Numero do processo: 13823.000099/2005-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ALCANCE DO ARTIGO 138 DO CTN - Cabível a exigência da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos devida pela sua apresentação fora do prazo estabelecido, ainda que a contribuinte a faça espontaneamente. Inaplicável a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13808.001232/2002-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 02).
SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 13823.000120/99-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido decorrente de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se à tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis.
IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora.
MULTA DE OFÍCIO - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - Lançamento efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo da obrigação tributária que foi induzido a erro, pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incabível a imputação da multa de ofício, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida.
IRRF - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 13808.005594/2001-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial de cinco anos, do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia-se na data da publicação de ato legal ou administrativo que reconhece indevida a exação tributária.
ILL - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - SOCIEDADE ANÔNIMA - TERMO INICIAL - No caso de sociedades anônimas, o prazo inicial para a contagem do prazo decadencial de restituição do ILL é a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 82, em 19 de novembro de 1996.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.624
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotia Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 13805.005664/94-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de contradição no voto condutor do acórdão embargado e a matéria objeto do recurso interposto, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido à realidade do litígio.
RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – MÚTUO – CORREÇÃO MONETÁRIA – É de se negar provimento ao recurso de ofício que cancela a exigência formalizada a título de correção monetária sobre mútuo quando as empresas não possuem qualquer vínculo de participação societária.
Numero da decisão: 101-94.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para RETIFICAR o Acórdão n° 101-93.814, de 18 de abril de 2002, e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso "ex officio", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 13805.005234/96-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
INOBSERVÂNCIA QUANTO A PERÍODO-BASE DE ESCRITURAÇÃO - Por força do disposto nos artigos 154 e 171 do Regulamento aprovado pelo Decreto 85.450/80, no caso de inobservância do período-base de escrituração de despesas, receitas ou lucros, o fisco deve recompor os resultados dos períodos-base pertinentes para, dessa forma, apurar o verdadeiro reflexo fiscal.
Recurso provido .
Numero da decisão: 101-92681
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13805.001364/98-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - A apuração de saldo credor de caixa autoriza presunção de omissão de receitas, cabendo ao sujeito passivo a prova da improcedência da presunção.
EMPRÉSTIMOS ENTRE COLIGADAS - o reconhecimento da correção monetária incidente sobre os negócios de mútuo contratados entre interligada ou coligadas, deve ser calculada com base nos índices oficiais.
DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - apurada diferença na determinação dos resultados da pessoa jurídica, por omissão de receitas ou qualquer outro procedimento que implique redução do lucro líquido do período-base, o valor da diferença apurada deve ser tributado na fonte à alíquota de 25%.
PIS /COFINS / CSLL/ - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável aos demais tributos e contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05306
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 13808.000975/00-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: JUROS DE MORA – DEPÓSITO JUDICIAL: Depósito judicial feito após o vencimento do tributo, sem juros de mora relativa ao interregno ocorrido entre o vencimento e os dias “a quo” de efetivação do depósito, não impede a manutenção de juros regularmente lançados no auto de infração.
POSTERGAÇÃO: Os lucros futuros em relação à data do lançamento não podem ser objeto de compensação, eis que não conhecidos na data do evento.
Numero da decisão: 105-17.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13808.000361/00-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ
CERCEAMENTO DE DEFESA - Não caracteriza cerceamento de defesa o fato de as Delegacias de Julgamento deixarem de apreciar argüição de inconstitucionalidade de leis.
CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Conforme esclarece o Parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional no 439/96, os Conselhos de Contribuintes podem decidir com fundamento na inconstitucionalidade de leis, devendo, todavia, exercer essa competência com cautela, pois a constitucionalidade das leis sempre deve ser presumida.
RETROATIVIDADE BENIGNA - Por não se tratar de norma que defina infrações ou lhe comine penalidades, o fato de os parágrafos 9o e 10 do art. 9o da Lei 9.532/95 terem sido revogados pela Lei 9.430/96,não justifica o afastamento de sua aplicação a fatos geradores ocorridos em 1996.
Negado provimento ao recurso .
Numero da decisão: 101-93547
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13811.001601/99-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997
RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-23.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
