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4666988 #
Numero do processo: 10725.001516/98-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO PRELIMINAR. DECADÊNCIA. Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, até o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas era lançado na modalidade de lançamento por declaração e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. RECONSTITUIÇÃO DE CONTA CAIXA. O registro contábil de entrada de numerário na conta caixa e proveniente de conta corrente bancária, por si só, mesmo que o sujeito passivo não comprove a utilização do respectivo numerário, não comporta presunção de que se trata de operação fictícia não se justificando a desconsideração do respectivo registro contábil para fins de reconstituição de conta Caixa e demonstração do saldo credor. Negado provimento ao recurso de ofício. RECURSO VOLUNTÁRIO PRELIMINAR. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Nos casos de evidente intuito de dolo, fraude ou simulação, mesmo na hipótese de tributos sujeito a lançamento por homologação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial estabelecido no artigo 173, incisos I, do Código Tributário Nacional, já que o § 4°, do artigo 150 do mesmo Código registra a inaplicabilidade de homologação porque não há pagamento e nem extinção do crédito tributário. Precedentes na Câmara Superior de Recursos Fiscais (Ac. CSRF/01-0.174/81). IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. CONTAS BANCÁRIAS EM NOMES FICTÍCIOS E NÃO CONTABILIZADOS. Quando demonstrado pela autoridade lançadora que os depósitos bancários em nome fictícios e não contabilizados tinham vínculos com as atividades operacionais do sujeito passivo como pagamento de obrigações do sujeito passivo, cabe a presunção de que as mesmas contas foram alimentadas com receitas omitidas e à margem da contabilidade da empresa. IRPJ. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. Comprovado de forma inequívoca que as notas fiscais que foram apropriadas como custos e/ou despesas operacionais foram emitidas por empresas não inscritas no Cadastro Geral de Contribuinte e nem na Secretaria da Fazenda do Estado, com utilização de números de inscrição de outras empresas e, ainda, sem qualquer estabelecimento no endereço constante das notas fiscais, comporta a glosa dos custos e/ou despesas operacionais, justificando-se a aplicação da multa qualificada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. FINSOCIAL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Face à relação de causa e efeito, a decisão proferida no lançamento principal e aplicável aos demais lançamentos. PIS/FATURAMENTO. FATO GERADOR – O fato gerador da Contribuição PIS/FATURAMENTO está definida no artigo 6°, § único da Lei Complementar n° 07/70 como o valor do faturamento do mês (critério material) acrescido do decurso do prazo de seis meses (critério temporal) e esta definição de fato gerador da obrigação tributária principal não foi alterada pelo artigo 1° da Lei n° 7.691/88, artigo 2° da Lei n° 8.218/91 e artigo 51 da Lei n° 8.383/91. Estas leis dizem respeito apenas a fato gerador, tal como definido quando de sua criação e não alteram a definição da base de cálculo. Acolhida a preliminar de decadência para FINSOCIAL do ano de 1991 e, no mérito, cancelar o lançamento do PIS/FATURAMENTO.
Numero da decisão: 101-93204
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, acolher a preliminar de decadência quanto a contribuiçao para o FINSOCIAL do ano de 1991 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar o lançamento dos PIS/FATURAMENTO, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4667786 #
Numero do processo: 10735.002232/00-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – VERBA INDENIZATÓRIA – NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - Tem nítido caráter indenizatório e não representa acréscimo patrimonial o valor recebido a título de “Licença-Prêmio – Quitação”, cuja finalidade é apenas a de recompor o patrimônio do contribuinte pela extinção do benefício da licença-prêmio, sendo que o recebimento dessa verba, se ocorresse, não estaria sujeito à incidência do imposto de renda, segundo entendimento uníssono do Egrégio STJ. Não se está diante de fato gerador do imposto de renda, tal qual previsto no artigo 43, incisos I e II, do CTN e a pretensão de tributar a referida verba ofende o princípio da capacidade contributiva, expresso no artigo 145, § 1°, da Constituição Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4664752 #
Numero do processo: 10680.007261/99-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 01 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 01 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44842
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri

4663587 #
Numero do processo: 10680.001395/2001-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Ação Judicial e Defesa Administrativa – Naquilo em que cuidam da mesma matéria, o recurso à primeira inibe o questionamento perante a segunda. Concomitância não aceita pelo sistema pátrio.
Numero da decisão: 101-94.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4667474 #
Numero do processo: 10730.004158/2003-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF – TITULAR DE FIRMA INIDIVIDUAL – Deve ser mantida a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DIRPF quando a empresa da qual a Recorrente era titular ainda estava ativa no ano-calendário a que se refere a declaração. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4665101 #
Numero do processo: 10680.010133/93-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - RECEITA FINANCEIRA - EMPRESA SUBMETIDA A REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL PELO BANCO CENTRAL - A parte da receita financeira correspondente ao período em que a empresa esteve submetida à regime de liquidação extrajudicial deve ser excluído da apuração do lucro real. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05558
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Henrique Longo

4664028 #
Numero do processo: 10680.003524/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Art. 168, I do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial à publicação do Ato Declaratório SRF nº 3/99. RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4668243 #
Numero do processo: 10768.001202/2001-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – EX-COMBATENTE DA FEB – PENSÃO – ISENÇÃO. As pensões e os proventos concedidos, entre outras hipóteses, de acordo com o artigo no art. 1º da Lei nº 2.579/55, em decorrência de reforma ou de falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira – FEB, são isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 6°, inciso XII, da Lei n° 7.713/88 (artigo 39, inciso XXXV, do RIR/99). Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.438
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4668247 #
Numero do processo: 10768.001339/99-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR CONTRADIÇÕES MANIFESTAS - NOVO PRAZO RECURSAL - É nula a decisão recorrida quando manifestamente resta demonstrada contradição entre a fundamentação e a sua correspectiva conclusão. A discrepância na peça decisória implica que outra, na boa e devida forma seja prolatada, restituindo-se à recorrente um novo prazo para interposição recursal. Publicado no D.O.U, de 23/11/99 nº 223-E.
Numero da decisão: 103-20104
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO A QUO E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROLATADA NA BOA E DEVIDA FORMA.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4665476 #
Numero do processo: 10680.012222/2004-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ E OU CSLL COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. (Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96) A falta de recolhimento ou recolhimento a menor, está sujeita à multa de 50%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ OU CSL do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 com redação dada pelo artigo 14 da MP 351/2007). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para AFASTAR as multas isoladas relativas aos meses do ano calendário de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves