Numero do processo: 10805.002591/99-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1999
PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - INCENTIVOS FISCAIS - ROYALTIES - RESTITUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC - Os princípios da lealdade e moralidade administrativa exigem que os créditos tributários dos sujeitos passivos, inclusive os decorrentes da restituição de 30% do imposto retido na fonte sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de pagamento de royalties, vinculados a contratos de transferência de tecnologia, averbados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, tenham seus valores preservados até a efetiva utilização, mediante a compensação ou restituição. Desta forma, sobre o saldo de imposto a compensar ou a restituir, a partir de 01/01/96, incidem juros equivalentes à taxa SELIC, acumulados mensalmente, até o mês anterior ao da compensação e de um por cento relativamente ao mês em que a compensação for efetivada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10768.030838/97-33
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IR/FONTE - DECADÊNCIA - Nos termos do art. 150, § 4º do CTN e consoante jurisprudência uniformizada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, é de 5 (cinco) anos o prazo decadencial para exigência de imposto de renda na fonte.
CSLL - DECADÊNCIA - CTN, ART. 150, § 4O. – APLICAÇÃO – Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplica-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito. Portanto, deve-se reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Publica efetuar o lançamento.
PIS/REPIQUE - DECADÊNCIA - As contribuições ao PIS não são regidas pela Lei nº 8.212/91, portanto, nos termos do art. 150, § 4º do CTN e consoante jurisprudência uniformizada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, é de 5 (cinco) anos o prazo decadencial para sua exigência de ofício.
IRPJ - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - BASE DE CÁLCULO - A legislação que regia o cálculo da provisão para devedores duvidosos no ano-calendário de 1992, não determinava a exclusão da base de cálculo do valor dos créditos decorrentes de aplicações financeiras.
Numero da decisão: 107-07672
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero (Relator), Marcos Rodrigues de Mello e Marcos Vinícius Neder de Lima, que não acolhiam em relação à CSLL. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência relativa à glosa na provisão para devedores duvidosos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10825.000927/96-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - LEI nº 8.023 de 1990 - Em se tratando de rendimentos da atividade rural, no conceito a que se reporta o artigo 43 do CTN, inaplicável sua tributação no contexto da Lei nº. 7.713 de 1988, e alterações posteriores, por expressa disposição legal em contrário, prescrita no artigo 49 do mesmo diploma legal e artigo 16 da Lei nº. 8.134, de 1990.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18221
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10768.018413/93-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” - IRPJ – EXERCÍCIO 1988 – DECADÊNCIA – Inicia-se a contagem do prazo decadencial de cinco anos, para o Fisco efetuar o lançamento suplementar, na data do lançamento primitivo, o qual considera-se definitivamente constituído no ato da entrega da declaração anual de rendimentos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93895
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10768.019223/00-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS – PERC – DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL – Para a concessão ou o reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, considera-se atendida a condição de comprovação da quitação de tributos e contribuições federais se, no curso do processo, o contribuinte junta certidões que, no momento da respectiva juntada, estivessem válidas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10768.013976/2001-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ESCRITURAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO - Cabe à pessoa jurídica manter à disposição do fisco a documentação que corrobora os lançamentos da sua escrituração contábil e fiscal.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10820.000259/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DIFERENÇA DE IMPOSTO - O recolhimento das quotas de imposto de renda sem a atualização da UFIR gera diferença de imposto, mas não comporta novo lançamento, considerado que o sujeito passivo foi devidamente lançado quando da tempestiva entrega de sua declaração de rendimentos. A diferença do imposto deve ser exigida em procedimentos normais de cobrança.
Negado provimento ao recurso de ofício.
(DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18881
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10768.014434/93-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a autoridade recorrida desconstituído o lançamento pela análise das irregularidades imputadas pelo fisco em consonância com a legislação e as provas apresentadas é de se negar provimento ao recurso interposto.
“VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218” (Acórdão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994).
Recurso de Ofício a que se nega provimento.
Recurso Voluntário provido parcialmente.
(DOU-19/09/97)
Numero da decisão: 103-18778
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO" E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO VOLUNTÁRIO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10768.029535/93-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - I. R. FONTE - Inaplicável aos anos de 1989 e 1990 a tributação na fonte de que trata o art. 8º do Decreto-Lei nº 2.065/83 que vigorou até 31.12.88, após revogado pela Lei nº 7.713/88, que surtiu efeito a partir de 01.01.89.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05608
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10768.027452/95-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ E TRIBUTOS DECORRENTES. DESPESAS TRIBUTÁRIAS - SUB JUDICE - ACOMPANHADAS DE DEPÓSITO INTEGRAL. INDEVIDA APROPRIAÇÃO NO RESULTADO DA CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL. GLOSA. INSUBSISTÊNCIA. OFENSA AO REGIME DE COMPETÊNCIA E À HIPÓTESE SUBJACENTE DE POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA. As despesas devem ser reconhecidas no resultado do exercício consoante o regime de competência consagrado na Lei n.º 6.404/76, art. 177. O seu diferimento, por expressa determinação do artigo 6º, par. 5º, alínea "b", do Decreto-lei n.º 1.598/77, contido no bojo do artigo 8º da Lei n.º 8.541/92, implica, olvidando-se as determinações que consagram a apropriação de custos ou despesas quando incorridos, resgate de imediato da hipótese subjacente tipificada pelo instituto da postergação tributária.
IRPJ E TRIBUTOS DECORRENTES. DEPÓSITO JUDICIAL. OMISSÃO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. EXIGÊNCIA. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA ANULATÓRIA NÃO COMPROVADA OU DESCRITA NA PEÇA ACUSATÓRIA. DESNECESSIDADE. HIPÓTESE DE POSTERGAÇÃO DE TRIBUTO NÃO EXIGIDA. O depósito em juízo é meramente um fato permutativo entre contas do Ativo, permanecendo, dessarte, no patrimônio da contribuinte até a sua conversão em renda, quando for o caso. As variações monetárias, por sua vez, cumprem um papel de neutralidade absoluta na determinação do lucro do exercício. Se, por um lado, os depósitos judiciais geram variações monetárias credoras, de outro a correção das provisões tributárias produzem, por igual magnitude, variações monetárias devedoras. Resulta, pois, dessa análise, nenhum fato factível de tributação, por inocorrência dos fatos geradores do imposto de renda e da CSSL. Ao final da lide restarão reconhecidos a variação monetária ativa e os ajustes das demais contas patrimoniais de conformidade com os desígnios dos recursos depositados, configurando-se a hipótese de postergação tributária.
RECURSO DE OFÍCIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(DOU 12/12/2001)
Numero da decisão: 103-20747
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso ex officio, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que provia o item referente a variação monetária sobre depósito judicial.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
