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4649432 #
Numero do processo: 10283.000418/00-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCEDIMENTOS REFLEXOS – PIS - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à contribuição para o Programa de Integração Social - PIS aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4651018 #
Numero do processo: 10315.000283/2005-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. DEDUÇÃO COM DEPENDENTE - MENOR POBRE - Menor pobre que o sujeito passivo crie e eduque somente pode ser considerado dependente na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física se o declarante detiver a respectiva guarda judicial (Súmula 1ºCC nº. 13). Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4651474 #
Numero do processo: 10380.000540/00-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Cabível a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo legalmente estabelecido, tendo a contribuinte sido intimada para o feito. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17935
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Murilo Marello (Suplente convocado) e Remis Almeida Estol .
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4650570 #
Numero do processo: 10305.002146/94-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ/CSLL - DEPÓSITO JUDICIAL - VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - REFLEXOS NA EQUAÇÃO PATRIMONIAL NÃO DEMONSTRADA - EXIGÊNCIA INSUBSISTENTE - Exigências tributárias sobre variações monetárias de depósitos judiciais, até 31.12.95, só podem subsistir quando o fisco demonstrar o desequilíbrio provocado na equação patrimonial, pela falta de correção da conta ativa em oposição à correção da conta passiva que registra a provisão da obrigação. Recurso voluntário provido. GLOSA DE DESPESAS. BENS DO ATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BENS ATIVÁVEIS - Não subsiste a glosa de despesa com fundamento no art. 227 do RIR/80 em relação a dispêndios que não correspondem a aquisição de um bem novo, mas que são descritos nas respectivas Notas Fiscais como materiais e serviços que denotam conservação, reparação e manutenção de bens preexistentes, para os quais a fiscalização não comprovou aumento de vida útil. Dada a relação de causa e efeito existente entre a correção monetária e os bens de natureza permanente, incabível a exigência da receita de correção monetária omitida em decorrência da dedução de materiais e serviços que denotam conservação, reparação e manutenção de bens preexistentes. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - Com a suspensão das disposições contidas nos Decretos-leis nº 2.445 e 2.449, ambos de 1988, pela Resolução nº' 49, de 09/10/1995, do Presidente do Senado Federal, não subsiste o lançamento da contribuição para o Programa de Integração Social calculada com base naqueles diplomas legais. JUROS DE MORA COM BASE NA TRD - Com fundamento na determinação contida no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 032/97, é correto o cancelamento da parcela do crédito tributário correspondente à exigência da Taxa Referencial Diária - TRD, no período de 04.02.91 a 29.07.91.
Numero da decisão: 107-07342
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4651379 #
Numero do processo: 10325.001241/2002-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – ATIVIDADE ISENTA – LUCRO INFLACIONÁRIO – É de se negar provimento que recurso ex officio que cancelou a exigência de IRPJ fundamentada na realização de lucro inflacionário, quando a integralidade da receita auferida pela contribuinte decorre de atividade beneficiada com isenção fiscal. Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 101-95.927
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4651831 #
Numero do processo: 10380.005517/2002-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracteriza-se omissão de rendimentos os depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da Lei de n.º 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz (Relator) e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que julgavam improcedente o lançamento. Designada a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4650030 #
Numero do processo: 10283.006608/2004-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Súmula 1ºCC nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-96.128
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4652242 #
Numero do processo: 10380.012548/2003-80
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 1998 – Ementa - MULTA QUALIFICADA – Correta a aplicação de penalidade qualificada, pois factualmente constatada nos autos a hipótese de utilização de conta bancária de interposta pessoa para movimentação de recursos próprios. PRAZO DECADENCIAL. FRAUDE. DOLO. CONLUIO. SIMULAÇÃO - O Código Tributário Nacional, como norma complementar à Constituição, é o diploma legal que detém legitimidade para fixar o prazo decadencial para a constituição dos créditos tributários pelo Fisco. Inexistindo regra específica, no tocante ao prazo decadencial aplicável aos casos de fraude, dolo, simulação ou conluio, deverá ser adotada a regra geral contida no artigo 173 do CTN, tendo em vista que nenhuma relação jurídico-tributária poderá protelar-se indefinidamente no tempo, sob pena de insegurança jurídica. IRPJ – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EXIGÊNCIA DE TRIBUTOS FORMALIZADA A PARTIR DA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À ARRECADAÇÃO DA CPMF – LEIS N° 9.311, DE 1996 E 10.174, DE 2001 – RETROATIVIDADE PERMITIDA PELO ARTIGO 144, § 1°, DO CTN – OMISSÃO DE RECEITAS – MOVIMENTO BANCÁRIO MANTIDO À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO – MULTA QUALIFICADA – A teor do que dispõe o artigo 144, §1°, do CTN, as leis tributárias procedimentais ou formais têm aplicação imediata, alcançando fatos geradores ocorridos anteriormente à sua edição, enquanto não alcançados pela decadência. Configura omissão de receita, os recursos pertencentes à pessoa jurídica, depositadas em contas bancárias mantidas à margem da escrituração, ainda que em nome de interpostas pessoas, em relação aos quais o contribuinte não comprove a origem dos recursos utilizados nessas operações. Aplica-se, no lançamento de ofício, a multa agravada prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430, de 1996, sobre os fatos descritos no auto de infração que se ajustam à hipótese nele preconizada. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário - Ano-calendário: 1998 - TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada para o lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que o vincula. Lançamento Procedente.” Ementa: JUROS DE MORA – O não pagamento de débitos para com a União, decorrente de tributos e contribuições, sujeita a empresa à incidência de juros de mora calculados, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, nos termos da Súmula nº 4 deste Primeiro Conselho de Contribuintes. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.286
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os montantes de R$ 838.748,11, R$ 10.500,00, R$ 11.446,00 e R$ 81.155,85, relativamente aos 1°, 2°, 3° e 40 trimestres, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4650431 #
Numero do processo: 10305.000060/95-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - SIGILO BANCÁRIO - Não constitui quebra do sigilo bancário, a que alude a lei n° 4.595/64, a prestação de informações sobre registros em conta corrente de depositante e o fornecimento de documentos por parte de instituições financeiras, em atendimento a requisição de autoridade fazendária competente, quando houver processo fiscal instaurado e os dados solicitados forem considerados indispensáveis à instrução processual. FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - PENALIDADE - O sigilo bancário não é absoluto em relação às autoridades fiscais, estando as instituições financeiras obrigadas a prestar informações eventualmente solicitadas no curso de procedimento administrativo-fiscal instaurado. Tratando-se de instituição financeira, a penalidade aplicável, no caso de descumprimento da obrigação no prazo determinado pela autoridade fiscal, é a prevista no art. 1.011 do RIR/94, que tem como matriz legal o art. 8º da Lei n.º 8.021/80 e não o art. 1.003 do mesmo regulamento, que tem como respaldo legal o art. 9º do Decreto-lei nº 2.303/86. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16771
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4649848 #
Numero do processo: 10283.004310/96-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PREJUÍZOS APURADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES. PRETENSÃO DE COMPENSÁ-LOS, PARA FINS DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL NOS EXERCÍCIOS FUTUROS. IMPOSSIBILIDADE. LEIS 6.404/76, 7.689/88 e 8.383/91. 1. A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (Lei nº 7689/88) é o valor do resultado do exercício, antes da Provisão para o Imposto de Renda, conforme explicita o art. 2º da legislação referida. 2. A conceituação da expressão "lucro" posta no art. 195, inc. I, da CF, para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas, deve ser considerada como sendo o resultado positivo líquido do exercício em que o mesmo foi apurado. 3. Até a vigência do art. 44, da Lei n. 8.383/91, não havia qualquer correlação entre a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e a base de cálculo da contribuição social, no tocante a possibilidade de haver vinculação entre o resultado verificado no período-base com o resultado dos exercícios anteriores. 4. Há de se considerar, por preferência legal, o montante pago a título de contribuição social como sendo despesa operacional da empresa, do mesmo modo como se considera com as demais contribuições e impostos incidentes sobre atividade das pessoas jurídicas. 5. As pessoas jurídicas só podem deduzir da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro os prejuízos contábeis apurados em determinado mês, no mês subsequente, após a vigência da Lei nº 8.383, de 31.12.1991 (art. 44, parágrafo único).
Numero da decisão: 107-05658
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Edwal Gonçalves Nunes.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz