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4696021 #
Numero do processo: 11060.003292/2002-14
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF ANO-CALENDÁRIO: 1997 RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RETENÇÃO LEGAL. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL. REGIME DE FONTE POR ANTECIPAÇÃO. PREJUÍZO APURADO. INEXISTÊNCIA DE IMPOSTO A PAGAR. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 168 DO CIN. Tendo a retenção do imposto de renda incidente sobre os juros sobre o capital próprio ocorrido por imposição legal, mas posteriormente à Lei n° 8.383/91, e ao final do período anual de apuração do imposto sido apurado prejuízo fiscal, sem ocorrência de valor a recolher, o imposto antecipadamente retido relativamente às receitas correspondentes incluídas na formação do resultado submete-se ao art. 168 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, posto que o suposto crédito estava prescrito,nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4637522 #
Numero do processo: 15374.003314/00-58
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - Configura-se omissão de receita o valor, diferido decorrente de vendas, contabilizado indevidamente como adiantamento de clientes sem apropriação na conta de resultados. Assunto: Processo Administrativo Fiscal CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há cerceamento do direito de defesa, quando constatado que o interessado demonstra conhecer os fatos que lhe são imputados e exercita o contraditório à exaustão. Também não se configura o cerceamento ao direito de defesa, atribuído à Administração Tributária Federal, quando a descrição dos fatos motivadores da infração imputada ao contribuinte é clara, precisa e aponta os motivos determinantes e a quantificação da autuação. DILIGÊNCIA/PERÍCIA - A perícia ou a diligência se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requerem conhecimentos especiais para o deslinde do litígio, não se justificando a sua realização quando o fato probante puder ser demonstrado pela juntada de documentos. LANÇAMENTOS REFLEXOS: PIS, COFINS e CSLL. Decorrendo as exigências da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 193-00.037
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relate) *o e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4723170 #
Numero do processo: 13886.000185/2002-56
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF EXERCÍCIO: 1997 FALTA DE RECOLHIMENTO A falta ou insuficiência de recolhimento de IRRF, apurada em procedimento fiscal de auditoria de DCTF, enseja o lançamento para sua exigência de oficio com os devidos acréscimos legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4611600 #
Numero do processo: 11080.013195/2001-11
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 1999 DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO FALTA DE COMPROVAÇÃO Rejeita-se a dedução da base de Calculo pleiteada, quando a pessoa física deixa de atender os dispositivos previstos na legislação tributária, além da falta no processo, das provas cabíveis das alegações. FALTA DE RECOLHIMENTO CABIMENTO DO LANÇAMENTO A falta ou insuficiência de recolhimento do tributo, apurado em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 192-00.079
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4637493 #
Numero do processo: 15374.001244/99-98
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1996 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. A tributação de omissão de receitas, no ano-calendário de 1995, é exclusiva, nos termos do Art 892 do RIR/1994 e do art. 44 da Lei n° 8.541/92, não havendo que se falar de compensação. DECORRÊNCIA. IRFONTE. CSL. Sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias que motivaram a autuação relativa ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, deverá ser aplicada idêntica solução, em face da sua estreita relação de causa e efeito. SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUE. A subavaliação de estoque não gera somente o diferimento uma vez demonstrado que a Recorrente teve prejuízo no exercício de 1997. Não há que se falar em postergação, se a empresa nada pagou a título de imposto. PIS. COFINS. Mantida a decisão de primeira instância, que já considerou todos os recolhimentos e declarações efetuadas para considerar tributável e objeto de lançamento somente as diferenças.
Numero da decisão: 193-00.031
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIROCONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: CHERYL BERNO

4691987 #
Numero do processo: 10980.009580/2004-08
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF EXERCÍCIO: 2003 IRPF - DEDUÇÃO DE DEPENDENTES - SOGRO E SOGRA Sogro e sogra podem ser considerados dependentes na declaração do genro ou da nora se o casal fizer declaração em conjunto. Recurso provido.
Numero da decisão: 192-00.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4630797 #
Numero do processo: 10380.011869/2003-67
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: Incentivo Fiscal — Aplicação do Imposto de Renda em Investimentos Regionais - PERC - A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais (art.60 da Lei n° 9.069/95). A faculdade do contribuinte em optar pela aplicação de parcela do IRPJ em investimentos regionais nos termos dos arts.609, 611 e 613 do RIR/99, foi revogado a partir de 03/05/2001, com a edição da MP n°2.145/2001, não surtindo efeito a opção em DIPJ após aquela data.
Numero da decisão: 193-00.034
Decisão: ACORDAM os MEMBROS da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4690235 #
Numero do processo: 10952.000050/2003-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÕES - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO CTN - PRAZO QUINQUENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STF - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo à contribuição social para a seguridade social é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4° do CTN, contados do fato gerador, conforme antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do art. 1° do Decreto n. 2.346/97. SIMPLES - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITA - PRESUNÇÃO LEGAL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Nos termos do art. 42 da Lei n. 9.430/96, presumem-se receitas omitidas os depósitos bancários cuja regular origem não for comprovada pelo contribuinte. PERÍCIA — DESNECESSIDADE - É de rigor o indeferimento de pedido de realização de perícia manifestamente desnecessária, nessa condição enquadrada aquela tendente a demonstrar fatos que já são de conhecimento do contribuinte. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 105-16.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal, Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT

4634191 #
Numero do processo: 10945.004118/2003-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - É dever do sujeito passivo colaborar com a fiscalização, para que se possa dar eficácia ao princípio da verdade material. DEPÓSITO BANCÁRIO - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados, pois a omissão apurada deverá ser rateada entre os co-titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Nos termos da Súmula n° 14 deste Primeiro Conselho de Contribuintes, "A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo". DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I. A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, capuz' e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1°. e 4°., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN. Decadência acolhida.
Numero da decisão: 102-49.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DESQUALIFICAR a multa, nos termos do voto do Redator designado. Vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos (Relator). Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka. Por maioria de votos, em ACOLHER a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura e Eduardo Tadeu Farah.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4672711 #
Numero do processo: 10830.000016/2004-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV – Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário. IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.813
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 3ª Turma/DRJ-SÃO PAULO/SP II para apreciar o mérito, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA