Numero do processo: 10825.001318/96-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Normas gerais de direito tributário. Extinção do crédito tributário. Prescrição intercorrente.
No processo administrativo-fiscal a prescrição intercorente é matéria estranha. Enquanto pendente de recurso, nele não se fala em prescrição. A contagem do prazo prescricional tem início com a ciência do contribuinte do encerramento do processo administrativo.
Precedentes do STJ e do STF.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Base de cálculo.
A revisão do Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) pela autoridade administrativa competente é subordinada à comprovação das peculiaridades do imóvel rural que o tornam diferente dos demais do município, mediante apresentação de laudo técnico específico para a data de referência, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, com atendimento aos requisitos da Norma NBR 8799 da Associação Brasileira de Norma Técnicas (ABNT) e obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) levada a efeito junto ao CREA.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a prejudicial de prescrição intercorrente e negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10850.001947/98-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PONTO NÃO APRECIADO PELA CÂMARA - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatado no Acórdão n° 203-07.742 que deixou de ser apreciado pontos sobre os quais a Câmara devia pronunciar-se, acolhe-se os embargos declaratórios e submete-se referidos pontos à apreciação do Colegiado,
introduzindo-se, no aresto embargado, as devidas alterações. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL — DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA — NULIDADE DO LANÇAMENTO - Verifica-se não
existir semelhança de matérias tratadas no judiciário em relação ao lançamento de oficio, pois, muito embora o tema central diga respeito à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o motivo da ação judicial é diversa da autuação. Está claro que o Judiciário cuidou para que não fosse incluída receita com a venda de imóveis na base de cálculo do PIS, em virtude dos citados dispositivos inconstitucionais, mas que a Contribuição seria devida em relação às demais receitas da impetrante, nas condições estabelecidas na Lei Complementar n° 07/70, no que foi observado pela fiscalização, inexistindo, assim, a condição impeditiva ao lançamento, conforme definida no art. 62 do Decreto n° 70.235/72. PIS/REPIQUE - As pessoas jurídicas que aufiram receita bruta exclusivamente da prestação de serviços recolherão a Contribuição para o PIS/PASEP, até a entrada em vigor da Medida Provisória n° 1.212/95, mediante dedução de cinco por cento do Imposto de Renda devido ou calculado como se devido fosse (PIS/Dedução) com recursos próprios, em valor idêntico ao da dedução prevista na alínea anterior (PIS/Repique). Incluem-se
nessa forma de tributação as empresas cuja receita seja proveniente da execução de obras hidráulicas, de construção civil, de demolição, conservação e reparação de edifícios, estradas, pontes e congêneres e outras semelhantes, por
administração, empreitada ou subempreitada. LANÇAMENTO DE OFÍCIO
PERÍODO DE 01/10/95 A 29/02/96 - Fica vedada a constituição de crédito tributário referente à Contribuição para o PIS/PASEP, baseada nas alterações introduzidas pela Medida Provisória n° 1.212, de 1995, no período compreendido entre 1º de outubro de 1995 e 29 de fevereiro de 1996, inclusive. Aos fatos geradores ocorridos no referido período aplica-se o disposto nas Leis
Complementares ri% 07, de 07 de setembro de 1970, e 08, de 03 de dezembro de 1970. Os Delegados e Inspetores da Receita Federal deverão rever, de oficio, os lançamentos referentes à matéria mencionada no artigo anterior, para fins de alterar, total ou parcialmente, o respectivo crédito tributário. Os Delegados da
Receia Federal de Julgamento subtrairão a aplicação do disposto na Medida Provisória n° 1.212, de 1995, quando o crédito tributário tenha sido constituído com base em sua aplicação, no período referido, cujos processos estejam pendentes de julgamento. EXCLUSÃO DE VALORES RECOLHIDOS ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL - Ficando comprovado que a insuficiência do depósito judicial fora suprida mediante depósito efetuado
em data anterior ao início da ação fiscal, é de se admitir que o lançamento é improcedente.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-07.742
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão n° 203-07.742, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALLES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 10980.006197/88-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Mandado de segurança - Deve ser indeferido o pedido de reconsideração apreciado apenas por força de decisão judicial, se o contribuinte nada de novo traz ao processo capaz de alterar anterior decisão do Colegiado.
Acórdão original mantido
Numero da decisão: 103-14.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Cfimara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em ,CONHECER do pedido de reconsideração, por força de decisão judicial e, no mérito, em INDEFERI-LO, nos termos do relat6rio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 19515.000875/2004-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU
TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E Direitos DE NATUREZA
FINANCEIRA- CPMF
Data do fato gerador: 11/08/1999, 18/08/1999
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE OFICIO.
COMPENSAÇÃO
A transmissão de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação
(Per/Dcomp), visando à compensação integral do crédito tributário
constituído e exigido por meio de lançamento de oficio, implica na confissão de divida, ficando prejudicado recurso voluntário quanto à procedência ou não da exação.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO
Inexiste impedimento legal à compensação de crédito tributário, inclusive das cominações legais, constituído por meio de lançamento de oficio, mediante a entrega de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp),
cabendo à autoridade administrativa competente analisá-lo e homologar ou a compensação declarada.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 11/08/1999, 18/08/1999
JUROS SOBRE MULTA DE OFICIO. LANÇAMENTO
Os juros de mora sobre a multa de oficio não integram o lançamento. Por se tratar de evento futuro, sua apreciação ficou prejudicada.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 2201-000.009
Decisão: Acordam os membros da 2ª câmara/ 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento do carf, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 11080.001057/2006-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 203-13803
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 11080.010245/91-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: DCTF - MULTA PELA FALTA DE ENTREGA - A multa pela falta de entrega da DCTF é devida quando a apresentação só acontece após a iniciativa do órgão fiscalizador. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01760
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 11065.100356/2007-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ALTERAÇÃO NA PARCELA DO DÉBITO SEM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBLIDADE.
Não existe dispositivo legal na novel sistemática de ressarcimento do PIS/Pasep Não Cumulativo que desobrigue a autoridade fiscal de seguir a determinação do artigo 149 do Código Tributário Nacional, qual seja, a de proceder ao lançamento de ofício para constituir crédito tributário correspondente à eventual diferença da contribuição devida ao PIS/Pasep quando depare com inconsistências na sua apuração. Assim, do valor da parcela do crédito reconhecido, não pode simplesmente ser deduzida escrituralmente a parcela de débito do PIS/Pasep correspondente a receitas que deixaram de ser consideradas na sua base de cálculo, no caso, receitas com a cessão de créditos de ICMS. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-13015
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 11080.004923/2003-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que ingressa com ação judicial abdica da esfera administrativa, na parte em que ambas trata do mesmo objeto.
SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EM SEDE ADMINISTRATIVA. OBEDIÊNCIA AOS TERMOS DO PROVIMENTO JUDICIAL. A sentença judicial transitada em julgado, seguida da desistência da execução própria, só possibilita a restituição/compensação na esfera administrativa com obediência aos termos do provimento judicial.
PIS. FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1998, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses.
PIS/REPIQUE. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. PERCENTUAL DA RECEITA DE SERVIÇOS. MAIS DE NOVENTA POR CENTO. Para efeitos da tributação pelo PIS Repique, e em consonância com a Lei Complementar nº 7/70, considera-se prestadora de serviços a empresa que aufere mais de noventa por cento da sua receita com essa atividade, tal como definido pela Resolução do Conselho Monetário Nacional/Banco Central nº 482/78 e pelo Regulamento do PIS/Pasep aprovado pela Portaria MF n° 142/82.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é legítimo o emprego da taxa SELIC como juros moratórios, a teor do art. 13 da Lei nº 9.065/95.
Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial, e na parte conhecida parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10573
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 11070.001022/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional – antes ou após o lançamento do crédito tributário – com idêntico objeto, impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-10962
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 11543.003996/2001-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. REJEIÇÃO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do lançamento, quando o auto de infração atende ao disposto no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém a fundamentação legal correlata.
Preliminar rejeitada.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RITO PRÓPRIO. Não compete ao Conselho de Contribuintes se pronunciar sobre pedido de compensação, exceto em sede de recurso voluntário interposto contra decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade relativa ao pedido.
COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; II) por maioria de votos, em afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Antonio Ricardo Accioly Campos (Suplente) e Eric Morais de Castro e Silva, que consideravam decaídos os períodos anteriores a outubro de 1996; e III) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
