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4677744 #
Numero do processo: 10845.002405/98-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRINCÍPIO DO EMPARELHAMENTO DE RECEITAS E DESPESAS. GASTOS DE INSTALAÇÃO DE REDE LOCAL DE TV A CABO - Quando é cobrada do assinante a instalação em sua residência de rede local de TV a cabo, a imediata recuperação dos gastos assim incorridos pela operadora configura-os como despesas operacionais, descabendo sua ativação e respectiva amortização em períodos-base subseqüentes TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSL E IRRF – Dada a relação de causa e efeito, o decidido no lançamento de IRPJ deve se estender aos seus reflexos. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.658
Decisão: ACORDAM os membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4676750 #
Numero do processo: 10840.001576/98-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE - RELATOR - Não é defeso ao relator levantar a preliminar de nulidade de Auto de Infração que na constituição do crédito tributário deixou de observar o estrito cumprimento das disposições legais invocadas. AUTO DE INFRAÇÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - NULIDADE - A omissão de rendimentos decorrente da variação patrimonial a descoberto apurada mensalmente na forma das prescrições contidas nos artigos 1° a 3° e parágrafos e 8° da Lei n° 7.713/1988; artigos 1° a 4° da Lei n° 8.134/1990; artigos 4°, 5° e 6° da Lei n° 8.383/1991 c/c artigo 6° e parágrafos da Lei n° 8.021/90, deve ser tributada tomando-se por base o fato gerador do tributo ocorrido em cada mês do ano-calendário. É descabido e improcedente o Auto de Infração que constitui o crédito tributário por omissão de rendimentos decorrente de variação patrimonial a descoberto com base nos elementos contidos na Declaração de Ajuste Anual, quando, para esta, foram trazidas, somente, as variações patrimoniais negativas ocorridas e apuradas mensalmente durante o ano-calendário. Entregue a Declaração Anual de Ajuste, consolida-se e materializa-se, em sua plenitude, a tributação mensal dos rendimentos auferidos pela pessoa física e, a partir deste evento, a Administração Fiscal tem o direito de exigir e o contribuinte a obrigação de informar a composição mensal dos rendimentos brutos, deduções e abatimentos e renda liquida, a fim de que se possa determinar o imposto de renda devido mensalmente no curso do ano-calendário. A declaração de ajuste anual das pessoas físicas constitui-se em simples instrumento de acerto de contas a fim de apurar eventuais saldos de imposto a pagar e/ou a restituir e não se presta e nem pode ser utilizada como base para o lançamento e a constituição do crédito tributário pelo regime de declaração conforme preconizado no art. 147 do C.T.N. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-45.432
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar levantada pelo relator, e, no mérito, ANULAR o auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Amaury Maciel

4674906 #
Numero do processo: 10830.007377/00-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PERÍCIA - REQUISITOS - Nos termos do art. 16, IV, do Decreto 70235/72, o contribuinte deve justificar a necessidade da perícia, bem como apresentar os quesitos e qualificação e endereço do profissional, sendo que, não o fazendo, não há como ser deferida sua pretensão. IRPJ - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL A 30% DO LUCRO LÍQUIDO - O contribuinte somente pode compensar prejuízo fiscal até o limite de 30% do lucro líquido, nos termos do art. 42 da Lei 8981/95. MULTA DE OFÍCIO - APLICABILIDADE - A multa de 75% está prevista na Lei 9430/96, art. 44, com intuito de penalizar o contribuinte que não cumpre suas obrigações. TAXA SELIC - LEGITIMIDADE - A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1o, do CTN, sendo portanto válida no ordenamento jurídico. Preliminar afastada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08199
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo

4677460 #
Numero do processo: 10845.000390/2002-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS/EMPRESA INATIVA - O fato do titular da microempresa se encontrar acidentado não exime sua responsabilidade no cumprimento da obrigação acessória de prestar declaração ao administrador tributário, por falta de previsão legal para tal fim. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o resente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4678246 #
Numero do processo: 10850.001273/92-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - A manutenção no Passivo do Balanço de obrigações já pagas autoriza a presunção legal, prevista no art. 180 do RIR/80, de que as obrigações foram quitadas com receitas mantidas à margem da escrita, cabendo à contribuinte a prova da improcedência desta presunção. Exclui-se da tributação o valor correspondente a erro de lançamento contábil. IRPJ - COMISSÕES SOBRE VENDAS - Para que sejam aceitas, as despesas relativas a comissões sobre vendas devem atender a três condições fundamentais: ser comprovada mediante documentação hábil e idônea, ter demonstrado seu pagamento efetivo e a sua realização, com a prova do vínculo entre a comissão paga e a venda correspondente. TRD - PERÍODO DE INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - Face ao princípio da irretroatividade das normas, somente será admitida a aplicação da TRD como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando da vigência da Lei nº 8.218/91. Com a edição da IN SRF nº 32, publicada no DOU de 10/04/97 este entendimento ficou homologado pela Administração Tributária Federal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05503
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação a parcela de Cz$ 9.400,00; bem como excluir da exigência remanescente a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4678119 #
Numero do processo: 10850.000421/00-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, lançamento é por homologação. Sendo assim, o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado. Salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVA EMPRESTADA- A obtenção de provas em outros processos administrativos ou judiciais, por meios lícitos, durante a auditoria fiscal, não caracteriza uso de prova emprestada. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula nº 11 do Primeiro Conselho de Contribuintes). AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. RECURSOS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. A data de alienação de veículo, para efeitos de consideração da do valor da operação, como recursos, na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto, não pode ser vinculada àquela do certificado de registro, cuja emissão independe do contribuinte e, sim, do adquirente e do órgão oficial de trânsito. Preliminar de decadência acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de lançar e cancelar o lançamento, em relação ao ano-calendário de 1994. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por prova emprestada. Prescrição intercorrente — Aplicação da Súmula 11. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a exigência a titulo de acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza (Relator) que nega provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Roberto William Gonçalves (Suplente Convocado) para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4676853 #
Numero do processo: 10840.002162/2003-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário com base em depósitos bancários que o sujeito passivo não comprova, mediante documentação hábil e idônea, originar-se de rendimentos tributados, isentos e não tributados. NULIDADE DO LANÇAMENTO. EXTRATOS BANCÁRIOS. MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS - Os dados relativos à CPMF em poder da Receita Federal, em face da competência legal administrativa, são meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430/96, mesmo em período anterior à publicação da Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao art. 11, § 3º da Lei nº 9.311, de 24.10.1996. MULTA DE OFÍCIO, QUALIFICADA. Ocorrendo lançamento de ofício será aplicada multa calculada sobre o crédito tributário apurado no percentual de 150% nos casos em que ficar evidente o intuito de fraude em face dos levantamentos realizados pela autoridade atuante e pelos fatos revelados nos autos do processo. MULTA DE OFÍCIO, AGRAVADA. Não cabe agravar a multa de ofício nos lançamentos em que não se comprove que o sujeito passivo tenha contribuído para o atendimento de intimações nas condições previstas no art. 44, § 2º, da Lei nº 9.430, de 1996. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. Sobre os créditos tributários vencidos a partir de 1º de abril de 1995 e não pagos incidem juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-13.946
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desagravar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Gados da Matta Rivitti e ' frido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4675132 #
Numero do processo: 10830.008333/99-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - ART. 24 DA LEI N° 9.249/95 - ADOÇÃO DE CRITÉRIO DE TRIBUTAÇÃO DIFERENTE DAQUELE ELEITO PELO CONTRIBUINTE - POSSIBILIDADE: Nos anos-calendário de 1995 e 1996 a empresa elegeu regularmente, quando da apresentação de suas declarações de rendimentos correspondentes a tributação pela sistemática do lucro presumido. A teor do artigo 24 da Lei n° 9.249/95, deveria a fiscalização respeitar tal opção e tributar eventual omissão de receitas sob as regras do lucro presumido, já que não desclassificou tal modalidade de tributação. Nesse quadro o lançamento relativamente ao IRPJ, CSLL e IRFonte não pode prosperar, mesmo tendo a autoridade julgadora de 1º grau ajustado a base de cálculo do ano-calendário de 1996 a 8% da receita tida como omitida, caracterizando inovação quanto ao montante do tributo e quanto à sua base legal. PIS E CONFINS - LEVANTAMENTO DE PRODUÇÃO - OMISSÃO DE RECEITAS - ELEMENTOS FORNECIDOS PELA EMPRESA - Tendo a fiscalização apoiado lançamento do Pis e da Cofins em diferença apurada em levantamento de produção utilizando dados fornecidos pela empresa e não tendo ela apontado objetivamente qualquer irregularidade, equívoco ou falha no levantamento, é de se aceitar a diferença nele apontada como prova da omissão de receitas. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.809
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o IRPJ, CSLL e IRRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4674676 #
Numero do processo: 10830.006719/92-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IR-FONTE - AUTUAÇÃO DECORRENTE - Aplica-se à exigência decorrente o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04196
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira

4675872 #
Numero do processo: 10835.000774/95-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - RESTABELECIMENTO DE EXIGÊNCIA CANCELADA A NÍVEL DA AUTORIDADE JULGADORA - OMISSÃO DE RECEITA: PROVA EMPRESTADA E PASSIVO FICTÍCIO - GLOSA DE CUSTOS DADOS COMO INIDÔNEOS - PIS - TRD - DESCABE À FAZENDA NACIONAL PLEITEAR O RESTABELECIMENTO DE EXIGÊNCIA CANCELADA A NÍVEL DA AUTORIDADE JULGADORA SINGULAR QUANDO NÃO SUJEITA A LIBERAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO AO RECURSO DE OFÍCIO - A acusação de omissão de receita calcada em prova emprestada a nível da fiscalização estadual, robustecida no âmbito da peça investigatória federal pela comprovação efetiva do ilícito , exaure a possibilidade de qualquer contestação do contribuinte faltoso a respeito da materialidade do ilícito. Glosam-se os custos de aquisição repousando em documentação emitida por empresa em situação irregular perante o Fisco, especialmente quando reconhecidamente não se pode fazer a prova do respectivo pagamento e os valores assim glosados representam distribuição automática de lucros sem qualquer reflexo na contabilidade do período. Reputam-se omitidas receitas quando certas obrigações, dadas como liquidadas, não tem a devida sustentação de pagamento comprovada. O pagamento de compras à vista por cheques comprometidos para apresentação em data posterior ao término do exercício social implica em mera substituição da obrigação do devedor, e quando comprovada a liquidação posteriormente, infirma a presunção do artigo 180 do RIR/80. Ajustam-se as exigências decorrentes ao âmbito do decidido no lançamento matriz. É indevida a exação do PIS ao amparo das disposições dos decretos-lei 2445/88 e 2449/88, ainda que a percentual mais favorável do que o disposto na Lei Complementar n 7/70. É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho/l991.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19279
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE Cr$... NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991, AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DA CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire