Numero do processo: 10835.001745/2002-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
OMISSÃO DE RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO DE
AJUSTE ANUAL - Constatada a omissão de rendimentos
sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste
anual é legitima a constituição do crédito tributário na pessoa
fisica do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha
procedido à respectiva retenção (Súmula 1° CC no. 12).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10680.004006/2004-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO PRESUMIDO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Comprovado nos autos que a atividade exercida pelo sujeito passivo é de serviços médicos e ambulatoriais e não como serviços hospitalares, fica sujeito ao coeficiente de 32% para apuração da base de cálculo do imposto de renda, estabelecido no título “ prestação serviços em geral”. Dado provimento ao Recurso de ofício .
Numero da decisão: 103-22.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso ex officio, vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator) e Maurício Prado de Almeida que negavam provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10730.005465/2003-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA
IRPJ
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 200.3
INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTARIA DESVIO DE FINALIDADE,
Demonstrado nos autos o descumprimento das condições
estabelecidas pelo art. 14 do CTN, especificamente o exercício de
atividade empresarial hoteleira desvinculada dos objetivos
institucionais e a inexistência de registros contábeis apartados e individualizados dos recursos ali empregados e dos resultados
auferidos, correto o ato administrativo que suspendeu a
imunidade tributária.
Recurso de Oficio Provido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 105-17.129
Decisão: Acordam os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de oficio: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de oficio. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique M. de Oliveira (Relator). Recurso voluntário: Por
unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso relativamente A suspensão da imunidade. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento suscitada pelo relator por se tratar de matéria não impugnada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiros Leonardo Henrique M. de Oliveira (Relator), Paulo Jacinto do Nascimento e Renato Coelho Borelli. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10830.006380/2004-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2000
Ementa: AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174, DE 2001.
É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei nº. 10.174, de 2001, que estabelece novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais).
SIGILO BANCÁRIO.REMESSA DE INFORMAÇÕES PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. PROCEDIMENTOS PRESCRITOS NA LEGISLAÇÃO.
Não constitui quebra do sigilo bancário a remessa pelas instituições financeiras à Administração Tributária de informações do contribuinte, segundo procedimentos estabelecidos na legislação de regência.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos sempre que o titular de conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em suas contas de depósito ou de investimento, devendo ser excluídos da base de cálculo os valores devidamente comprovados pelo contribuinte. (art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996).
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n°10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azevedo Ferreira Pagetti, Janaina Mesquita Lourenço de Souza, Ana Paula Locoselli Erichsen (suplente e convocado) e Gonçalo Bonet Allage. Por unanimidade de votos,REJEITAR as demais preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de RS 3.316469,79, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10945.003241/2005-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
EXERCÍCIO: 2000
Assunto: IRPJ
NULIDADE - INTIMAÇÃO POSTAL DO REPRESENTANTE CONSTITUÍDO - VALIDADE - Em atenção ao principio da instrumentalidade das
formas, se o socio-administrador se recusa a receber o auto de infração por via postal, e se o representante constituído da empresa foi efetivamente cientificado do auto de infração e demais documentos, ainda que por via postal, e se ele tem legitimidade para tomar ciência de atos emitidos pela Receita Federal, em nome do contribuinte, cientificado está o contribuinte.
DECADÊNCIA - A inexistência de pagamento de tributo, em relação à receita omitida, que deveria ter sido lançado por homologação enseja a prática do lançamento de oficio ou revisão de oficio, previsto no artigo 149 do CTN, cujo termo de inicio do prazo
decadencial desloca-se para o primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 2000
OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - RECOMPOSIÇÃO DE SALDO PELA EXCLUSÃO DE CHEQUES COMPENSADOS LANÇADOS A DÉBITO DESTA CONTA LANÇAMENTO PROCEDENTE - Correto o lançamento, a título de omissão de receitas por saldo credor de caixa, quando há cheques emitidos pelo contribuinte, compensados por instituição bancária, lançados a débito da Conta Caixa como recurso, sem a correspondente saída de caixa para o pagamento do
gasto, situação esta que autoriza a recomposição do Caixa, via exclusão dos valores indevidamente registrados como ingressos.
SALDO CREDOR DE CAIXA - ADIANTAMENTOS DE CLIENTES - RECEBIMENTO NÃO COMPROVADO DE CRÉDITOS JUNTO A CLIENTES NO EXTERIOR -
PASSIVO FICTÍCIO - MANUTENÇÃO DE OBRIGAÇÕES JÁ VENCIDAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO LANÇAMENTO PROCEDENTE - Correto o lançamento baseado em omissão de receitas por saldo credor de caixa, por
adiantamentos de clientes, recebimento não comprovado de créditos junto a clientes no exterior e passivo fictício, quando o contribuinte deixa de comprovar, por documentação hábil e idônea, o efetivo ingresso de recursos, lançados a débito da
conta Caixa, nem a existência do direito a receber,
nem o efetivo ingresso dos recursos no país, nem a
quitação da obrigação, supostamente realizada em períodos posteriores.
GLOSA DE DESPESAS - PAGAMENTO DE JUROS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO - APROPRIAÇÃO DE DESPESAS RELATIVAS A ANOS ANTERIORES - LANÇAMENTO PROCEDENTE - Correta a glosa de despesa
referente a pagamento de juros de empréstimo, quando o contribuinte apropria num mesmo período, parcelas que são apropriáveis a anos anteriores, sem observância, portanto, do regime de competência na contabilização dessas despesas.
MULTA ISOLADA - Caracterizada a falta de recolhimento obrigatório do imposto devido por estimativa, mantém-se a exigência da multa isolada por estimativa não recolhida.
MULTA QUALIFICADA - ALEGAÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES DO FISCO - IRRELEVÂNCIA - A diligência do
contribuinte em atender prontamente as autoridades fiscais é idônea para excluir a multa agravada, mas não é apta para afastar a multa qualificada, cuja incidência se afere pela conduta do contribuinte à época do fato gerador,
MULTA ISOLADA E MULTA ACOMPANHADA DE TRIBUTO - CONCOMITÂNCIA - Por se referirem a infrações distintas, a multa de oficio
exigida isoladamente sobre o valor do imposto apurado por estimativa no curso do ano-calendário, que deixou de ser recolhido, é aplicável concomitantemente com a multa de oficio calculada sobre o imposto devido com base no lucro real anual
igualmente não recolhido.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 105-17.272
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, reduzir a multa de oficio para 75% e, dar provimento ao recurso para acolher a decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido os Conselheiros Marcos Rodrigues
de Mello (Relator), Wilson Fernandes Guimarães e Waldir Veiga Rocha. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10120.008358/2003-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – DEFINITIVIDADE - Considera-se definitiva na esfera administrativa a matéria não impugnada, assim definida como aquela que não foi objeto de contestação expressa, nos termos da art. 17 do Decreto 70.235/72.
MULTA QUALIFICADA - A aplicação da multa qualificada pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa Selic.
Numero da decisão: 103-22.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex ofticio" agravada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento). Vencido o Conselheiro Flávia Franco Correa que não admitiu desagramento, nos termos do relatório e voto que que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10746.001076/2004-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - OPERAÇÕES DE MÚTUO REALIZADAS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS CONTROLADORAS, CONTROLADAS, COLIGADAS OU INTERLIGADAS - FATO GERADOR - Nos termos do art. 144 do CTN, a obrigação tributária de pagar o imposto é definida pela lei aplicável à época da ocorrência do fato gerador. A isenção do imposto de renda na fonte incidente nas operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas, fixada pelo inciso II, do art. 77, da Lei n°. 8.981, de 1999, deixou de existir apenas com a edição da Lei n° 10.833, de 2003, que no inciso III de seu art. 94, revogou-a. Incabível a exigência do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dessa espécie nos anos-calendário de 1999 a 2003.
FALTA DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PELA FONTE PAGADORA - IMPOSTO POR ANTECIPAÇÃO - VERIFICAÇÃO DA FALTA APÓS ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO - MULTA ISOLADA - PREVISÃO LEGAL - Somente com a edição da Medida Provisória nº 16, de 27/12/2001, publicada no D.O.U de 28/12/2001, convertida na Lei nº. 10.426, de 2002 é que passou a existir previsão legal para a cobrança de multa isolada da fonte pagadora pela falta de retenção de imposto de renda sob a sua responsabilidade, quando a constatação da falta ocorre após o encerramento do período de apuração no qual o beneficiário deveria oferecer os rendimentos à tributação. Tal multa será calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição que deixar de ser retida, sem o reajustamento da base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.973
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - excluir da exigência a multa isolada relativa ao período de julho de 1999 a dezembro de 2003; e II - considerar como base de cálculo da multa isolada o Imposto de Renda que deixou de ser retido pela fonte pagadora, sem reajustamento.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10925.002322/2005-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
RECURSO DE OFICIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
Estando o valor do crédito tributário exonerado abaixo do limite estabelecido pela Portaria MF nº 03, de 03.01.2008, não se toma conhecimento do recurso de ofício interposto.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
IRPF. DECADÊNCIA.
Não caracterizada a ocorrência de dolo fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, corno é o caso do imposto de renda da pessoa física em relação aos rendimentos sujeitos à declaração de ajuste anual, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4° do art. 150 do Código Tributário Nacional.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. ARBITRAMENTO.
O arbitramento como forma de apurar a base de cálculo de um tributo encontra previsão expressa no art. 148 do CTN, e quando o mesmo é efetuado pela fiscalização de forma justificada, cabe ao Recorrente a demonstração de que o valor arbitrado não corresponde à realidade dos fatos. Quando esta prova não é feita, o arbitramento deve prevalecer.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. MULTA QUALIFICADA.
Nos casos de interposição de pessoa, consistente na utilização de contas bancárias de terceiros para movimentar valores que pertenciam ao Recorrente, está correta a aplicação do disposto no art. 44, inc. II, devendo ser mantida a multa da forma como foi aplicada no lançamento.
MULTA ISOLADA E DE OFICIO. CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO.
Não pode prevalecer a exigência da multa isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a titulo de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de oficio incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, pois as bases de cálculo de tais penalidades são idênticas.
Recurso de Oficio não conhecido.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.249
Decisão: Acordam os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício por ser o crédito tributário exonerado inferior ao limite de alçada e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para desqualificar a multa de ofício do item 001 do auto de infração (omissão de rendimentos recebidos de pessoas física) e reconhecer a decadência do lançamento do ano-calendário 1999 desse item, bem como excluir a multa isolada do carnê-leão. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga que deu provimento parcial, em menor extensão, mantendo a qualificação da multa de ofício do item 001 e a multa isolada do carnê-leão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10680.001712/2004-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA- SUPRIMENTOS DE CAIXA - A
escrituração de suprimentos de caixa por sócios, cuja origem e
efetiva entrega não reste comprovada por documentação hábil e
idônea, coincidente em datas e valores, autoriza a presunção de
omissão de receita.
PENALIDADE. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO (ISOLADA). FALTA DE RECOLHIMENTO. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA — Encenado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido, apurado na ação fiscal com base no lucro real. Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de oficio, por falta de recolhimento de tributo por estimativa, sob pena de dupla incidência de multa de oficio sobre uma mesma infração.
JUROS DE MORA SELIC- A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula
1° CC n° 4).
Numero da decisão: 101-96.315
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de oficio. Ausente, temporária e justificadamente, o Presidente. Quanto ao Recurso Voluntário, indeferir, por unanimidade, as diligências solicitadas. No mérito: 1) por
unanimidade de votos, reduzir a base de cálculo em R$ 90.000,00, no ano calendário 1999, e em R$ 30.000,00, no ano calendário 2000; e 2) pelo voto de qualidade, afastar a multa isolada. Vencidos os conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora), Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido que votavam por reduzir a multa isolada a 50%. Ausente, temporária e Justificadamente, o Presidente. Designado o Conselheiro José Ricardo da Silva, para redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10680.002589/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. S e o Constituinte concedeu legitimação ao Chefe Supremo do Executivo Federal para a propositura de Ação DecIaratória de Inconstitucionalidade, não há amparo à tese de que as instâncias administrativas poderiam determinar o descumprimento de atos com força de lei, sob pena de esvaziar o conteúdo do art. 103, I, da Constituição da República.
IRPJ. FALTA DE RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA. SUBTRAÇÃO DO SALDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A falta de recolhimentos por estimativa, quando declarados como efetuados, implica subtração do saldo do imposto apurado na declaração de ajuste, sendo, por isso, exigível a diferença em auto de infração.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. Incidem juros moratórios sobre o tributo não pago integralmente no vencimento, mesmo durante o período em que a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa, por decisão administrativa ou judicial.
COMPENSAÇÃO EFETUADA COM CRÉDITO DECORRENTE DOS EFEITOS DE DECISÃO JUDICIAL. A Lei Complementar nº 104, de 2001, que acrescentou o artigo 170-A ao CTN, consolidou o entendimento que já estava solidificado na jurisprudência, segundo o qual não se admite a compensação efetuada mediante o aproveitamento de crédito decorrente dos efeitos de decisão judicial que não transitou em julgado. Publicado no D.O.U. nº 128 de 06/07/06.
Numero da decisão: 103-22.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
