Numero do processo: 10410.002233/95-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Acolhimento dos embargos de declaração quando se constata omissão e contradição no acórdão atacado.
PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO DE 1° GRAU – Inocorre o alegado cerceamento do direito de defesa quando a autoridade julgadora de 1° grau indefere o pedido de perícia por entender desnecessária tal providência para o deslinde do litígio.
IRPJ – CONTRATO DE OBRAS – Os contratos de obras de construção civil com entidades não governamentais, reclamam a oferta de receitas nos momentos em que ocorridos. Entretanto, as variações ou correções monetárias estabelecidas em contratos devem ser apropriadas na medida em que forem incorridas.
IRPJ – POSTERGAÇÃO – Para a sua validade é da essência a sua adequação ao fixado pelo PN/COSIT n° 02/96, mesmo que os seus valores não tivessem sido oferecidos após, com correção monetária.
IRPJ – LANÇAMENTO – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - LUCRO REAL – ERRO DE FATO – Quando a contabilidade registra as correções monetárias ativas e passivas numa só conta e transfere para a declaração de rendimentos o saldo apurado na conta (devedor ou credor) a glosa da totalidade das despesas de correções monetárias contabilizadas constitui erro de fato e não pode prosperar o lançamento porquanto apenas o saldo devedor ou credor foi levado para a determinação do lucro líquido e conseqüentemente do lucro real.
Acolhidos os embargos declaratórios para re-ratificar o acórdão atacado.
Numero da decisão: 101-93128
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios das partes para re-ratificar o Acórdão nr. 101-93.038, de 05.05.98, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10380.007518/2002-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo, ou benefício fiscal relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da regularidade fiscal.
PAF – REVISÃO DA NEGATIVA DO DIREITO A FRUIÇÃO DE INCENTIVO FISCAL – O despacho do PERC só será favorável ao contribuinte, com a correspondente emissão da OEA, caso este contribuinte esteja com situação regular perante a SRF, isto é, se estiver em condições de receber certidão negativa ou positiva com efeito de negativa nos termos da IN n. 93, de 26/1/93, na data do despacho". (Norma de Execução SRF/Cosar/Cosit n. 4, de 26/02/97, item 5.4.10). A data da comprovação da regularidade é a do despacho no PERC. Tratando de incentivo fiscal, cabe ao próprio concedente estabelecer as regras pertinentes ao procedimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10410.000351/98-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - Não é nulo o auto de infração que preenche todos os requisitos previstos no artigo 10 do Decreto nº 70.235/72.
São tributáveis os rendimentos recebidos por parlamentar a título de subsídio fixo, ajuda de gabinete, assim como a ajuda de custo quando não haja mudança de domicílio.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado
Numero da decisão: 102-43578
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10280.005770/2005-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – IRPJ/CSLL - Tendo a decisão recorrida se atido aos procedimentos adotados pela fiscalização, que deixou de identificar corretamente o período temporal e quantitativo do ato administrativo, para exonerar parte da exigência consubstanciada nos lançamentos, impõe-se a sua manutenção nos exatos termos em que proferida.
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – A determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL pelo regime do lucro arbitrado, pressupõe períodos de apuração trimestral. Eventual opção da pessoa jurídica pela apuração do lucro real anual não transforma o lucro arbitrado ex offício em regime de apuração anual.
PIS/COFINS – OMISSÃO DE RECEITAS – Caracterizam-se omissão de receitas, e passível de tributação, mensalmente, os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – Cabível a aplicação da multa qualificada, quando comprovado que o contribuinte, de forma dolosa e sistemática, omitiu expressiva receita à tributação.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.901
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10380.008118/97-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EXCESSO DE REMUNERAÇÃO DE ADMINSTRADORES - O excesso de retiradas de administradores com base no limite relativo, apurado em relação ao percentual de 50% do lucro real, deve ser adicionado ao lucro liquido do exercício.
Numero da decisão: 107-06539
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração, para retificar o Acórdão n.º 107-06406, de 19/09/2001, e NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10283.010318/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU DE SUA CAUSA - INCIDÊNCIA - Sujeita-se à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica quando não for comprovada a operação ou a sua causa (Lei nº 8.981, de 20/01/1995, art. 61, § 1º).
REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - Os pagamentos efetuados pela pessoa jurídica, cuja operação ou causa não forem comprovadas, serão considerados líquidos, devendo ser reajustado o respectivo valor para fins de incidência do imposto de renda na fonte (Lei nº 8.981, de 20/01/1995, art. 61, § 3º).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10410.002607/94-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTO - LANÇAMENTO COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - CANCELAMENTO - Estão cancelados, pelo artigo 9º, inciso VII, do Decreto-lei nº 2.471, de 1988, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida através de arbitramento sobre os valores de extratos ou de comprovantes bancários, exclusivamente.
Os depósitos bancários não constituem, por si só, fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento baseado em depósitos bancários só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre o depósito e o fato que representa omissão de rendimento
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15852
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDA A CONSELHEIRA MARIA CLÉLIA PEREIRA DE ANDRADE QUE NEGAVA PROVIMENTO.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10380.100826/2003-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FALTA DE TRANSCRIÇÃO DOS BALANÇOS E BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO NO LIVRO DIÁRIO – MULTA ISOLADA. Ainda que o art. 35, parágrafo 1º, alínea “a”, da Lei nº 8.981/95, tenha subordinado a validade dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução à transcrição no Livro Diário, esse fato isoladamente não é condição suficiente para exigência da multa isolada, pois, não afeta a validade e a eficácia da escrituração como prova primária e, não há acusação de que as informações contidas nos balancetes de suspensão estejam em desacordo com os registros constantes no Livro Diário, ou que tenham sido levantados com desobediência às leis comerciais e fiscais.
Numero da decisão: 107-08.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10280.002324/96-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - No pedido de retificação de declaração, efetuado espontaneamente pelo sujeito passivo, mesmo que seja antes de qualquer notificação fiscal, a sua validade está condicionada a que o contribuinte aponte e fundamente o erro cometido (§ 1° do art. 147 do CTN c/c com 880 do RIR/94). A validade dos pedidos de diligência ou perícia está condicionada a formulação de questionário elucidativo na forma do inciso IV e § 1° do art. 16 do Decreto n° 70.235/72.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-13281
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10410.000887/2002-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - A dedutibilidade das despesas médicas está vinculada à apresentação de comprovante de pagamento no qual haja a indicação do nome do beneficiário; endereço e numero de inscrição no CPF ou CNPJ. Na falta do comprovante de pagamento contendo os requisitos legais acima descritos, a lei faculta ao contribuinte a indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento. Comprovado, por declaração do beneficiário dos rendimentos, a efetivação do tratamento, de se restabelecer as despesas indevidamente glosadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.907
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução da despesa médica no valor de R$7.940,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
