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4740719 #
Numero do processo: 16349.000395/2009-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. Descabe ao Carf manifestarse, originalmente, em relação à matéria constitucional, como pressuposto a afastar a aplicação da lei. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA E TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. PRODUTOS. A tributação monofásica é específica e distinta da incidência não cumulativa, que é geral, não havendo que se falar em créditos para a segunda decorrentes de entradas sujeitas à primeira. ALÍQUOTA ZERO E OUTRAS HIPÓTESES DESONERATIVAS. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. LEI No 11.033, DE 2004. A manutenção de créditos, que não se confunde com exclusões da base de cálculo, prevista na Lei no 11.033, de 2004, referese às hipóteses desonerativas criadas pela própria Lei e não alteram o regime de tributação monofásico previsto em legislação anterior. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.938
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto apresentaram declaração de voto. Fez sustentação oral em abril de 2011, pela recorrente, o Dr. Rodrigo da Rocha Costa, OAB/SP no 203.988. Esteve presente ao julgamento em maio de 2011 o Dr. Rodrigo da Rocha Costa, OAB/SP no 203988.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4743313 #
Numero do processo: 10280.004213/2002-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996 IPI PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE CREDITAR 5 ANOS INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 20.910/32. O direito de pleitear o ressarcimento de crédito de IPI extinguese em 5 anos, nos termos do Decreto nº 20.910/32, contados da aquisição dos insumos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.905
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4739602 #
Numero do processo: 13983.000138/2004-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO DE CRÉDITOS. INCIDÊNCIA NÃOCUMULATIVA. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. A condição imposta para o aproveitamento dos créditos de PIS/COFINS nãocumulativos, gerados pela aquisição de insumos com incidência da contribuição, é a efetiva utilização do insumo no processo produtivo, não podendo o termo "insumo" ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária para as atividades da empresa, mas, tão-somente, aqueles bens/serviços que, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, sejam efetivamente aplicados na produção ou fabricação do produto. CRÉDITO PRESUMIDO/ESTOQUE DE ABERTURA. O Crédito Presumido/Estoque de Abertura, representado pelas operações de mercado interno e de exportação no mês de dezembro de 2003 deve ser objeto de glosa, já que a apropriação do crédito presumido em questão, iniciada em dezembro de 2002, somente poderia se dar ao longo de 12 meses, encerrando-se, portanto, em novembro de 2003, descabendo a apropriação do crédito presumido ora em comento para o mês de dezembro de 2003, TRANSFERÊNCIAS INTERNAS DE MERCADORIAS. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. As meras transferências internas de mercadorias, vale dizer, entre os estabelecimentos da própria recorrente, não ensejam a geração de créditos de PIS/Pasep, nos termos delineados no art. 3º, § 3º, I e II da Lei nº 10.637, de 2002, porquanto, de acordo com a sistemática da nãocumulatividade o que se busca é evitar a incidência em cascata da aludida contribuição, e, se em momento anterior não houver a incidência de contribuição não justifica a geração de crédito destinado compensar o fabricante. AQUISIÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS DOMICILIADAS NO EXTERIOR. Somente as aquisições de pessoas jurídicas domiciliadas no País garantem o direito ao crédito presumido de PIS nãocumulativo, conforme disposto no art. 3º, § 3º, I e II, da Lei n° 10.637/2002, AQUISIÇÕES DE INSUMOS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS. As aquisições de pessoas não contribuintes da Cofins, inclusive pessoas físicas, não dão direito ao crédito de PIS e COFINS não cumulativos. DESPESAS FINANCEIRAS. Somente as despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos são capazes de gerar crédito de PIS/COFINS com direito de seu respectivo aproveitamento, meras despesas financeiras, não decorrentes de empréstimos e financiamentos não são capazes de gerar crédito com direito ao respectivo aproveitamento. Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-000.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4739205 #
Numero do processo: 10530.002845/2005-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2000 a 31/10/2000 COFINS E PIS. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL E PRAZO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTOS ANTECIPADOS. AUSÊNCIA. Em face da inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212, de 1991, reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal e objeto da Súmula Vinculante nº 8, de 2008, aplicamse às contribuições sociais os prazos de decadência previstos no CTN. Ainda que não haja pagamentos antecipados, o prazo iniciase na data do fato gerador da obrigação tributária. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-000.877
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator) e Walber José da Silva, que davam provimento parcial ao recurso. Designado o Conselheiro Alan Fialho Gandra para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4741726 #
Numero do processo: 11065.001289/2007-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006 OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. Súmula nº 1 do Segundo Conselho de Contribuintes. NULIDADES. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Inexiste nulidade da decisão de primeira instância quando esta decide questão no mesmo sentido da Súmula de Jurisprudência uniforme dos Conselhos de Contribuintes. NULIDADES. AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIO NA MOTIVAÇÃO. Inexiste nulidade por vício na motivação, quando há subsunção lógica entre os fatos e os dispositivos legais precisamente indicados e comprovados pelo Fisco. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. Caracteriza reincidência específica a prática de nova infração a um mesmo dispositivo, dentro de cinco anos da data em que houver passado em julgado a decisão administrativa referente à infração anterior. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-000.947
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso na parte em que existe concomitância com a ação judicial e, na parte conhecida, também por unanimidade, em dar provimento parcial para desagravar a multa de ofício, reduzindoa ao patamar de 75% em relação aos fatos geradores ocorridos até o dia 09 de agosto de 2004, inclusive.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4739246 #
Numero do processo: 19515.003138/2006-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2004 a 31/10/2006 PROVAS. PRECLUSÃO. As provas apresentadas posteriormente ao momento da impugnação de lançamento, para serem admitidas, devem ser acompanhadas de justificativa idônea de impedimento de sua apresentação naquela ocasião. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/2004 a 31/10/2006 JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1o de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/08/2004 a 31/10/2006 RECEITAS FINANCEIRAS. ALÍQUOTA ZERO. O Decreto no 5.164/2004 reduziu a zero as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência nãocumulativa das referidas contribuições, mas produziu efeitos a partir de 2 de agosto de 2004, não se aplicando, todavia, às receitas financeiras oriundas de juros sobre capital próprio e as decorrentes de operações de hedge. HEDGE. ALÍQUOTA ZERO A PARTIR DE 1o DE ABRIL DE 2005. O Decreto no 5.442/2005 reduziu a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social DF Cofins incidentes sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência nãocumulativa das referidas contribuições, mas produziu efeitos a partir de 1o de abril de 2005, não se aplicando, ademais, aos juros sobre o capital próprio. ZONA FRANCA DE MANAUS ZFM. VENDAS. IMUNIDADE E ALÍQUOTAS. Estabeleceu o Decreto no 5.310, de 15 de dezembro de 2004, que as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida com a venda de mercadorias destinadas a consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora dela, são de zero por cento, não havendo que se falar, no caso, em imunidade. Recursos de Ofício e Voluntário Negados
Numero da decisão: 3302-000.838
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, 1) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício; e, 2) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Andrea Medrado Darzé e Alexandre Gomes. No recurso de ofício, o Conselheiro Alexandre Gomes acompanhou o Relator pelas conclusões e apresentará declaração de voto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4741644 #
Numero do processo: 10680.016419/2001-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA CPMF Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/1999 INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL MULTA A decretação da liquidação extrajudicial de instituição financeira pela BACEN não impede a exigência de penas pecuniárias por infrações à legislação tributária. No caso doa autos, a liquidação extrajudicial restou cessada por ato do BACEN. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. JUROS MANUTENÇÃO A alínea ‘d’, do artigo 18, da Lei nº 6.024/74, determina que a decretação da liquidação extrajudicial produzirá, imediatamente, a suspensão da incidência de juros, mesmo que estes tenham sido estipulados, enquanto não tiver sido pago integralmente o passivo. Não há previsão para o cancelamento destes juros, apenas determinação da suspensão de sua exigência, razão pela qual o lançamento deve ser mantido e a oportunidade de cobrança deverá ser avaliada posteriormente, quando da execução do acórdão proferido por este tribunal administrativo.
Numero da decisão: 3302-001.045
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos, quanto à multa, os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, relatora, e Alexandre Gomes e, quanto aos juros de mora, o conselheiro Alan Fialho Gandra, que excluía os juros de mora no período em que a recorrente esteve em liquidação extrajudicial. Designado o conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Elza Alves Marques Guedes, OAB/DF 24341.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4743650 #
Numero do processo: 11050.001784/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Datas dos Fatos Geradores: 03/11/2004; 11/11/2004; 17/11/2004; 19/11/2004; 26/11/2004. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (INs SRF 28/1994 E 510/2005). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE. Em se tratando do descumprimento do prazo de registro dos dados de embarque na exportação estabelecido pelo art. 37 da IN SRF no 28/1994, a multa instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei no 37/1966, na redação dada pela Lei no 10.833/2003, somente começou a ser passível de aplicação a partir de fatos ocorridos a partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF no 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo certo para o registro desses dados no Siscomex. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.345
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência; no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres. Ausente momentaneamente o Conselheiro Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

4740750 #
Numero do processo: 10283.006147/2005-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001 PIS/COFINS. LEI 9718/98 (ALARGAMENTO DE BASE). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O recente julgamento de inconstitucionalidade da Lei nº 9.718/98 pelo Supremo Tribunal Federal não pode ser ignorado pelo tribunal administrativo, devendo, inclusive, ser reconhecido e aplicado de ofício por qualquer autoridade administrativa a nulidade da norma, sob pena de enriquecimento ilícito. ASPECTOS CONSTITUCIONAIS INCOMPETÊNCIA SÚMULA Nº 2 O Pleno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF decidiu que a instância administrativa não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se presume a colisão da legislação de regência com a Constituição Federal, atribuição reservada, no direito pátrio, ao Poder Judiciário. Súmula nº 2. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-000.986
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4741608 #
Numero do processo: 11128.000861/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 07/02/2006 VISTORIA ADUANEIRA. ROUBO DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. Constatada a responsabilidade do depositário, em procedimento de vistoria aduaneira, deve ele arcar com o recolhimento de multa e dos impostos devidos na importação de mercadorias extraviadas, que se encontravam sob sua custódia, não caracterizando o roubo, pelas suas características no caso concreto apresentado, caso fortuito ou força maior. MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO. Não aplicada por falta de enquadramento no tipo legal. O Fato gerador presumido ocorre na data do lançamento. Não se pode falar que houve falta de pagamento nesta data que ocasionasse a aplicação da sanção pecuniária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3202-000.310
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior e Antonio Spolador Junior, que davam provimento integral. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES