Sistemas: Acordãos
Busca:
4758347 #
Numero do processo: 13896.000318/00-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - CSLL e IRPJ - LIQUIDEZ E CERTEZA - Não há como reconhecer o direito à restituição de IRPJ e CSLL se decorrentes de 1) Estimativas amortizadas com créditos cuja liquidez e certeza não restaram efetivamente comprovadas e 2) de compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL acima do limite de 30% previsto em lei. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-16.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4755094 #
Numero do processo: 10325.001186/2002-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE OFICIO E JUROS DE MORA (TAXA SELIC) - INCONSTITUCIONALIDADE - A Cobrança em auto de infração da multa de ofício e dos juros de mora (calculados pela Taxa SELIC) decorre da aplicação de dispositivos legais vigentes e eficazes na época de sua lavratura. Em decorrência dos princípios da legalidade e da indisponibilidade, os referidos dispositivos legais são de aplicação compulsória pelos agentes públicos,até a sua retirada do mundo jurídico,mediante revogação ou resolução do Senado Federal, que declare sua inconstitucionalidade. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.927
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4756381 #
Numero do processo: 10880.025455/88-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 105-12279
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva

4756630 #
Numero do processo: 10935.003302/2005-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DIPJ. SOCIEDADE CONSTITUIDA EM 2002, PENDENTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ. INSCRIÇÃO NO CNPJ EM 2004. A condição de empresa inativa, porém, sem inscrição no CNPJ por razões alheias a sua vontade, impede a apresentação da DIPJ e, em conseqüência, afasta a imposição de multa por atraso da informação fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de . Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4755757 #
Numero do processo: 10735.000380/93-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO - A impugnação apresentada além dos prazos legalmente previstos, não instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12164
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess

4755185 #
Numero do processo: 10410.001954/93-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO - AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO - Procede o arbitramento da receita quando a empresa até a data da fiscalização não tinha escrituração contábil nem detinha condições de apurar o lucro real. ARBITRAMENTO DO LUCRO - OPÇÃO EXTEMPORÂNEA PELO LUCRO PRESUMIDO - É procedente o arbitramento do lucro quando a empresa, embora autorizada por lei a optar pela tributação com base no lucro presumido não o fez no prazo estabelecido em lei, e não detinha condições de apurar o lucro real à época da fiscalização. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A tributação reflexa é matéria consagrada na jurisprudência administrativa e amparada pela legislação de regência, devendo o entendimento adotado em relação aos respectivos Autos de Infração acompanhar o do principal, em virtude da intima relação de causa e efeito. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12465
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4758068 #
Numero do processo: 13808.003798/98-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO. Não há se confundir procedimento administrativo fiscal com processo administrativo fiscal. O primeiro tem caráter apuratório e inquisitorial e precede a formalização do lançamento, enquanto o segundo somente se inicia com a impugnação do lançamento pelo contribuinte. As garantias do devido processo legal, em sentido estrito, contraditório e ampla defesa são próprias do processo administrativo fiscal. Estando o lançamento amparado por farta documentação e tendo o mesmo descrito com clareza, precisão e de acordo com as formalidades legais, as infrações imputadas ao contribuinte, não há se falar em cerceamento de defesa a impor a nulidade do feito. I.R.P.J.ARBITRAMENTO DOS LUCROS.EXCEPCIONALIDADE. O arbitramento dos lucros,em razão das conseqüências tributáveis a que conduz, é medida excepcional, somente aplicável se o exame da escrita revela falhas que, camuflando expressivos fatos tributáveis, a torna imprestável e indiscutivelmente, impedem a quantificação do resultado do exercício. I.R.P.J. ARBITRAMENTO DOS LUCROS. MOVIMENTO BANCÁRIO. CONTABILIZAÇÃO. "A falta de escrituração de contas correntes bancárias, por si só, não autoriza ao Fisco proceder ao arbitramento do lucro, competindo-lhe demonstrar cabalmente, que essa falha na escrituração constitui vicio insanável, que a torna imprestável para determinar o lucro real' (Acórdão CRSF 01-03.113). A prova de que o movimento bancário foi lançado na conta Caixa descaracteriza a necessidade do arbitramento. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 105-16.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4755939 #
Numero do processo: 10821.000612/2002-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - OMISSÃO DE RECEITAS - SERVIÇOS PRESTADOS - Integra a receita bruta o preço dos serviços prestados ou colocados à disposição dos clientes, mesmo quando executados por terceiros contratados. FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E RECEITAS DECLARADAS - Ante a inexistência de qualquer comprovação, impossível correlacionar as receitas declaradas àquelas apuradas pela autoridade fiscal, mormente se as primeiras foram contabilizadas em Caixa e as segundas ingressaram em conta bancária não contabilizada. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - A Lei n°9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MICROEMPRESA - EXCESSO DE RECEITA BRUTA - A microempresa que ultrapassar, no ano-calendário imediatamente anterior, o limite de receita bruta correspondente a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) estará excluída do SIMPLES nessa condição. EFEITOS DA EXCLUSÃO - Omitindo-se o contribuinte quanto à inscrição no SIMPLES, na condição de empresa de pequeno porte, ou não lhe sendo isto possível, verificam-se os efeitos do ato de exclusão a partir do ano-calendário subseqüente àquele em que foi superado o limite de receita bruta estipulado para microempresas. OMISSÃO DE RECEITAS - DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - A constatação de diferença na base de cálculo constitui infração que autoriza o lançamento para a constituição do crédito tributário relativo a todos os tributos que integram a sistemática simplificada de recolhimento. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - IMPRESTABILIDADE DA ESCRITURAÇÃO - Em face da legislação em vigor , provada a imprestabilidade da escrituração para apuração do lucro real, a imputação de omissão de receitas somente se sustenta sob as regras do lucro arbitrado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Em se tratando de exigência reflexa de contribuição que tem por base a mesma forma de apuração que ensejou o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada no principal constitui prejulgado na decisão do decorrente.
Numero da decisão: 105-14.747
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4721884 #
Numero do processo: 13864.000146/2006-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA— IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 ESPONTANEIDADE - Declaração retificadora apresentada após o inicio da ação fiscal não tem o caráter de denúncia espontânea e não exime o contribuinte de sofrer autuação, compreendendo principal, multa de oficio e juros de mora. MULTA ISOLADA - Multa isolada não pode ser aplicada em conjunto com a multa de oficio; do contrário haveria dupla penalização para a mesma infração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.997
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa isolada sobre o Carnê Leão, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4719446 #
Numero do processo: 13837.000453/99-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - A existência de cláusula no contrato social de distribuição do lucro caracteriza, por si só, a disponibilidade jurídica dos lucros para os sócios quotistas, para efeito do fato gerador do Imposto de Renda, nos termos do artigo 43 do Código Tributário Nacional, uma vez que somente a deliberação expressa dos sócios o lucro poderia ter outra destinação. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira