 1989, respectivamente; 2) IRF e Pis Faturamento: excluir integralmente as exigências; e 3) Contribuição Social: ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4654418 #
Numero do processo: 10480.004831/98-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE QUANTIA INDEVIDAMENTE RETIDA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - À leitura do art. 896 do RIR/99, constata-se que, em tema de contagem de juros em restituição de indébitos pagos a título de imposto de renda, a regra geral é considerar-se, na fixação do marco inicial, a data do pagamento do imposto (confundindo-se com ela, no caso do ano calendário em foco). O marco inicial para a mesma contagem, no caso de restituição apurada em declaração de ajuste, constitui exceção à aludida regra geral e somente se ensejaria sua aplicação se pudéssemos cogitar de compensação com o imposto ali apurado. Tal não ocorreu na espécie dos autos, como se evidenciou na diligência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.566
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4657989 #
Numero do processo: 10580.008116/2001-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. TAXA DE JUROS. INÍCIO DE CONTAGEM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. O Excelso Tribunal já definiu que a taxa de juros de mora é regida pela legislação em vigor nas épocas de incidência própria, ou seja, a vigente na data do adimplemento da obrigação em atraso. O princípio da anterioridade previsto no artigo 195, § 6º, da Constituição só se aplica às leis que instituam as contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social ou modifiquem a sua disciplina, e não às que regulam taxa de juros de mora aplicável a quaisquer débitos, inclusive os decorrentes do não pagamento de débito tributário(Precedente do STF). IRPJ. TAXA DE JUROS. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO. MATÉRIA CONFINADA NO FORO DO STF. ARGÜIÇÃO EM SEDE IMPRÓPRIA.. INSUSBSISTÊNCIA. A Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e Custódia para Títulos Federais – SELIC , é uma taxa de juros fixada por lei ( art. 13 da Lei n.º 9.065/95), e com vigência a partir de abril de 1995 ( art. 18 da Lei n.º 9.065/95); por conseguinte, não há qualquer lesão ao artigo 192, § 3º da Carta Política, pois este dispositivo constitucional além de não ser auto aplicável, refere-se, tão-somente, aos empréstimos concedidos por instituições financeiras aos seus clientes. A apreciação do caráter constitucional da taxa “SELIC” acha-se confinada no ilustre foro do eminente Supremo Tribunal Federal. E esse Egrégio sodalício ainda não se manifestou acerca do assunto.
Numero da decisão: 107-07.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4657818 #
Numero do processo: 10580.006484/94-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITA - Caracteriza omissão de receita a falta de emissão de nota fiscal ou sua emissão com valor inferior ao da operação. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS - INADEQUAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - Incabível a exigência fundamentada na postergação do imposto devido por inobservância do regime de competência quando, na determinação da matéria tributável, o Fisco não neutraliza os efeitos dela advindos. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A multa de lançamento de ofício não se aplica na hipótese em que tenha sido aplicada ao contribuinte a multa de 300% prevista no art. 3º da Lei nº 8.846/94, pela falta de emissão de documentos fiscais, mesmo que esta tenha sido posteriormente revogada. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido. Publicado D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E.
Numero da decisão: 103-20088
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência correspondente à postergação do pagamento do imposto e excluir a exigência da multa de lançamento ex oficio incidente sobre as verbas autuadas referentes aos meses de dezembro de 1993, janeiro, fevereiro, março e maio de 1994.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4653515 #
Numero do processo: 10435.000014/00-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – IMPROCEDÊNCIA – Não é admissível a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando as infrações apuradas estiverem perfeitamente identificadas e os documentos constantes nos autos demonstrarem de forma clara a que se refere o lançamento, dando suporte material suficiente para o sujeito passivo tomar conhecimento e apresentar sua defesa. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS DE CAIXA POR SÓCIOS – Os suprimentos de numerário atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis de efetividade de entrega e origem dos recursos não forem devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributados como receitas omitidas pela empresa.
Numero da decisão: 107-08.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins