Sistemas: Acordãos
Busca:
4731022 #
Numero do processo: 19515.000242/2004-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001. Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. SUBSCRIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL MEDIANTE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. A transferência de tecnologia não comprovada pela recorrente, lançada contabilmente em contrapartida à subscrição do capital social, não gera, por si só, a presunção de omissão de receitas tributáveis. Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. SUBSCRIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL MEDIANTE CESSÃO DE CRÉDITOS. A cessão de créditos não comprovada pela recorrente, lançada contabilmente em contrapartida à subscrição do capital social, não gera, por si só, a presunção de omissão de receitas tributáveis. Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. SUBSCRIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL MEDIANTE A CONVERSÃO DE JUROS A PAGAR. A conversão da dívida relativa aos juros sobre o capital próprio em capital subscrito não faz prova de omissão de receitas tributáveis. Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. ENTREGA DE NUMERÁRIO PARA SUBSCRIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL EM SOCIEDADE ANÔNIMA. A entrega de numerário para subscrição do capital social em sociedade anônima, quando não comprovada, só gera a presunção de omissão de receitas se houver evidências inequívocas de que a fonte supridora é o acionista controlador. Ementa: IRPJ. DESPESAS AMORTIZÁVEIS. DEDUTIBILIDADE. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. Não são dedutíveis as despesas com tecnologia cuja transferência não restar comprovada pela autuada. Ementa: EXIGÊNCIAS REFLEXAS. PIS. COFINS. CSSL. O decidido quanto ao IRPJ deve ser estendido às contribuições do PIS, COFINS e CSSL, considerando que os fatos acolhidos ou rejeitados no julgamento da primeira exigência devem ser tratados de forma semelhante no que se refere à apreciação do recurso relativo àquelas contribuições, de forma a evitar decisões incompatíveis entre si.
Numero da decisão: 103-22.774
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as verbas autuadas a titulo de omissão de receitas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4730832 #
Numero do processo: 18471.001754/2005-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 2003 ESPONTANEIDADE - RECOBRO - EFEITOS - A recuperação da espontaneidade do sujeito passivo em razão da inoperância da autoridade fiscal por prazo superior a sessenta dias aplica-se retroativamente, alcançando os atos por ele praticados no decurso desse prazo.
Numero da decisão: 105-16.359
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal (Relator) e Wilson Fernandes Guimarães. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo da Rocha Sclunidt.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4731559 #
Numero do processo: 19647.007375/2005-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001 Ementa: CSLL. DECADÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 42, DA LEI 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE N.° 8, DO E. STF. - Na dicção da Súmula Vinculante n.° 8, do Egrégio Supremo Tribunal Federal, inconstitucionais os artigos 45 e 46, da Lei n.° 8.212/91 e, portanto, quinqüenal o prazo decadencial para lançamento do CSLL. CSLL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INEXIGIBLUDADE. AUSÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO. - Caracterizada a ausência de finalidade lucrativa da entidade de previdência privada fechada, inexigível a CSLL sobre o superávit, na disciplina da Lei n.° 7.689/88, além de inexistir base de cálculo para tal cobrança.
Numero da decisão: 107-09.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

4730736 #
Numero do processo: 18471.001083/2005-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPUGNAÇÃO - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de impugnação apresentada após trinta dias contados da data da ciência do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4729826 #
Numero do processo: 16327.003999/2002-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO. MULTA ISOLADA. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente. Cancela-se a multa isolada aplicada para a falta de retenção de imposto sobre a renda, ocorrida no ano-calendário de 1997, por falta de norma legal que justifique a sua aplicação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15331
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para excluir a multa isolada.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4729821 #
Numero do processo: 16327.003945/2003-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 LANÇAMENTO. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE IRPJ. REJEIÇÃO DA OPÇÃO POR INCENTIVO FISCAL. FINAM. Não se sustenta o lançamento fundado em insuficiência de recolhimento do IRPJ por rejeição à opção por incentivo fiscal, quando o único motivo indicado para o não reconhecimento do benefício é a existência de crédito tributário com exigibilidade suspensa, e o fundamento legal apontado é o art. 60 da Lei nº 9.069, de 1996. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-97.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração, e no mérito DAR provimento ao recurso, para cancelar o lançamento e confirmar a aplicação no FINAM, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729772 #
Numero do processo: 16327.003481/2002-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO DESACOMPANHADO DA MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE BENIGNA. O dispositivo legal que estabelecia a imposição de multa de ofício isolada por falta de recolhimento da multa de mora no ato de pagamento de tributo em atraso (Lei n. 9.430/96, art. 44, § 1º, II) deixou de vigorar no período de vigência da Medida Provisória n. 303, de 2006 (não convertida em lei), e, mais recentemente, na vigência da Medida Provisória n. 351, de 22.01.2007, que, apesar de pendente de apreciação pelo Congresso Nacional, tem força de lei a teor do artigo 62 da Constituição Federal. Cancelamento da autuação fiscal ante a aplicação do princípio da retroatividade benigna, insculpido no art. 106, II, “a” do CTN. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 103-22.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4729137 #
Numero do processo: 16327.001025/98-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: LIMITAÇÃO DA AÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL POR MEDIDA JUDICIAL - LANÇAMENTO - PRAZO - Não correrão os prazos estabelecidos em lei para o lançamento do imposto, até decisão final na esfera judiciária, nos casos em que a ação das repartições da Secretaria da Receita Federal for suspensa por medida judicial contra a Fazenda Nacional. Assim, a existência de obstáculo judicial, legal, ou qualquer outro motivo de força maior, que impeça a ação das autoridades fiscais para a formalização da exigência fiscal, impedirá o curso do prazo previsto para a prática do ato administrativo de lançamento. IRF - DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR - JUROS DE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. As importâncias pagas, creditadas, empregadas ou remetidas ao exterior, por fonte localizada no País, a título de juros e comissões estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda, exclusivo na fonte, cuja apuração e recolhimento deve ser realizado na data da remessa, razão pela qual têm característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - RENDIMENTOS PROVENIENTES DE FONTES SITUADAS NO PAÍS - JUROS DE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS - RESPONSABILIDADE - Estão sujeitos ao imposto de renda na fonte, sob regime de tributação exclusiva, os rendimentos provenientes de fontes situadas no País, quando atribuídos a pessoas jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. A pessoa jurídica contratante dos empréstimos no exterior é a responsável pelas obrigações tributárias decorrentes das remessas efetuadas para o exterior a título de juros e comissões. Desta forma, as convenções particulares relativas à responsabilidade pela retenção e recolhimento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição do responsável pelas obrigações tributárias. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17453
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4731080 #
Numero do processo: 19515.000485/2002-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - AUXÍLIO ENCARGOS GERAIS DE GABINETE E HOSPEDAGEM - Compete à União instituir imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, bem como estabelecer a definição do fato gerador da respectiva obrigação. As verbas recebidas por parlamentar como auxílio de gabinete e hospedagem estão contidas no âmbito de incidência tributária e devem ser consideradas como rendimento tributável na declaração de ajuste anual. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção na fonte do recolhimento do tributo não exclui a responsabilidade do beneficiário do respectivo rendimento de sujeitá-lo à tributação na declaração de ajuste anual. MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA - EXCLUSÃO DE PENALIDADE - Tendo a fonte pagadora informado no comprovante de rendimentos pagos ou creditados que a contribuinte era beneficiária de isenção indevida, levando-a a incorrer em erro escusável e involuntário no preenchimento da declaração de ajuste anual, incabível a imputação da multa de ofício sobre o valor informado erroneamente, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora), Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4728852 #
Numero do processo: 16327.000171/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO PROVISÂO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS – No caso de instituições financeiras, o valor da Provisão para Devedores Duvidosos poderá ser calculado, alternativamente, com base na relação observada nos últimos três anos, entre os créditos não liquidados e o total de créditos da empresa, com fulcro no parágrafo segundo do artigo 61 da Lei 4506/64. PREJUÍZO NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS – Até o advento da Lei 8981/95, permaneceu em vigor o inciso III, da Portaria do Ministro da Fazenda número 450/76. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93296
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido