Numero do processo: 18471.001590/2002-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REO – ARBITRAMENTO – MEDIDA EXTREMA – INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS – O arbitramento só é possível quando não se possa apurar a base imponível mediante a utilização da escrituração do contribuinte. A imprestabilidade da escrituração deve restar demonstrada pelo procedimento de auditoria fiscal, sobe pena de cancelamento da exigência.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-95.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 19615.000499/2004-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MULTA DE OFÍCIO – INCONSTITUCIONALIDADE - CARÁTER CONFISCATÓRIO – A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário. O Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei em vigor (Súmula 1º C.C. nº 2)
JUROS À TAXA SELIC -A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 101-96.585
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 15374.004710/2001-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL -DESPESAS – COMPROVAÇÃO – Trazendo o sujeito passivo prova da efetiva prestação de serviços, restabelece-se a despesa glosada pelo fisco pela não comprovação documental.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 103-23.162
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 15374.005314/2001-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeitas a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150 § 4º, do CTN), devendo o prazo decadencial de cinco anos ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro de cada ano. Se a ciência do auto de infração ocorre em data posterior ao termo final do prazo de cinco anos que o Fisco detém para constituir o crédito tributário, deve ser cancelado o lançamento.
Recurso Provido
Numero da decisão: 102-47.507
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 16327.000209/2003-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURíDICA - 1RPJ
Exercício: 2000
Ementa: CRÉDITOS GLOSADOS EM OUTRO PROCESSO - COMPENSAÇÃO HOMOLOGADA PARCIALMENTE - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - LANÇAMENTO MANTIDO - Sendo confirmada, em outro processo administrativo, a glosa de parte dos créditos pleiteados, a decorrência lógica é de que permanece a insuficiência de recolhimento de IRPJ apontada pelo Fisco, que motivou o lançamento de ofício objeto do presente processo.
MULTA DE OFÍCIO - SITUAÇÃO EXCLUDENTE - INOCORRÊNCIA - Caracterizada a insuficiência de recolhimento, sujeita a lançamento de ofício, impõe-se o lançamento concomitante da multa proporcional prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996. Não caracteriza situação excludente da multa a alegação do contribuinte de que teria sido induzido a erro pela Autoridade Administrativa, a qual reviu de ofício seu Despacho Decisório para reduzir o valor de direito creditório reconhecido. Em se tratando de lapso manifesto, constitui poder-dever da Administração a revisão de ofício de ato administrativo. Ademais, o contribuinte teve tempo suficiente para, se assim o desejasse, recolher a parcela do imposto cuja compensação não foi homologada.
Numero da decisão: 105-17.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 16327.002119/2001-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO EM QUOTA ÚNICA. Comprovado que o valor recolhido a título de realização incentivada, com base na Lei nº 8.541/92, está rigorosamente de acordo com a orientação oficial da Secretaria da Receita Federal, não prospera o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-96.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 18471.001156/2005-40
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
IRPJ-CSL - GLOSA DE CUSTOS -COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS -Restando comprovado que a prestadora dos serviços glosados efetivamente assessorava o contribuinte em sua atividade, vinculando os custos diretamente à obtenção de receitas, deve-se a improcedência da glosa de tais custos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.611
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 16327.003462/2002-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, que no caso das empresas que optam em apurar seus resultados em base anual, ocorre ao final do ano-calendário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
JUROS DE MORA – EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Somente não caberá a exigência de juros de mora na constituição de crédito tributário, relativa a tributos e contribuições de competência da União cuja exigibilidade estiver sida suspensa, se acompanhada de depósito judicial integral da importância questionada.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 18471.001995/2003-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO - Após o advento do Decreto-lei nº 1.968/1982 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento do imposto sobre a renda das pessoas físicas passou a ser do tipo estatuído no artigo 150 do C.T.N. Na hipótese de omissão de rendimentos apurada na forma autorizada pelo art. 42 da Lei n 9.430 de 1996, o termo de início para a contagem do prazo de cinco anos a fim de a Fazenda Pública efetuar o lançamento será o mês da ocorrência do fato gerador, uma vez que o legislador pelo § 4 do citado artigo, determinou que a tributação dos rendimentos omitidos será no mês em que forem considerados recebidos e com base na tabela progressiva vigente à época em que tenha sido efetuado o crédito pela instituição financeira. Ultrapassado esse prazo decai o direito do fisco, e os valores de imposto pertinente aos períodos atingidos são excluídos do lançamento.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-14.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a decadência do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Luiz Antonio de Paula, Gonçalo Bonet Allage, Ana Neyle Olímpio Holanda e José Ribamar Barros Penha porque não acolhiam o fato gerador mensal do IRPF relativo à omissão de rendimentos por depósito bancário de origem incomprovada e Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado), que considerou o fato gerador diário.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 16707.000892/2003-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – Não se conhece de razões de recurso relativa a matéria da qual não se instaurou o litígio, na forma do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores.
INCONSTITUCIONALIDADE - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Não compete dos órgãos judicantes da Administração Fazendária o afastamento da aplicação de lei ou ato normativo, por motivos de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO - A alegação de que a multa em face de seu elevado valor é confiscatória não pode ser discutida nesta esfera de julgamento, uma vez que se trata de exigência fundada em legislação vigente e, os comandos de vedação ao confisco devem ser originalmente observados pelo legislador ordinário. E, se feridos estes pelo legislador cabe aos cidadãos recorrerem ao Poder Judiciário, única instância que detém a competência para determinar o afastamento de comandos legais julgados por ela ilegais ou inconstitucionais.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC - A partir de abril de 1995, o crédito tributário não integralmente pago no vencimento será acrescido de juros de mora, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia –SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente. A exigência de juros de mora com base na Taxa Selic está em total consonância com o Código Tributário Nacional, haja vista a existência de leis ordinárias que expressamente a determina.
Negado provimento ao recurso. Publicado no D.O.U. nº 215 de 09/11/2006.
Numero da decisão: 103-22.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
