Sistemas: Acordãos
Busca:
4617338 #
Numero do processo: 10680.011344/2001-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO - Nos casos de lançamento de ofício, a multa é calculada à alíquota de setenta e cinco por cento e aplicada sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4610546 #
Numero do processo: 10070.001183/99-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF — PRAZO PARA REPETIÇÃO DO IRPF RETIDO INDEVIDAMENTE NA FONTE - O prazo para repetição do IRPF retido na fonte indevidamente é de cinco anos, a contar do lançamento por homologação tácita, que ocorre quando do auto lançamento, caracterizado pela entrega da declaração de ajuste, aplicando-se a regra do artigo 150 do CTN e não a do art. 168. No entanto, se o contribuinte pleiteou a restituição enquanto a S.R.F., através da Coordenação Geral do Sistema de Tributação, mantinha o entendimento de que o prazo se devesse contar de maneira diferente, mais benéfico para o mesmo, prevalece tal prazo, até que novo ato administrativo revogue, expressamente, tal interpretação. Recurso provido
Numero da decisão: 102-44.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4617269 #
Numero do processo: 10680.005572/2003-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA - O prazo de decadência das contribuições de seguridade social é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme previsto no art. 150, § 4º, do CTN, que é lei complementar de normas gerais, não se lhes aplicando o art. 45 da Lei nº 8.212/91. CSLL – APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – PROVISÃO – TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Os lançamentos contábeis efetuados com tributos e contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa caracterizam-se como provisões e assim devem ser adicionados na determinação da base de cálculo da CSLL, em observância à vedação veiculada pelo art. 13 da Lei n° 9.249/95. Preliminar de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para o ano de 1997. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Arnaud da Silva (Suplente Convocado) e Mário Sérgio Fernandes Barroso e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber acompanhou o relator pelas suas conclusões.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4612269 #
Numero do processo: 16327.002069/2005-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL CONCOMITÂNCIA.Existe concomitância quando no processo administrativo se discutir o mesmo objeto da ação judicial,hipótese em que a autoridade administrativa julgadora não deve conhecer o mérito do litígio. Recurso improcedente.
Numero da decisão: 101-97.087
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuinte,por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário,nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4616885 #
Numero do processo: 10540.000723/2007-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA- A perícia só se justifica se os fatos litigiosos não puderem ser comprovados pelos meios ordinários de prova. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO-IRREGULARIDADE DO–MPF- Não é irregular o Mandado de Procedimento Fiscal cujo prazo de execução foi regularmente prorrogado, por via eletrônica, na forma da legislação aplicável. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO- Tendo sido observadas as disposições legais (Lei Complementar 105 e Decreto 3.724/2001), o fornecimento, ao Fisco, das informações sobre a movimentação bancária do contribuinte, as quais permanecem protegidas sob o manto do sigilo fiscal, não configura quebra de sigilo. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA- PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS- Os artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 105/2001 têm a natureza de norma procedimental, e não são incompatíveis com o art. 42 da Lei nº 9.40/96, norma de natureza material. MULTA QUALIFICADA- O fato de o contribuinte, reiteradamente intimado a apresentar os extratos bancários, deixar de apresentar aqueles em relação às contas que não estavam contabilizadas, e aos quais a fiscalização só teve acesso por obtê-los diretamente da instituição financeira, aliado ao fato de que a omissão de receitas apurada com base nesses depósitos possibilitou à empresa permanecer irregularmente no SIMPLES, afasta a possibilidade de se tratar de simples lapso ou equívoco e demonstra a intenção inequívoca de impedir ou retardar o conhecimento, por parte da autoridade fiscal, do fato gerador da obrigação, justificando a penalidade qualificada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.885
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes 1)Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e o pedido de perícia; 2) Por maioria de votos, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, vencidos Sidney de Barros e Antonio Praga, que davam provimento parcial para reduzir a multa de oficio a 75%. nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4616948 #
Numero do processo: 10580.011650/99-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - ISENÇÃO - SUSPENSÃO - PROCEDIMENTO - PRAZO - Bem caracterizadas as hipóteses de suspensão da isenção condicionada e, obedecido o procedimento previsto na Lei nº 9.430/96, a suspensão da referida isenção deve ser mantida somente nos períodos onde não foram cumpridas as condições para a sua fruição. ARBITRAMENTO DE LUCRO - IRPJ - Correto o arbitramento do lucro quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraude ou contiver vícios, erros ou evidências que a tornem imprestável para determinar o lucro real. REGIME DE APROPRIAÇÃO DAS RECEITAS - IRPJ - LUCRO REAL - APURAÇÃO - Na falta de documentos que demonstrem estar incorreta a apropriação das receitas na contabilidade da Contribuinte, correta a tributação que utiliza os dados referentes às receitas, conforme escriturado pelo próprio sujeito passivo. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CSLL - LANÇAMENTOS DECORRENTES - Ao lançamento da CSLL, decorrente dos fatos apurados no auto de infração do imposto de renda, aplica-se o que neste foi decidido, ante a estreita relação que os une. Descaracterizada a condição de associação sem fins lucrativos, incide, sobre as receita da pessoa jurídica, a contribuição social da CSLL.
Numero da decisão: 103-22.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso em relação ao "Ato Declaratório n° 01/99", para limitar a suspensão da isenção aos exercícios financeiros autuados e, quanto a exigência tributária, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4611246 #
Numero do processo: 10850.001114/2003-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998 Ementa: IRPJ. LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DA TRIBUTAÇÃO BENEFICIADA. - Tendo a pessoa jurídica optado pela tributação beneficiada prevista na Lei nº 8.541/92 à alíquota de 20%, imperiosa a observância da opção. pela autoridade administrativa, haja vista a competência desse Conselho ficar adstrita ao julgamento, sendo vedado o refazimento do lançamento. IRPJ. APURAÇÃO TRIMESTRAL. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4°, do CTN. SÚMULA l° CC nº 10. - A contagem do prazo decadencial, em se tratando de contribuinte que apura o IRPJ pelo lucro real trimestral, inicia-:se no último dia do trimestre de correspondência, salvo em caso de dolo fraude ou simulação, por força do comando do art. 150, § 4° do Código Tributário Nacional. - O prazo decadencial. para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.
Numero da decisão: 107-09.498
Decisão: ACORDAM os membros da sétima câmara contribuintes, por unanimidade devotos, em dar provimento relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

4617329 #
Numero do processo: 10680.009428/2001-59
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – REVISÃO DE LANÇAMENTO – As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 149 do CTN. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – ERRO DE FATO – Comprovado que houve erro de fato no preenchimento da declaração, cancela-se o crédito tributário correspondente. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.431
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes ,por unanimidade de votos ,DAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4616524 #
Numero do processo: 10280.004832/2003-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 FATO GERADOR. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. O fato gerador do Imposto de Renda Pessoa Física, relativamente aos rendimentos sujeitos à tributação anual, é complexivo e se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, momento em que se verifica o termo final do período, para efeitos de determinação da base de cálculo do imposto. DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. DEPÓSITOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$12.000,00. Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, somente não devem ser considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$80.000,00, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DECRETO-LEI NO 2.471, DE 1988. INABLICABILIDADE O Decreto-lei no 2.471, de 1988, não se aplica aos lançamentos efetuados com base na presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42, da Lei no 9.430, de 1996. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. A Lei Complementar no 105, de 2001, que autorizou o acesso às informações bancárias do contribuinte, sem a necessidade de autorização judicial prévia, bem como a Lei no 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3o, da Lei no 9.311, de 1996, por representarem apenas instrumentos legais para agilização e aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais, por força do que dispõe o art. 144, § 1o, do Código Tributário Nacional, têm aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, cujo fato gerador se verificou em período anterior à publicação, desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela decadência. Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO Descabe qualquer pedido de diligência estando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção, não podendo este servir para suprir a omissão do contribuinte na produção de provas que ele tinha a obrigação de trazer aos autos. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.056
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Camar do Primeiro Concelho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azevedo Ferreira Pagetti, Janaína Mesquita Lourenço de Souza, Ana Paula Locoselli Erichsen (suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4617270 #
Numero do processo: 10680.005670/98-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - Logrando o contribuinte comprovar minuciosamente as despesas médicas incorridas para tratamento de mazela também comprovada, há se deferir as deduções promovidas pelo contribuinte. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz