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4616526 #
Numero do processo: 10280.004928/2004-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - APURAÇÃO DE LUCRO REAL - BASE DE CÁLCULO - O cálculo do IRPJ com base no lucro real deve considerar o efetivo resultado do período de apuração, ao invés de, simplesmente, tributar-se a receita como se lucro fosse. GLOSA DE DESPESAS - ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS SEM MOVIMENTO - APURAÇÃO DE LUCRO REAL DISSOCIADA DA REALIDADE DOS FATOS - IMPOSSIBILIDADE - Não é possível admitir-se a glosa de despesas que sequer foram declaradas pelo sujeito passivo e tributá-las como se lucro fossem, sob pena de criar-se uma base de cálculo inexistente. PIS - COFINS - Comprovada nos autos a duplicidade de lançamento, aliada à errônea apuração das contribuições por inobservância do período de apuração mensal, devem ser anuladas as respectivas exigências. RESPONSABILIDADE DE MANDATÁRIO - CTN, ART. 135 - ABUSIVIDADE DA CONDUTA - A responsabilização pressupõe não só a específica vinculação entre o crédito tributário e ato praticado pelo terceiro, mas também a prova de que este ato foi abusivo, isto é, praticado “com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”. IRRF - PAGAMENTO SEM CAUSA - Está sujeito à incidência do imposto na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica, quando não comprovada a operação correspondente ou sua causa. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Camara do Primeiro Conselho de Contribuinte:Recurso de ofício: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para afastar a responsabilidade de Antônio Domingos Canela Bastos,nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente jugado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4617530 #
Numero do processo: 10768.006243/93-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1990 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, previstos no art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – INDÍCIOS – O lançamento tributário com base em omissão de receitas precisa estar apoiado em provas que caracterizem a sua ocorrência. Indícios da inexistência do fato registrado na contabilidade não sustentam a exigência fiscal. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.458
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CAMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos, para manter a decisão consubstanciada no Acórdão 108-07.978. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4611986 #
Numero do processo: 13830.000335/00-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1995, 1996 IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO -APD - ANO-CALENDARIO 1994 - FATO GERADOR COMPLEXIVO QUE SE APERFEIÇOOU EM 31/12/1994 -LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - QÜINQÜÊNIO DECADENCIAL CONTADO A PARTIR DO FATO GERADOR - LANÇAMENTO EFETUADO APÓS CINCO ANOS DO FATO GERADOR - CADUCIDADE - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. Os rendimentos do trabalho com vínculo empregatício recebidos de pessoa jurídica estão sujeitos à incidência do imposto de renda e ao ajuste anual. Na espécie, o fato gerador é considerado ocorrido em 31 de dezembro do ano-calendário. Tal imposto se enquadra na moldura do lançamento por homologação. Para esse, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto. VALORES EM ESPÉCIE - COMPROVAÇÃO DE SUA EXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE REGISTRO DOS VALORES NAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO COMO FONTE DE RECURSOS - Não basta simplesmente afirmar que detinha valores em espécie, a justificar os excessos de aplicações sobre as fontes de recursos em fluxo de caixa que apurou acréscimo patrimonial a descoberto. Mister que tais valores constem nas declarações de imposto de renda do recorrente, como bens e direito, para que, então, possam ser utilizados como fonte de recursos no fluxo de caixa que apurou o acréscimo patrimonial a descoberto. AQUISIÇÃO DE BEM QUE IMPLICOU EM ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - CONSIDERAÇÃO NO DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O empréstimo bancário foi considerado no fluxo de caixa como fonte de recursos. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.790
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência do lançamento relativo ao ano-calendário de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4612359 #
Numero do processo: 19515.002985/2004-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL -CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO -INTIMAÇÃO - 0 art. 23, do Decreto n.° 70.235, de 1972, impõe que a intimação seja feita por uma das seguintes formas: pessoal, pelo autor do procedimento ou por agente do órgão preparador, provada com a assinatura do sujeito passivo; por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com-prova .de. recebimento-no domicilio tributário eleito pelo sujeito passivo; por meio eletrônico; ou por edital, quando resultarem improficuos os meios referidos anteriormente. Assim, o simples ato de postar a intimação, pelo autor do procedimento, na caixa de correspondência do endereço do domicilio fiscal do sujeito passivo, não valida a intimação, já que não existe a prova de recebimento no domicilio eleito pelo sujeito passivo. DE.PÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA - A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal, mas tributada na base de cálculo anual, cujo fato gerador ocorre no encerramento do ano-calendário (art. 150, § 4ºdo CTN). APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144, § 1° - Pode ser aplicar, de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. CONTRATOS DE MÚTUO - Contratos Particulares de Mútuo, apresentados de forma isolada, não são documentos hábeis suficientes para justificar a origem de recursos utilizados em operações de depósitos bancários. Preliminar acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da intimação do lançamento, considerando-se intimado o Contribuinte somente em 2005. Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez (Relator). No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que não acolhia a decadência. Designado para redigir o voto vencedor quanto preliminar de nulidade da intimação o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4610660 #
Numero do processo: 10247.000134/2003-42
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - AVERIGUAÇÃO DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - Com a entrada em vigor da Lei n° 9.430, de 1996, que em seu artigo 42 autoriza uma presunção legal de omissão de rendimentos sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento, tornou-se despicienda a averiguação dos sinais exteriores de riqueza para dar suporte ao lançamento com base em depósitos bancários. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, a lei autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÓNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do sujeito passivo, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. AGRAVAMENTO DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Incabível o agravamento da multa de oficio, quando se comprove que a autoridade fiscal poderia dispor das informações bancárias junto à instituição financeira, por meio de Requisição de Movimentação Financeira, sem a participação do sujeito passivo. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-17.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4616743 #
Numero do processo: 10410.004251/2003-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO AUTO POR APLICAÇÃO DE REGIME INADEQUADO - Não padece de vício o auto de infração lavrado com rigorosa observância das disposições legais pertinentes.
Numero da decisão: 101-95.426
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4617356 #
Numero do processo: 10680.013807/2002-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2000, 2001, 2002 Ementa: compensação da CSLL com 1/3 da COFINS – ANO 1999 – Apenas no ano 1999, a pessoa jurídica poderia compensar, com a CSLL devida em cada período de apuração trimestral ou anual, até um terço da COFINS efetivamente paga, em conformidade com a Lei n. 9718/98. CSLL - COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DA COFINS – PESSOA JURÍDICA SUJEITA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – No ano 1999, em conformidade com o art. 11 da IN SRFB nº 06/1999, as pessoas jurídicas que comercializassem produtos sujeitos à substituição tributária da COFINS poderiam considerar, para efeito de compensação com a CSLL, na forma da referida Instrução Normativa, a importância equivalente a 1% (um por cento) da receita bruta decorrente das suas próprias vendas. Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-96.934
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL o recurso, para restabelecer a compensação da CSLL devida no quarto trimestre de 1999, ao valor de R$2.228,95, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4612257 #
Numero do processo: 16327.001335/2005-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ/CSLL - FATO GERADOR OCORRIDO EM 12/2002 -DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA. Lavrado o auto de infração em 31/08/2005 não há que se falar em decadência do crédito tributário cujo fato gerador se deu em 31/12/2002. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO LUCRO REAL - CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1°CC n° 01 ) TRATADO INTERNACIONAL BRASIL/PORTUGAL PARA NÃO DUPLA TRIBUTAÇÃO - IRPJ / CSLL SOBRE LUCROS APURADOS POR COLIGADAS OU CONTROLADAS SEDIADAS EM PORTUGAL DE 1996 A 2.001. Lucros auferidos através de empresa coligada no exterior, relativamente aos anos-calendário de 1996 a 1999, cobertos pelo tratado internacional vigente -a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa Destinada a Evitar a Dupla Tributação - não devem ser tributados no Brasil. Mantida a tributação em relação aos lucros auferidos em 2.000 e 2.001 em razão do item 09 da disposição adicional do Decreto n.° 4.012/01. CSL - CONTROLADA NO EXTERIOR - MP 1858-6/99 - INÍCIO DA TRIBUTAÇÃO - O art. 25 da Lei 9249/95 e o art. 1º da Lei 9532/97 fixaram a tributação de lucro de controlada no exterior apenas pelo IRPJ, não sendo possível alargar a norma jurídica para que se submeta à CSL por falta de amparo legal. Apenas com a edição da MP 1858-6/99 foi introduzida a norma legal que criou a hipótese de incidência. NAO INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE O DEBITO DEPOSITADO JUDICIALMENTE EX VI ARTIGO 161 DO CTN - Ainda que suspensa a exigibilidade do crédito tributário, devem incidir os juros de mora, ex vi do disposto no artigo 161 do Código Tributário Nacional, salvo nos casos de depósito integral.
Numero da decisão: 101-97.010
Decisão: ACORDAM os Membros do colegiado, 1) Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência da tributação dos lucros dos anos-calendário de 1996 e 1997, suscitada pelo conselheiro Valmir Sandri, que apresentada declaração de voto, vencido também nessa parte o conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que o acompanhava. 2) Pelo voto de qualidade, manter a tributação das parcelas relativas aos lucros auferidos nos anos de 1996 a 1999, disponibilizados nos termo do art. 74 da MP 2158/2001; vencidos os conselheiros João Carlos de Lima Junior, Valmir Sandri, José Ricardo da Silva e Aloysio José Percínio da Silva, que excluíam essas parcelas da tributação; designada a conselheira Sandra Maria Faroni para redigir o voto vencedor nessa parte. 3) Por unanimidade de votos: i) não conhecer das matérias do recurso submetidas ao poder judiciário, uma vez caracterizadas a concomitância; ii) afastar a exigência da CSLL dos lucros formados ate o mês de setembro de 1999; e iii) afastar a incidência dos juros de mora sobre os valores depositados; iv) afastar a exigência da CSLL dos lucros formados ate o mês de setembro de 1999; e v) afastar a incidência dos juros de mora sobre os valores depositados, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4610765 #
Numero do processo: 10384.004161/95-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — MATÉRIA PRECLUSA — Por homenagem ao princípio do duplo grau de jurisdição, não se conhece de recurso voluntário interposto contra a decisão de 1° grau, se a recorrente inova totalmente as razões de defesa apresentadas na fase impugnatória e não contra-argumenta os fundamentos contidos na decisão da qual buscou recorrer. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-13.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4612225 #
Numero do processo: 15374.000606/00-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OMISSAO DE RECEITA CREDITOS BANCARIOS BÃO COMPROVADOS ORIGEM DOS CREDITOS IDENTIFICADA NO CURSO DA INTRUÇÃO IMPROCEDÊNCIA DO AUTO. Contatada a origem e comprovados os creditos, e de ser afastada a presunção de omissão de receitas decorrentes de lançamentos em conta corrente bancária. Recurso de Oficio improvido.
Numero da decisão: 103-23.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimide de votos, negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Pelá