Numero do processo: 10880.089857/92-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o valor da terra nua, extraído da declaração anual apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2o. do artigo 7o. do Decreto no. 84.685/80, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial MEFP/MARA no. 1.275/91. A instância administrativa não é competente para avaliar e mensurar os VTNm constantes na IN/SRF no. 119/92. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06438
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10845.003615/94-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - A verificação da irregularidade prevista no artigo 365, II, do RIPI/82 e sua conseqüente punição independem do fato de a operação ser isenta ou de o agente não ter se beneficiado daquele ato. O fato gerador da multa punitiva é a constatação da inobservância do preceito legal, devendo somente a partir desse momento fluir a atualização monetária. Fatos geradores ocorridos anteriormente à edição da Medida Provisória nr. 492/94. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-08210
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10880.089155/92-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL (VTNm) - Não compete a este Conselho discutir, avaliar ou mensurar valores estabelecidos pela autoridade administrativa, com base em delegação legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06515
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10880.031722/90-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - LEVANTAMENTO DA PRODUÇÃO POR ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS (ART. 343, DO RIPI/82) - Saída de produtos sem emissão de notas fiscais. Levantamento efetuado por elementos subsidiários mediante critério adequado e eficiente. Não concordando com o resultado a que chegou a fiscalização, o sujeito passivo deve apresentar, objetivamente, os pontos de discordância ou método de levantamento, com base nos mesmos elementos, dados e informações que forneceu ao Fisco, que possam infirmar a denúncia fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07496
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10940.000111/96-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - ÁREA APROVEITÁVEL - A solicitação de retificação do percentual de utilização efetiva da área aproveitável deve ser acompanhada de documentos hábeis e idôneos. BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de laudo técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado (Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 4), com os requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799) e acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA. ENCARGOS MORATÓRIOS - Incidem sobre o débito não pago no prazo fixado na notificação, mesmo se suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação ou recurso. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08923
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10875.000405/2004-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
Ementa: RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR DA ESCRITA FISCAL.
O art. 11 da Lei nº 9.779/99 instituiu o direito de aproveitamento do saldo credor da conta-corrente de IPI, na forma prevista nos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96, e não o direito ao ressarcimento direto de créditos do imposto.
CRÉDITOS. RESSARCIMENTO. PRODUTO IMUNE. ENERGIA ELÉTRICA.
Aquisições de produtos imunes, como é o caso da energia elétrica, são insuscetíveis de gerarem créditos e débitos de IPI por estarem fora do campo de incidência do imposto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17880
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10940.001697/2002-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 20/10/1988 a 12/04/1995
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem prazo de decadência/prescrição de cinco anos, contados da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17615
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10880.090031/92-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o valor da terra nua, extraído da declaração anual apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2o. do artigo 7o. do Decreto no. 84.685/80, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial MEFP/MARA no. 1.275/91. A instância administrativa não é competente para avaliar e mensurar os VTNm constantes na IN/SRF no. 119/92. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06550
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10950.001095/96-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de laudo técnico que aponte a existência de fatores técnicos que tornam o imóvel avaliado consideravelmente peculiar e diferente dos demais do município. O laudo técnico, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, deve atender aos requisitos da Norma NBR 8799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas. ÁREA DE RESERVA LEGAL - Faz-se necessária a averbação específica à margem da inscrição da matrícula no registro de imóveis competente da alegada área de reserva legal para que a mesma seja excluída da área aproveitável do imóvel rural. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09122
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10920.003474/2004-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. TRIBUTO E PERÍODO DE APURAÇÃO DIVERSOS. POSSIBILIDADE.
As verificações obrigatórias do procedimento fiscal instaurado podem resultar em constituição de crédito tributário relativo a outro tributo ou contribuição e abranger período de apuração distinto daquele indicado no MPF.
PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO.
O STF julgou inconstitucional a base de cálculo de PIS e de Cofins, da forma como prevista no art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98, apenas no que exceder à receita bruta da venda de mercadorias e da prestação de serviços. Se as receitas apuradas no auto de infração são referentes a venda de mercadorias, a decisão do STF não aproveita ao caso, sendo legítima a exigência das contribuições em relação a estas receitas.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO.
Nos lançamentos de ofício promovidos pelos Auditores Fiscais aplica-se a multa de 75% prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LEGALIDADE.
É legítima a aplicação da taxa Selic ao ativo fiscal, nos termos do art. 13 da Lei nº 9.065/95. A administração tributária deve guardar observância pela presunção de constitucionalidade da lei que impõem a aplicação do referido índice
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17731
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin
