Numero do processo: 10880.015088/95-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DEPÓSITO JUDICIAL - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - TRIBUTAÇÃO - A variação monetária resultante de depósito judicial, para garantia de instância, somente poderá ser apropriada como receita no exercício em que for reconhecida a improcedência da pretensão fiscal, momento em que seu valor será definitivamente determinado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PIS - Por tratar-se de tributação reflexa, ao processo decorrente se dará o mesmo destino do processo principal, face a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16276
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10855.001191/2003-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ- REAL ANUAL - DECADÊNCIA - Nos casos de tributos sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia-se com a ocorrência do fato gerador. Lançamento realizado após a homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art. 150 parágrafo 4º).
Numero da decisão: 105-14.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Corintho Oliveira Machado
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10880.002463/88-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS: GASTOS COM VEÍCULOS, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS DE TERCEIROS - As importâncias pagas a título de prestação de serviços; aquelas decorrentes de gastos com manutenção de veículos e as despendidas com brindes de pequena monta, vinculadas ao desenvolvimento das atividades da empresa, podem ser admitidas como despesas operacionais.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - AUMENTO DE CAPITAL INCOMPROVADO - Mantem-se a glosa, quando o sujeito passivo não logra provar com documentação idônea e hábil, a efetivação do aporte registrado em sua escrita, em data e valor coincidentes.
IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - PASSAGENS E DIÁRIAS - A não comprovação da necessidade e da usualidade da despesa, autoriza a glosa dos referidos custos, por redução indevida do lucro real.
IRPJ - SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO - A subavaliação de estoques tem por efeito acarretar o diferimento da tributação do lucro para o exercício seguinte, e, por via de conseqüência, a postergação do pagamento do imposto.
IRPJ - OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS - OMISSÃO DE COMPRAS - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - O lançamento tributário, como resultante do exercício da atividade administrativa, está subordinado ao princípio da reserva legal e, de conseqüência, só se pode exigir tributo quando expressamente autorizado por lei, entendido esta no seu sentido formal e material. Em se tratando de presunções erigidas pela norma legal como pressupostos de fato que ensejam a incidência de tributo, quando concretamente acontecidos, os resultados podem e devem constituir a base imponível da exação. Eventuais indícios, suspeitas ou suposições não autorizam concluir pela ocorrência de omissão no registro de receitas, carecendo de aprofundamento nas investigações com vistas a comprovar, de forma inequívoca, a movimentação de recursos à margem da escrituração.
AUTOS REFLEXOS:
IR-FONTE - Glosa de custos e despesas, quando consideradas não necessárias e usuais à manutenção da fonte produtora, bem assim a subavaliação de estoques, não constituem fatos geradores do IR-FONTE, tendo efeitos tributários, somente, quanto à apuração do lucro real.
FINSOCIAL - PIS/DEDUÇÃO - PIS/FATURAMENTO - O decidido quanto ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica aplica-se à tributação decorrente em virtude da intima relação de causa e efeito que os une.
Numero da decisão: 103-21.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de desnecessidade de depósito recursal por se tratar de continuidade de julgamento iniciado anteriormente a
instituição da garantia de instância e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recuso para excluir da tributação: 1) pelo IRPJ, as importâncias de Cr$ 60.882.650,04 no exercício de 1985; Cr$ 772.557.332,00 e Cz$ 27.448.196,32, no exercício de 1986; e
Cz$ 21.834.252,79 no exercício de 1987; 2) pelo IRF as importâncias de Cr$ 55.603.582,00, no exercício de 1985; Cr$ 781.142.960,00, no exercício de 1986; e Cz$ 2.951.684,47 no exercício de 1987; bem como ajustar as exigências reflexas em função do que foi decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10880.003157/90-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PASSIVO FICTÍCIO - a manutenção no passivo de obrigações já pagas autoriza a presunção de omissão de receita. Exclui-se do montante a tributar os valores pertinentes as duplicatas que comprovadamente foram pagas apenas no exercício seguinte.
TRD - Exclui-se da exigência tributária a parcela pertinente à variação da TRD como juros, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-08807
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 E, DA BASE DE CÁLCULO, AS PARCELAS INDICADAS PELO VOTO DO RELATOR.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10880.000670/2001-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Em prestígio ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, bem assim à isonomia na relação jurídico-tributária não é admissível a prescrição intercorrente no Processo Administrativo Fiscal. Havendo a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não ocorre a prescrição. O prazo prescricional começa a fluir a partir da constituição definitiva da crédito tributário, que ocorre quando não cabe recurso ou ainda pelo transcurso do prazo.
IRPJ. OMISSAO DE RECEITAS. PESUNÇÕES LEGAIS. A constatação de infrações à legislação tributária capituladas como presunções legais juris tantum, tem o condão de transferir o dever ou ônus probante da autoridade fiscal para o sujeito passivo da relação jurídico-tributária, cabendo a esse, para elidir a respectiva imputação, produzir as provas hábeis e irrefutáveis da não ocorrência dessas mesmas infrações.
IRPJ. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. Cabe à pessoa jurídica provar, com documentos hábeis e idôneos, o registro de sua contabilidade, não só o efetivo ingresso no caixa da empresa e da efetiva entrega pelos subscritores, bem como a origem do numerário utilizado para integralização de capital social, presumindo-se, quando não for produzida essa prova, que os recursos tiveram origem em receita omitida à escrituração.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. O suprimento de valores pelos sócios da pessoa jurídica e/ou por pessoa jurídica coligada sujeita-se à comprovação de requisitos essenciais, cumulativos e indissociáveis, no tocante à origem e à efetivamente da respectiva entrega dos recursos, cujas operações deverão ser coincidentes em datas e valores. Caso o sujeito passivo não consiga comprovar a efetividade do suprimento configura-se a hipótese como a presunção legal juris tantum de omissão de receitas.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. FUNDO FIXO DE CAIXA. Nesse sistema, adotado por grande número de pessoas jurídicas, define-se uma quantia fixa que é fornecida ao responsável pelo fundo, suficiente para os pagamentos de diversos dias e, periodicamente, efetua-se a prestação de contas do valor total desembolsado, repondo-se o valor ao fundo fixo, por meio de cheque nominal, a seu responsável. Tal procedimento, devidamente comprovado com a respectiva emissão de cheques nominais aos responsáveis pela Tesouraria, não pode dar ensejo à presunção de omissão de receitas, pois o fundo fixo nada mais é do que um conteúdo do próprio caixa. Dessa forma, exclui-se da base de cálculo dos créditos tributários lançados as importâncias efetivamente contabilizadas a débito do Fundo Fixo de Caixa.
Preliminar rejeitada. Recurso voluntário parcialmente provido. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).
Numero da decisão: 103-21113
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação parcela autuada a título de suprimento de Caixa não comprovado, correspondente ao item "caixa pequeno".
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10860.000088/96-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Negado provimento ao recurso de ofício. Publicado no D.O.U, de 23/11/99 nº 223-E.
Numero da decisão: 103-20040
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10880.015722/91-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento deve conter todos os requisitos exigidos pelo artigo 11 do Decreto 70.235172, o que, não acontecendo, acarreta sua nulidade.
Recurso de ofício Negado.
Numero da decisão: 101-92191
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10880.027787/89-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/DEDUÇÃO IR. Caracteruzada no processo principal (IPI) a omissão de receita, legítima a exigência do PIS/DEDUÇÃO do IR como posta no presente processo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-03898
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt
Numero do processo: 10880.002854/2001-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO – O prazo extintivo do direito de pleitear a repetição de tributo indevido ou pago a maior, sujeito a lançamento por homologação, esgota-se com o decurso de cinco anos contados da data do pagamento antecipado, nos precisos termos dos arts. 156, I, 165, I, 168 e 150, §§ 1º e 4º, do Código Tributário Nacional (CTN). As estimativas recolhidas durante o ano-calendário pelas empresas que declaram o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido com base no lucro anual somente se convertem em imposto ou contribuição quando da ocorrência do respectivo fato gerador, ou seja, em 31 de dezembro do ano-calendário, no caso em 31/12/93. Como o pedido de restituição/compensação foi protocolizado em 30/03/2001, ocorreu a decadência do seu direito à repetição do eventualmente pago a maior.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-08.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10865.001677/96-37
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF – PROCESSO DECORRENTE – Pela estrita relação de causa e efeito entre o processo matriz referente ao IRPJ e o decorrente de IRPF, aplicável a este, no que couber e como prejulgado, a decisão de mérito dada no primeiro. Exonerada a Pessoa Jurídica da imputação de ocorrência de distribuição disfarçada de lucros, desonera-se a pessoa física do lançamento reflexo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06550
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
