Numero do processo: 16707.010059/99-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
MULTA DE OFÍCIO - AÇÃO JUDICIAL - Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do artigo 151 da Lei n 5.172, de 25 de outubro de 1966, ainda que a liminar tenha sido, posteriormente, cassada.
Numero da decisão: 107-06.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e no mérito DAR provimento PARCIAL para afastar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 16707.007676/99-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IR - FONTE - INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS - Nos termos da legislação tributária vigente, a importância percebida a título de "indenização de horas extras trabalhadas" sofre tributação de imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual irá compor o total dos rendimentos tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11409
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 19515.004971/2003-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa: NULIDADE - Não se identificando vícios capazes de decretar a sua nulidade, o lançamento deve ser mantido.
PRESUNÇÃO LEGAL - ÔNUS DA PROVA - A luz das disposições contidas no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, a simples constatação de depósitos ou créditos em contas correntes bancárias, para as quais o sujeito passivo, regularmente intimado, não comprove as correspondentes origens, gera a presunção de que tais valores decorreram de receitas omitidas. Tratando-se, assim, de presunção legal, o ônus probante passa a ser do sujeito passivo. Cabe a ele, portanto, apresentar documentos hábeis e idôneos capazes de elidir a pretensão da autoridade fiscal.
SIGILO BANCÁRIO - O ordenamento jurídico vigente autoriza à Administração Tributária, observados os requisitos legais que disciplinam a matéria (Lei Complementar nº 105, de 2001, e Decreto nº 3.724, também de 2001), acessar e usar as informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras.
DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo previsto no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Tratando-se de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido no ano-calendário de 1998, não há falar em impossibilidade de lançamento antes da entrega da declaração em razão da faculdade dada pela lei para a mudança do regime de tributação, vez que, em conformidade com a mesma lei, a mudança de opção em questão somente era admitida antes de iniciado procedimento de ofício relativo a qualquer dos períodos de apuração do respectivo ano-calendário.
INCONSTITUCIONALIDADES - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-17.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ cujos fatos geradores ocorreram até setembro de 1998. Por maioria de votos, ACOLHER a decadência em relação às contribuições sociais CSLL em relação aos fatos
geradores ocorridos até setembro de 1998 e PIS COFINS até novembro de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson
Fernandes Guimarães (Relator) e Marcos Mello de Mello em relação a todas as contribuições sociais e Waldir Veiga Rocha em relação à CSLL e COFINS. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo Henrique M. de Oliveira.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 16327.001398/00-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA – RETROATIVIDADE BENIGNA – No julgamento dos processos pendentes, cujo crédito tributário tenha sido constituído com base no inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, a multa isolada exigida pela falta de recolhimento do tributo em atraso, sem a inclusão da multa de mora, deve ser exonerada pela aplicação retroativa do artigo 14 da MP nº 351, de 22/01/2007, que deixou de caracterizar o fato como hipótese para aplicação da citada multa.
Numero da decisão: 101-95.976
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 19679.002521/2004-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
PAF - CONCOMITÂNCIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL - IDENTIDADE DE OBJETOS - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
IRPF - IRF - Na apuração do crédito tributário devido, deve ser considerado o IRF comprovadamente retido pela fonte pagadora.
Recurso parcialmente conhecido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, apenas na parte não submetida à apreciação do Poder Judiciário, e DAR provimento nesta parte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 16707.002340/2002-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
RENDIMENTOS RECEBIDOS EM AÇÃO JUDICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Nas ações judiciais em que são pagos rendimentos tributáveis e rendimentos isentos ou fora do campo de incidência, a dedução da base de cálculo dos honorários pagos, sem indenização, deve ser rateada, de forma proporcional, entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos ou não tributáveis.
RENDIMENTOS PROVENIENTES DA PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NOS LUCROS DA EMPRESA - NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA - RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE DE INFORMAR NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. A ausência de retenção do tributo pela fonte pagadora não exclui a responsabilidade do contribuinte, que está obrigado a informar, na declaração de ajuste anual, os valores recebidos.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - PAGAMENTO EM PROCESSO JUDICIAL JUNTO COM OUTRAS VERBAS - NECESSIDADE DE TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO. Os rendimentos pagos acumuladamente, a título de décimo terceiro salário e eventuais acréscimos, são tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos, sujeitando-se ao imposto de renda com base na tabela progressiva mensal vigente no mês do pagamento acumulado, que se considera, no caso, o mês de quitação para efeito de tributação na fonte (IN SRF nº 15, de 2001, art. 7º, § 5°).
Nas situações em que, em cumprimento de decisão judicial, o contribuinte recebe valores correspondentes ao décimo terceiro salário sem que sobre esta verba tenha sido cobrado imposto de renda, é legítima a exigência do imposto, devendo ser observado, entretanto, a necessidade de tributação em separado, conforme prevê o artigo 26 da Lei n° 7.713, de 1988.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer que os rendimentos tributáveis recebidos da Petrobrás são de R$ 94.434,12, sendo que destes R$ 8.527,16 correspondem ao décimo terceiro salário, que deve ser tributado em separado, nos termos d e veto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 18471.000882/2003-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1999, 2000, 2001
RENDIMENTOS DE AFRETAMENTOS DE DOMICILIADO NO EXTERIOR - CONTRATO FIRMADO EM 1998 - DISPENSA DE RETENÇÃO NA FONTE DO IMPOSTO DE RENDA - Não se aplica, aos contratos firmados até 31 de dezembro de 1998, a incidência do IRRF, na forma do art. 8º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, relativamente aos rendimentos auferidos por domiciliado no exterior, decorrentes de afretamentos de embarcações (Ato Declaratório SRF nº 8, de 29 de janeiro de 1999).
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - ARTIGO 61, DA LEI Nº 8.981 DE 1995 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como não comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos ou mercadorias ou a utilização de serviços, referidos em documentos idôneos, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento a beneficiário não identificado ou pagamento sem causa.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-23.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 19740.000007/2004-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO ARBITRADO - OMISSÃO DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA - A omissão de registro contábil de vultosa movimentação bancária revela escrituração imprestável para respaldar a apuração do IRPJ e da CSLL com base no lucro real. Tal condição enseja a tributação ex officio pelo regime do lucro arbitrado.
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA NÃO CONTABILIZADA - BASE DE CÁLCULO DE COFINS E PIS - FACTORING - Caracterizam receitas omitidas os valores creditados em conta de depósito (ou de investimento) mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Na determinação ex officio da receita omitida da atividade de factoring, nos termos do art. 42 da Lei 9.430/96, considera-se receita bruta tributável a diferença verificada entre o valor de aquisição e o valor de face dos títulos ou direitos creditórios adquiridos.
Numero da decisão: 103-22.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que negou provimento em relação à exigência do IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 18471.001116/2004-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - QUITAÇÃO ATRAVÉS DE DAÇÃO EM PAGAMENTO - Deve ser indeferido o pedido de dação em pagamento de créditos trabalhistas para quitação de tributos exigidos em lançamento de ofício, por falta de previsão legal para tanto.
IRPF - COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS RELATIVOS A RESTITUIÇÕES ANTERIORES - Não existe previsão legal para que seja efetuada a compensação da restituição relativa exercícios anteriores com débitos exigidos por meio de lançamento de ofício, relativo a exercícios diversos.
NULIDADE - INCONSTITUCIONALIDE - Em atenção à Súmula nº 02 deste Primeiro Conselho, não é ele competente para apreciar a argüição de inconstitucionalidade de lei tributária.
IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Não sendo comprovada a efetividade das despesas objeto de glosa, através dos respectivos recibos e/ou comprovantes de pagamento, deve ser mantido o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.197
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 19647.013219/2004-33
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - EXERCÍCIO: 2000, 2004 - NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Não se conhece, na fase recursal, de matéria não agitada na fase impugnatória, pena de supressão de instância. PERÍCIA - A perícia se revela prescindível se as alegações do contribuinte são passíveis de demonstração nos autos e o simples exame do processo pelo julgador é suficiente para formar convicção acerca da matéria, que não exige o pronunciamento de técnico especializado. DECADÊNCIA - CSLL - PIS - COFINS - É de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador, o prazo que dispõe o Poder Público para concretizar o crédito tributário via lançamento, pena de decadência. LANÇAMENTOS DECORRENTES - Subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhe os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência de parcela daquele, na medida em que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.752
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia, ACOLHER a decadência para CSLL em relação aos três primeiros trimestres de 1999, para o PIS e a Cofins de janeiro a novembro de 1999, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
