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4659360 #
Numero do processo: 10630.000817/2003-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REFIS - ABRANGÊNCIA DA OPÇÃO - Abrangendo a opção pelo REFIS somente débitos de IRRF e COFINS, e referindo-se a autuação a crédito tributário de IRPJ, exsurge sua irrelevância para o desate da causa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO - Não há se confundir procedimento administrativo fiscal com processo administrativo fiscal. O primeiro tem caráter apuratório e inquisitorial e precede a formalização do lançamento, enquanto o segundo somente se inicia com a impugnação do lançamento pelo contribuinte. As garantias do devido processo legal, em sentido estrito, contraditório e ampla defesa são próprias do processo administrativo fiscal. Estando o lançamento amparado por farta documentação e tendo o mesmo descrito com clareza, precisão e de acordo com as formalidades legais, as infrações imputadas ao contribuinte, não há se falar em cerceamento de defesa a impor a nulidade do feito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - ALEGADA FALTA DE MENÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS - MENÇÃO AOS DISPOSITIVOS DO REGULAMENTO - A nulidade do auto de infração só deve ser declarada quando houver, na fase processual, cerceamento do direito de defesa do contribuinte, inocorrente quando este faz menção aos dispositivos do Regulamento do Imposto de Renda infringidos, possibilitando-lhe conhecer plenamente a infração imputada e oferecer defesa eficaz. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - LIMITAÇÃO - A partir do ano calendário de 1995 o lucro líquido ajustado e base positiva do IRPJ, poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos calendários subseqüentes (arts. 42 e § único e 58, da Lei 8.981/95, arts 15 e 16 da Lei n. 9.065/95). Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, à falta de recolhimento tempestivo do tributo, é devida a exigência de multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento). Ausência de caráter confiscatório. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Não tendo sido declarada a inconstitucionalidade do art. 39, § 4° da Lei nº 9.250/95, é de ser mantido o lançamento de juros de mora calculados segundo a variação da taxa SELIC, mormente quando firmada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por sua legalidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA - Descabe a realização de prova pericial desnecessária. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4659298 #
Numero do processo: 10630.000665/00-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. DECADÊNCIA. Quando a autoridade lançadora demonstra que ocorreram veementes indícios de dolo, fraude ou simulação, a decadência rege-se cnoforme o disposto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional endo em vista que o sujeito passivo utilizou-se de artíficios para ocultar a ocorrência do fato gerador. Entretanto, até o mês novembro de 1994, os fatos geradores ocorridos nos meses em que não foi demonstrada a ocorrência de indícios veementes de dolo, fraude ou simulação não pode ser objeto de revisão pela autoridade lançadora porquanto, todas as informações foram fornecidas pelo sujeito passivo e a autoridade lançadora dispunha de um prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador para providencia o lançamento (art. 150, § 4o., do CTN). IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. VENDAS DE VEÍCULOS PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO. Não pode ser imputado como omissão de receitas, o valor correspondente a carrocerias montadas sobre o chassi do veículo vendido ou a ser vendido, tendo em vista que os materiais e os serviços de colocação de carrocerias foram faturados e cobrados diretamente da empresas transportadoras adquirentes dos veículos. Mesmo que tivesse sido cobrado da concessionária, o valor pago constituiria custo que anularia eventual receita. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. VENDAS DE VEÍCULOS PARA EMPRESAS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. A diferença entre o valor da venda de veículo para empregado, sem capacidade econômica ou financeira, e deste para a empresa de arrendamento mercantil, com a prova de que a adquirente pagou diretamente a concessionária de veículos, constitui omissão de receitas, aplicando-se a multa qualificada, por estar evidente o intuito de dolo, fraude ou simulação. IRPJ. GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADAS. Não pode subsistir a glosa porquanto as provas acostadas aos autos são suficientes para demonstrar que os pagamentos foram efetuados com base em contratos regularmente contabilizados. A falta de registro dos contratos no cartório, por si só, não invalida a operação comercial quando as demais provas documentais e circunstanciais, bem como a escrituração no Livro Diário faz prova plena dos pagamentos efetuados. IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA PASSIVA. PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE FINSOCIAL. Uma vez comprovado pelo sujeito passivo que o litígio judicial transitou em julgado antes da lavratura do auto de infração, com a recuperação de 75% do valor depositado em juízo e 25% convertido em receita da União, nao cabe a autuação a título de despesas indevidas de correção monetária passiva, já que estas despesas já haviam sido recuperadas como receitas ou apropriadas, em definitivo, como despesas operacionais, com o trânsito definitivo do litígio. IRPJ. COMPENSÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Os prejuízos fiscais gerados no ano-calendário de 1992, podem ser compensados nos anos subsequentes tendo em vista que o lançamento correspondente ao arbitramento de lucro naquele ano-calendário foi cancelado, por decadente, pela 1a. Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes e foi negado o Recurso Especial da Procuradoria da Fazenda Nacional pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (Ac. CSRF/01-3.459, de 24.07.2001). Preliminar e mérito provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativamente aos meses de janeiro, março, maio, junho e outubro de 1994 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4659362 #
Numero do processo: 10630.000819/2003-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REFIS - ABRANGÊNCIA DA OPÇÃO - Abrangendo a opção pelo REFIS somente débitos de IRRF e COFINS, e referindo-se a autuação a crédito tributário de CSLL, exsurge sua irrelevância para o desate da causa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO - Não há se confundir procedimento administrativo fiscal com processo administrativo fiscal. O primeiro tem caráter apuratório e inquisitorial e precede a formalização do lançamento, enquanto o segundo somente se inicia com a impugnação do lançamento pelo contribuinte. As garantias do devido processo legal, em sentido estrito, contraditório e ampla defesa são próprias do processo administrativo fiscal. Estando o lançamento amparado por farta documentação e tendo o mesmo descrito com clareza, precisão e de acordo com as formalidades legais, as infrações imputadas ao contribuinte, não há se falar em cerceamento de defesa a impor a nulidade do feito. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - LIMITAÇÃO - A partir do ano calendário de 1995 o lucro líquido ajustado e base positiva do IRPJ, poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos calendários subseqüentes (arts. 42 e § único e 58, da Lei 8.981/95, arts 15 e 16 da Lei n. 9.065/95). Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. MULTA DE OFICIO - Nos termos do art. 44, I, da Lei n° 9.430/96, à falta de recolhimento tempestivo do tributo, é devida a exigência de multa de oficio no percentual de 75% (setenta e cinco por cento). Ausência de caráter confiscatório. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Não tendo sido declarada a inconstitucionalidade do art. 39, § 4° da Lei n° 9.250/95, é de ser mantido o lançamento de juros de mora calculados segundo a variação da taxa SELIC, mormente quando firmada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por sua legalidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA - Descabe a realização de prova pericial desnecessária. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4660965 #
Numero do processo: 10660.000835/97-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A . I. LAVRADO FORA DO ESTABELECIMENTO FISCALIZADO - O “local da verificação da falta” não pressupõe, literalmente, o espaço físico onde se encontra o estabelecimento da empresa. De outra forma inviável seria a fiscalização de empresa - matriz com filiais em todo o país quando a infração à legislação tributária estivesse adstrita aos estabelecimentos conexos. A sua concreção no âmbito da Delegacia jurisdicionante não carreia quaisquer prejuízos ao sujeito passivo, mesmo porque não se configura qualquer ofensa ao artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.748/93, concluo. FALTA DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL AO AFTN PARA O EXERCÍCIO DE AUDITORIA CONTÁBIL - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - O artigo 146 insculpido na Carta Magna, assevera: “Cabe à Lei Complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) (...); b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributárias. A Lei n° 5.172/66 (CTN), de 25.10.66 é complementar, por força do disposto no art. 7°, do Ato Complementar n° 36, de 13.03.67 e recepcionada pelo novo ordenamento constitucional, naquilo que não lhe é contrário, conforme convalidação implementada pelo caput do artigo 34 e § 5° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de 1988. Destaca-se, por conseguinte, o artigo 194 do Estatuto Tributário que remete a tratativa à esfera da legislação tributária, consoante os seus artigos 96 e 195. Endereçadas as prerrogativas à deferência da legislação tributária, a Lei n° 2.354, art. 7° - item 1 - matriz legal do art. 64 do RIR/80, aprovado pelo Decreto n° 85.450/80, determina a competência das autoridades fiscais, hoje denominados Auditores Fiscais do Tesouro Nacional, por força do Decreto-lei n° 2.225/85. A incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou. Inepta qualquer argüição encerrada em ato legal hierarquicamente inferior que possa abrigar entendimento oposto aos assinalados, no âmbito do sistema tributário nacional. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - LUCRO PRESUMIDO - PRAZO DE VINTE DIAS PARA RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SEM PENALIDADE DE OFÍCIO - Iniciada a ação fiscal, o sujeito passivo dispõe de vinte dias para recolher, sem penalidade de ofício, os tributos lançados ou declarados de que seja contribuinte ou responsável. Declaração de rendimentos sem receita bruta declarada e sem imposto a pagar em oposição aos assentamentos constantes dos livros fiscais e do livro caixa e sem constituição de provisões de natureza tributária amparadas em escrituração contábil, não têm o condão de se beneficiar de tal prerrogativa. MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Art. 150, inciso IV) - O princípio da tipicidade não está adstrito à conveniência e à oportunidade da administração tributária. Ocorrendo, pois, os requisitos legais fáticos deverá ser implementado o lançamento, sem margem de discrição, em consonância com o artigo 142 do CTN porque fundados nos artigos 150, I da Superlei e 97 da Lei 5.172/66. A Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso IV, veda a utilização de tributo com efeito de confisco. Creio que tributo não deva ser confundido com penalidade, mormente por não ter esta o caráter de prestações permanentes. Ainda assim, o tributo subsumido que está ao princípio da legalidade, curva-se, num Estado Democrático de Direito, à lei editada pelo poder legislativo (artigo 48, inciso I da CF/88) consentida pela maioria de seus mandatários (artigo 1°, § único da CF/88). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO ARBITRADO - Tratando-se de exigência decorrente e face a íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida acerca desta imposição. (Publicado no D.O.U de 23/12/98).
Numero da decisão: 103-19747
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4661295 #
Numero do processo: 10660.002103/99-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Os critérios material e temporal da incidência tributária são indissociáveis, mormente quando se trata de tributos que tenham por hipóteses situações de fato, no caso, auferir renda e apurar lucro, sob pena de se ferir de morte a norma inserta no art. 142 do Código Tributário Nacional. IRPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - GLOSA DE DESPESAS - Quando a empresa opta pela apuração mensal do lucro real e tem prejuízos em alguns meses do próprio ano-calendário, a tributação decorrente da glosa de despesas deve ser precedida da necessária recomposição da base tributável no mês afetado.
Numero da decisão: 107-07094
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4663301 #
Numero do processo: 10680.000297/96-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo fixado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no art. 88, inciso II da Lei 8.981/95. - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10114
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4658644 #
Numero do processo: 10580.021369/99-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - RESTITUIÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Ante a não incidência tributária, à repetição do indébito será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que o recurso for colocado à disposição do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negavam provimento quanto a data de correção da taxa SELIC.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4660345 #
Numero do processo: 10640.002961/2004-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO – Se o contribuinte comprova, em seu Recurso, de forma inequívoca, a despesa cuja dedução pretende, deve ser restabelecida a dedução da respectiva despesa pleiteada em sua Declaração de Ajuste Anual. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de diligência. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas, no valor de R$ 6.843,14, no ano-calendário de 2002, e a despesa com instrução, no valor de R$4.248,99, R$ 5024,25 e R$ 4.943,75, nos anos-calendário de 1999, 2001 e 2002, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4660566 #
Numero do processo: 10650.000817/98-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EX.: 1995 - A partir do exercício de 1995, não é cabível a multa quando a declaração de rendimentos é apresentada antes de qualquer procedimento fiscal, em face da utilização do Instituto da Denúncia Espontânea (CTN, art. 138). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17062
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4661033 #
Numero do processo: 10660.000960/92-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO - Caracterizada a omissão de receita na pessoa jurídica optante da tributação por lucro presumido, a inclusão de rendimentos na cédula "C" e na cédula "F", da declaração de rendimentos dos sócios, decorre de determinação legal (art. 8º da Lei 6.468/77, art. 1º do Decreto-lei n.º 1.647/78 e o art. 1º, inciso III, do Decreto-lei n.º 1.895/81, c/c com os arts.29, § 7º, 34, IV, e 397, do RIR//80 JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária, por força do disposto no art. 5º, incisos II e XXXVI da Constituição Federal, c/c os art. 101, 144 e 161 e seu § 1º, do Código Tributário Nacional e o art. 1º e seu § 4º, do Decreto-lei nº 4.657, de 04/09/42 (Lei de Introdução ao Código Civil) somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (D.O. de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91. Recurso parcialmente .provido.
Numero da decisão: 107-04800
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes