Numero do processo: 16349.000395/2009-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
Descabe ao Carf manifestarse,
originalmente, em relação à matéria
constitucional, como pressuposto a afastar a aplicação da lei.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA E TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA.
PRODUTOS.
A tributação monofásica é específica e distinta da incidência não cumulativa,
que é geral, não havendo que se falar em créditos para a segunda decorrentes
de entradas sujeitas à primeira.
ALÍQUOTA ZERO E OUTRAS HIPÓTESES DESONERATIVAS.
MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. LEI No 11.033, DE 2004.
A manutenção de créditos, que não se confunde com exclusões da base de
cálculo, prevista na Lei no 11.033, de 2004, referese
às hipóteses
desonerativas criadas pela própria Lei e não alteram o regime de tributação
monofásico previsto em legislação anterior.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.938
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros
Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Os conselheiros
Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto apresentaram declaração de voto. Fez sustentação oral em abril de 2011, pela recorrente, o Dr. Rodrigo da Rocha Costa, OAB/SP no
203.988. Esteve presente ao julgamento em maio de 2011 o Dr. Rodrigo da Rocha Costa,
OAB/SP no 203988.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10280.004213/2002-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996
IPI PRESCRIÇÃO
DO DIREITO DE CREDITAR 5
ANOS INTELIGÊNCIA
DO DECRETO Nº 20.910/32.
O direito de pleitear o ressarcimento de crédito de IPI extinguese
em 5 anos,
nos termos do Decreto nº 20.910/32, contados da aquisição dos insumos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.905
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 13983.000138/2004-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO DE CRÉDITOS. INCIDÊNCIA NÃOCUMULATIVA.
BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS.
A condição imposta para o aproveitamento dos créditos de PIS/COFINS nãocumulativos, gerados pela aquisição de insumos com incidência da contribuição, é a efetiva utilização do insumo no processo produtivo, não podendo o termo "insumo" ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária para as atividades da empresa, mas, tão-somente, aqueles bens/serviços que, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, sejam efetivamente aplicados na produção ou fabricação do produto.
CRÉDITO PRESUMIDO/ESTOQUE DE ABERTURA.
O Crédito Presumido/Estoque de Abertura, representado pelas operações de mercado interno e de exportação no mês de dezembro de 2003 deve ser objeto de glosa, já que a apropriação do crédito presumido em questão, iniciada em dezembro de 2002, somente poderia se dar ao longo de 12 meses, encerrando-se,
portanto, em novembro de 2003, descabendo a apropriação do
crédito presumido ora em comento para o mês de dezembro de 2003,
TRANSFERÊNCIAS INTERNAS DE MERCADORIAS. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.
As meras transferências internas de mercadorias, vale dizer, entre os estabelecimentos da própria recorrente, não ensejam a geração de créditos de PIS/Pasep, nos termos delineados no art. 3º, § 3º, I e II da Lei nº 10.637, de 2002, porquanto, de acordo com a sistemática da nãocumulatividade o que se busca é evitar a incidência em cascata da aludida contribuição, e, se em momento anterior não houver a incidência de contribuição não justifica a geração de crédito destinado compensar o fabricante.
AQUISIÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS DOMICILIADAS NO EXTERIOR.
Somente as aquisições de pessoas jurídicas domiciliadas no País garantem o direito ao crédito presumido de PIS nãocumulativo,
conforme disposto no art. 3º, § 3º, I e II, da Lei n° 10.637/2002,
AQUISIÇÕES DE INSUMOS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS.
As aquisições de pessoas não contribuintes da Cofins, inclusive pessoas físicas, não dão direito ao crédito de PIS e COFINS não cumulativos.
DESPESAS FINANCEIRAS.
Somente as despesas financeiras decorrentes de empréstimos e
financiamentos são capazes de gerar crédito de PIS/COFINS com direito de seu respectivo aproveitamento, meras despesas financeiras, não decorrentes de empréstimos e financiamentos não são capazes de gerar crédito com direito ao respectivo aproveitamento.
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-000.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10530.002845/2005-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/10/2000
COFINS E PIS. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL E PRAZO.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTOS
ANTECIPADOS. AUSÊNCIA.
Em face da inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212, de 1991,
reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal e objeto da Súmula
Vinculante nº 8, de 2008, aplicamse
às contribuições sociais os prazos de
decadência previstos no CTN. Ainda que não haja pagamentos antecipados, o
prazo iniciase
na data do fato gerador da obrigação tributária.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-000.877
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os
Conselheiros José Antonio Francisco (Relator) e Walber José da Silva, que davam provimento
parcial ao recurso. Designado o Conselheiro Alan Fialho Gandra para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11065.001289/2007-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito
passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois
do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Súmula nº 1 do Segundo Conselho de Contribuintes.
NULIDADES. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Inexiste nulidade da decisão de primeira instância quando esta decide questão
no mesmo sentido da Súmula de Jurisprudência uniforme dos Conselhos de
Contribuintes.
NULIDADES. AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIO NA MOTIVAÇÃO.
Inexiste nulidade por vício na motivação, quando há subsunção lógica entre
os fatos e os dispositivos legais precisamente indicados e comprovados pelo
Fisco.
REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.
Caracteriza reincidência específica a prática de nova infração a um mesmo
dispositivo, dentro de cinco anos da data em que houver passado em julgado
a decisão administrativa referente à infração anterior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-000.947
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
tomar conhecimento do recurso na parte em que existe concomitância com a ação judicial e, na
parte conhecida, também por unanimidade, em dar provimento parcial para desagravar a multa
de ofício, reduzindoa
ao patamar de 75% em relação aos fatos geradores ocorridos até o dia 09
de agosto de 2004, inclusive.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 19515.003138/2006-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/10/2006
PROVAS. PRECLUSÃO.
As provas apresentadas posteriormente ao momento da impugnação de
lançamento, para serem admitidas, devem ser acompanhadas de justificativa
idônea de impedimento de sua apresentação naquela ocasião.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/10/2006
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1o de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/10/2006
RECEITAS FINANCEIRAS. ALÍQUOTA ZERO.
O Decreto no 5.164/2004 reduziu a zero as alíquotas do PIS e da Cofins
incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas
sujeitas ao regime de incidência nãocumulativa
das referidas contribuições,
mas produziu efeitos a partir de 2 de agosto de 2004, não se aplicando,
todavia, às receitas financeiras oriundas de juros sobre capital próprio e as
decorrentes de operações de hedge.
HEDGE. ALÍQUOTA ZERO A PARTIR DE 1o DE ABRIL DE 2005.
O Decreto no 5.442/2005 reduziu a zero as alíquotas da Contribuição para o
PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social DF Cofins incidentes sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de
operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas
sujeitas ao regime de incidência nãocumulativa
das referidas contribuições,
mas produziu efeitos a partir de 1o de abril de 2005, não se aplicando,
ademais, aos juros sobre o capital próprio.
ZONA FRANCA DE MANAUS ZFM.
VENDAS. IMUNIDADE E
ALÍQUOTAS.
Estabeleceu o Decreto no 5.310, de 15 de dezembro de 2004, que as alíquotas
do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida com a
venda de mercadorias destinadas a consumo ou industrialização na Zona
Franca de Manaus ZFM,
por pessoa jurídica estabelecida fora dela, são de
zero por cento, não havendo que se falar, no caso, em imunidade.
Recursos de Ofício e Voluntário Negados
Numero da decisão: 3302-000.838
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, 1) por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício; e, 2) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Andrea Medrado Darzé e
Alexandre Gomes. No recurso de ofício, o Conselheiro Alexandre Gomes acompanhou o
Relator pelas conclusões e apresentará declaração de voto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10680.016419/2001-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU
TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA
FINANCEIRA CPMF
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/1999
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
MULTA
A decretação da liquidação extrajudicial de instituição financeira pela
BACEN não impede a exigência de penas pecuniárias por infrações à
legislação tributária. No caso doa autos, a liquidação extrajudicial restou
cessada por ato do BACEN.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. JUROS
MANUTENÇÃO
A alínea ‘d’, do artigo 18, da Lei nº 6.024/74, determina que a decretação da
liquidação extrajudicial produzirá, imediatamente, a suspensão da incidência
de juros, mesmo que estes tenham sido estipulados, enquanto não tiver sido
pago integralmente o passivo. Não há previsão para o cancelamento destes
juros, apenas determinação da suspensão de sua exigência, razão pela qual o
lançamento deve ser mantido e a oportunidade de cobrança deverá ser
avaliada posteriormente, quando da execução do acórdão proferido por este
tribunal administrativo.
Numero da decisão: 3302-001.045
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos, quanto
à multa, os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, relatora, e Alexandre Gomes e, quanto
aos juros de mora, o conselheiro Alan Fialho Gandra, que excluía os juros de mora no período
em que a recorrente esteve em liquidação extrajudicial. Designado o conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Elza Alves
Marques Guedes, OAB/DF 24341.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 11050.001784/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Datas dos Fatos Geradores: 03/11/2004; 11/11/2004; 17/11/2004;
19/11/2004; 26/11/2004.
REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (INs SRF 28/1994 E 510/2005). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE.
Em se tratando do descumprimento do prazo de registro dos dados de embarque na exportação estabelecido pelo art. 37 da IN SRF no 28/1994, a multa instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei
no 37/1966, na redação dada pela Lei no 10.833/2003, somente começou a ser passível de aplicação a partir de fatos ocorridos a partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF no 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo certo para o registro desses dados no Siscomex.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.345
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência; no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Ausente momentaneamente o Conselheiro Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 10283.006147/2005-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001
PIS/COFINS. LEI 9718/98 (ALARGAMENTO DE BASE).
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O recente julgamento de inconstitucionalidade da Lei nº 9.718/98 pelo
Supremo Tribunal Federal não pode ser ignorado pelo tribunal
administrativo, devendo, inclusive, ser reconhecido e aplicado de ofício por
qualquer autoridade administrativa a nulidade da norma, sob pena de
enriquecimento ilícito.
ASPECTOS CONSTITUCIONAIS INCOMPETÊNCIA
SÚMULA
Nº 2
O Pleno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF
decidiu
que a instância administrativa não possui competência legal para se
manifestar sobre questões em que se presume a colisão da legislação de
regência com a Constituição Federal, atribuição reservada, no direito pátrio,
ao Poder Judiciário. Súmula nº 2.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-000.986
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 11128.000861/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 07/02/2006
VISTORIA ADUANEIRA. ROUBO DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO.
Constatada a responsabilidade do depositário, em procedimento de vistoria aduaneira, deve ele arcar com o recolhimento de multa e dos impostos devidos na importação de mercadorias extraviadas, que se encontravam sob sua custódia, não caracterizando o roubo, pelas suas características no caso concreto apresentado, caso fortuito ou força maior.
MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO.
Não aplicada por falta de enquadramento no tipo legal.
O Fato gerador presumido ocorre na data do lançamento.
Não se pode falar que houve falta de pagamento nesta data que
ocasionasse a aplicação da sanção pecuniária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3202-000.310
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior e Antonio Spolador Junior, que davam provimento integral.
O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
