Numero do processo: 10980.013737/2006-53
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 2004, 2005, 2006
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. REJEIÇÃO.
O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são
nulos nos casos previstos na legislação do Processo
Administrativo Fiscal. Rejeita-se a argüição de nulidade do
lançamento, tendo em vista que a exigência foi formalizada com
observância das normas processuais e materiais aplicáveis ao fato
em exame.
FALTA DE RECOLHIMENTO. CABIMENTO DO LANÇAMENTO.
A falta ou insuficiência de recolhimento do tributo, apurado em
procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio com os
devidos acréscimos legais.
MULTA DE OFICIO. CABIMENTO.
Cabível a aplicação da multa de oficio sobre a falta de
recolhimento lançadas de oficio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10980.005361/2005-22
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
EXERCÍCIO: 2002
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE.
Mantém-se a glosa das despesas médicas por insuficiência de
comprovação hábil e idônea do efetivo pagamento e da prestação
dos serviços por profissional habilitado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10730.004401/2002-18
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 102-02.367
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 14052.000377/93-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INCIDÊNCIA DE IR SOBRE IMPORTÂNCIAS BRB COLOCADAS À DISPOSIÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DO BRB — Não se equiparam a adiantamento salarial, portanto não se sujeitam a imposto de renda na fonte, valores integres ou colocados à disposição do assalariado, descontáveis a futuro, que não estejam intima e diretamente vinculado a serviço prestado ou em curso no mês em que se concretizar tal entrega.
Numero da decisão: CSRF/01-03.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso do Procurador da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra (Relator), Verinaldo Henrique da Silva e Dimas Rodrigues de Oliveira Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos. Defendeu o Sujeito Passivo o Dr Selmo Augusto C Mesquita OAB/SP n° 119 076 Defendeu a Fazenda Nacional o Sr Procurador Dr Rodrigo Pereira de Mello Ausente temporariamente o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: ANTONIO DE FREITAS DUTRA
Numero do processo: 10166.000239/2004-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. - TRIBUTAÇÃO POR PRESUNÇÃO. - IMPROCEDÊNCIA. – O lançamento tributário, após o advento do C.T.N., resulta do exercício de Atividade Administrativa plenamente vinculada, e necessariamente deve estar conforme com a legislação de regência. A tributação, por presunção, tem que ter por base elementos concretos, objetivos, sólidos na sua estruturação, consistentes e confiáveis quanto à metodologia e parâmetros empregados.
“IRPJ – CUSTOS. DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. – ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE DEBÊNTURES. – DEDUTIBILIDADE. - O Ato Administrativo de Lançamento requer seja produzida a prova da ocorrência de fato que, inequivocamente, se subsuma à hipótese descrita pela norma jurídica. A fundamentação da glosa de custos ou despesas operacionais realizadas e contabilmente apropriadas pelo sujeito passivo, há de ser acompanhada de elemento probatório, produzido pela Fiscalização, de que os gastos suportados não são necessários à atividade da empresa ou à manutenção da fonte produtora dos rendimentos. O ágio pago na aquisição de debêntures, satisfeitas as condições legalmente estabelecidas, por se tratar de despesa necessária é dedutível para efeito de se determinar o lucro real.”
CUSTOS OPERACIONAIS.- GLOSA.- Os custos, quando incorridos, integram o resultado operacional do correspondente período.
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. – O ordenamento jurídico autoriza que a remuneração do capital próprio, calculada segundo parâmetros que indica, seja dedutível para efeito de se determinar o lucro real.
LUCROS. – DIFERIMENTO. – REALIZAÇÃO. – Quando recebida a receita derivada da realização de obras ou prestação de serviços para Órgãos Públicos, os resultados cuja tributação foi anteriormente diferida, devem ser oferecidos à tributação.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Não caracterizada a figura da sucessão, a pessoa jurídica autuada responde pelo pagamento do tributo, acrescido da multa de lançamento de ofício.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. – CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.- PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS. PROCEDIMENTOS REFLEXOS - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa as relações jurídicas referentes às exigências materializadas contra a mesma pessoa jurídica, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
RECURSO DE OFÍCIO. Dá-se provimento ao recurso “ex officio” quando incorretamente interpretadas as regras jurídicas aplicáveis à espécie, em dissonância com a jurisprudência firmada por este Colegiado.
Recurso de ofício e voluntário conhecidos e providos, este último em parte.
Numero da decisão: 101-95.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR-lhe provimento PARCIAL, para: 1) excluir da incidência do IRPJ as importâncias de
R$ 5.666.666,67, no ano de 1999, R$ 30.014.717,80, no ano de 000 e R$ 5.374.595,58, no ano de 2001; 2) ajustar as exigências reflexas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Todos os Conselheiros acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, em relação ao item "glosa das despesas com ágio na aquisição de debêntures".
Nome do relator: SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
Numero do processo: 10166.000239/2004-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. – CONTRADIÇÃO CONTIDA NO ARESTO. - Os embargos de declaração devem ser acolhidos para dirimir a contradição existente entre o voto e o decido pelo acórdão embargado.
OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. - TRIBUTAÇÃO POR PRESUNÇÃO. - IMPROCEDÊNCIA. – O lançamento tributário, após o advento do C.T.N., resulta do exercício de Atividade Administrativa plenamente vinculada, e necessariamente deve estar conforme com a legislação de regência. A tributação, por presunção, tem que ter por base elementos concretos, objetivos, sólidos na sua estruturação, consistentes e confiáveis quanto à metodologia e parâmetros empregados.
IRPJ – CUSTOS. DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. – ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE DEBÊNTURES. – DEDUTIBILIDADE. - O Ato Administrativo de Lançamento requer seja produzida a prova da ocorrência de fato que, inequivocamente, se subsuma à hipótese descrita pela norma jurídica. A fundamentação da glosa de custos ou despesas operacionais realizadas e contabilmente apropriadas pelo sujeito passivo, há de ser acompanhada de elemento probatório, produzido pela Fiscalização, de que os gastos suportados não são necessários à atividade da empresa ou à manutenção da fonte produtora dos rendimentos. O ágio pago na aquisição de debêntures, satisfeitas as condições legalmente estabelecidas, por se tratar de despesa necessária é dedutível para efeito de se determinar o lucro real.”
CUSTOS OPERACIONAIS.- GLOSA.- Os custos, quando incorridos, integram o resultado operacional do correspondente período.
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. – O ordenamento jurídico autoriza que a remuneração do capital próprio, calculada segundo parâmetros que indica, seja dedutível para efeito de se determinar o lucro real.
LUCROS. – DIFERIMENTO. – REALIZAÇÃO. – Quando recebida a receita derivada da realização de obras ou prestação de serviços para Órgãos Públicos, os resultados cuja tributação foi anteriormente diferida, devem ser oferecidos à tributação.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Não caracterizada a figura da sucessão, a pessoa jurídica autuada responde pelo pagamento do tributo, acrescido da multa de lançamento de ofício.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. – CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.- PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS. PROCEDIMENTOS REFLEXOS - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa as relações jurídicas referentes às exigências materializadas contra a mesma pessoa jurídica, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
RECURSO DE OFÍCIO. Dá-se provimento ao recurso “ex officio” quando incorretamente interpretadas as regras jurídicas aplicáveis à espécie, em dissonância com a jurisprudência firmada por este Colegiado.
Recurso de ofício e voluntário conhecidos e providos, este último em parte.
Numero da decisão: 101-95.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de rerratificar o Acórdão nº. 101-95.136, 10.08.05, para que passe a constar a seguinte decisão: "Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício e,quanto ao recurso voluntário,rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito,DAR-lhe provimento PARCIAL, para: 1) excluir da incidência do IRPJ as importâncias de R$ 5.666.666,67, no ano de 1999, R$ 30.014.717,80, no ano de 2000 e R$ 13.352.778,68, no ano de 2001; 2)ajustar as exigências reflexas. Todos os Conselheiros acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, em relação ao item "glosa das despesas com ágio na aquisição de debêntures", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
Numero do processo: 13116.001369/2004-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECONHECIMENTO DE IMPOSTO A RESTITUIR NA DECISÃO A QUO - Falta interesse recursal ao Contribuinte que obtém provimento reconhecendo a improcedência da cobrança e a existência de imposto a restituir, manejando o recurso voluntário apenas para discutir o valor do seu crédito. Via eleita incorreta.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.448
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Marcelo Neeser Nogueira Reis
Numero do processo: 10480.001309/00-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - REQUISITO - Nos termos do art. 170 do CTN, somente são compensáveis os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.
CSLL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PAGAMENTO A MAIOR - COMPROVAÇÃO - Indefere-se o pedido de restituição quando não comprovado o pagamento indevido ou maior que o devido.
Numero da decisão: 103-23.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 11618.001374/2002-81
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 1997,1998
NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4o). Em não havendo antecipação de pagamento, aplica-se o artigo 173, I, do CTN, quando o termo a quo para fluência do prazo prescricional será o do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EXERCÍCIO: 1996 INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% NA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - A compensação de prejuízos fiscais está limitada ao montante de 30% do lucro real apurado antes de tal compensação, como disposto nas Leis de n°s 8.981/95 e 9.065/95.
INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO LEGAL - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula n° 2 1°CC).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.033
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de
decadência, vencido o Conselheiro João Francisco Bianco e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10435.001055/2004-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE —
IMPROCEDÊNCIA — Não é nulo o auto de infração lavrado
antes de o sujeito passivo ter sido intimado para ciência do ato
que o declarou excluído do sistema SIMPLES em razão da
constatação de ter auferido receita bruta superior ao limite.
IRPJ — ARBITRAMMENTO DO LUCRO — ESCRITURAÇÃO
CONTÁBIL E FISCAL — A pessoa jurídica que ultrapassar o
limite de faturamento que lhe permitiria ser tributada pelo
SIMPLES deve iniciar a escrituração dos livros a partir do
primeiro dia do ano-calendário seguinte àquele em que ocorreu
o excesso, a fim de poder optar pela tributação pelo lucro real ou presumido. A falta de apresentação dos livros obrigatórios
enseja o arbitramento do lucro.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou da
contribuição devidos, nos termos do artigo 44, I, da Lei n°
9.430/96.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO — CSLL.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de tributação reflexa,
deve o julgamento acompanhar o decidido quanto ao
lançamento principal.
Numero da decisão: 101-96.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
