Numero do processo: 13836.000156/2001-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. MOLÉSTIA GRAVE - Constituem-se isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos por pessoa física acometida de doença especificada em lei.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13851.000508/2001-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. APRECIAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS EM VIGOR – As DRJ, assim como o Conselho de Contribuinte, não são competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
DECADÊNCIA - DECADÊNCIA – NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - VÍCIO FORMAL – O direito de exigir o crédito tributário constante de lançamento anulado por vício formal extingue-se em 5 (cinco) anos contados na forma prevista no artigo 173, II, do CTN.
IRPF – RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE – TRIBUTAÇÃO - Incide imposto de renda sobre o total dos rendimentos recebidos acumuladamente de pessoas jurídicas provenientes do trabalho assalariado, inclusive a atualização monetária, os juros de mora e quaisquer outras atualizações de valores tributáveis, cabendo ao contribuinte oferecer o montante à tributação na Declaração de Ajuste Anual.
LANÇAMENTO DE OFICÍO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 44, INCISO I, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a omissão de rendimentos, mesmo com base em presunção legal, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e a de decadéncia. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13836.000552/96-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - EX.: 1996 - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, a partir de 1995, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física ao pagamento de multa, equivalente a 200 UFIR, no mínimo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42689
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 13884.004630/99-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.AÇÃO JUDICIAL.LIMINAR CONCEDIDA ANTES DO LANÇAMENTO FISCAL. MESMO OBJETO. EXIGÊNCIA COM SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CIÊNCIA AO CONTRIBUINTE APÓS DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INTIMAÇÃO EXPRESSA PARA SE RECOLHER DÉBITO DECORRENTE. COBRANÇA IMPROCEDENTE. A suspensão da exigibilidade nos termos do caput do art. 63 da Lei n.º 9.430/96, alterado pela Medida Provisória n.º 2.158-34, de 27 de julho de 2000, impede o registro do potencial devedor no CADIN por decorrência da Medida Provisória n.º 1.863-52, de 26.08.1999 e seguintes; interrompe a penalidade moratória desde a concessão da medida judicial - até trinta dias após a data da publicação da sentença - consoante o § 2.º do art. 63 da Lei n.º 9.430/96; e torna inexeqüível o ajuizamento prévio da execução até ulterior desfecho irreformável da lide judicial. A mora e outras conseqüências impõem-se frente ao não-pagamento, porém este não pode caracterizar infração, mormente quando o débito goza de liquidez, ainda que marcado pela incerteza ofertada por ação judicial não-julgada.
Numero da decisão: 107-06673
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13855.000727/2002-58
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSL - COOPERATIVA DE CONSUMO - Não se alberga no manto da não incidência tributária as atividades inerentes às cooperativas de consumo. O artigo 69 da Lei 9532/1992, foi editado em sentido contrário. Este dispositivo previu que as sociedades cooperativas que tivessem por objeto a compra de bens para revenda a seus associados passariam a se sujeitar às normas de incidência de tributos e contribuições, de competência da União, aplicáveis às demais pessoas jurídicas. Com essa medida, além de se corrigir a prática de concorrência desleal dessas sociedades para com as demais empresas que não gozavam de isenção nas suas operações, evitar-se-ia a ocorrência de significativa evasão de receitas, que, a partir da vigência da lei, seriam carreadas para o Tesouro Nacional e revertidas em benefício da comunidade. (Item 36 da exposição de motivos da MP 1602, de 17/11/1997).
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Após o vencimento incidem juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos. A Fazenda Pública tem nessa remuneração a indenização pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. A taxa Selic se assenta no princípio da legalidade sem nenhuma manifestação do STF em sentido contrário.
MULTA DE OFÍCIO - PERTINÊNCIA - É cabível multa de ofício sobre créditos que estão sendo discutidos judicialmente, quando não há amparo em mandado de segurança.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-00.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13842.000067/96-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - Nula a decisão que, à margem de expressa formalidade legal, ante a intempestividade da peça impugnatória, que reconhece, lhe aprecia o mérito, induzindo o contribuinte a erro na formulação de seu recurso voluntário.
Numero da decisão: 102-43127
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O PROCESSO A PARTIR DA MANIFESTAÇÃO DA DRF/CAMPINAS, DE FLS. 21/22.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13886.000718/2001-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS.
Mostra-se equivocada a decisão que negou aproveitamento de parte do IRRF sobre rendimentos de aplicações financeiras ao argumento de que, no mesmo ano-calendário, as receitas de aplicações financeiras declaradas foram inferiores ao que seria de se esperar - em face dos valores retidos e considerada a alíquota de 20%. Sendo os rendimentos oferecidos à tributação pelo regime de competência, parte das receitas correspondentes foram tributadas em períodos anteriores, como demonstrado pela recorrente. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 107-09.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito creditório no valor original de R$ 197.987,15 e homologar as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 13886.000194/92-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL - LANÇAMENTO REFLEXO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13854.000335/99-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL - Quanto a Administração utiliza crédito do contribuinte para extinguir de ofício, mediante compensação, débito em seu nome em processo final de cobrança, nasce o direito de pleitear a restituição de valor utilizado a maior, devendo ser exercido num prazo de cinco anos contados da ciência da compensação.
RESTITUIÇÃO- ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Para a atualização monetária, até 31/12/95, de valores pagos ou recolhidos no período de 01.01.88 a 31.12.91, para fins de restituição ou compensação, aplica-se a NE SRF/COSIT/COSAR nº 08/97.
RESTITUIÇÃO- JUROS DE MORA - De Acordo com o parágrafo 4º, do artigo 39, da Lei nº 9.250/95, a compensação ou restituição será acrescida de juros equivalentes à taxa SELIC, calculados a partir de 1º de janeiro de 1.996 até o mês anterior ao da compensação ou restituição.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito à aplicação da NE SRF/COSIT/COSAR n.° 08/98, bem assim à incidência de juros de mora à taxa SELIC a partir de 01.01.1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13855.001288/2003-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA NÃO CONTABILIZADA - A falta de registro na contabilidade de valores constantes nos extratos bancários, pertencente à empresa fiscalizada e movimentada por esta, não caracteriza evidente intuito de fraude, definido nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964.
DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Estando caracterizado que o sujeito passivo tem o dever de reter e recolher o imposto sem prévio exame da autoridade administrativa, enquadra-se no lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do art. 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do art. 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm termo inicial à data da ocorrência do fato gerador, exceto nos casos de evidente intuito de fraude, onda a contagem do prazo decadencial permanece na regra geral.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
