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4610843 #
Numero do processo: 10640.004362/2007-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PAF. Ementa: PRECLUSÃO. As alegações e provas documentais devem ser apresentadas juntamente com a impugnação, salvo nos casos expressamente admitidos em lei. Consideram-se precluídos, não se tomando conhecimento das provas e argumentos apresentados somente na fase recursal. Assunto: IRPJ e Outros AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei if 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado n° 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de oficio nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 105-17.201
Decisão: Acordam os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento (Relator), Leonardo Henrique M. de Oliveira e José Carlos Passuello que negavam provimento ao recurso para reduzir a multa para 75%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior. Ausente, justificadamente o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4617553 #
Numero do processo: 10768.016780/97-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRECLUSÃO PROCESSUAL - Matéria expressamente não impugnada não pode ser apreciada em grau de recurso. IRPJ – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - LIMITE PARA O INCENTIVO – Atos administrativos regulamentares limitando o custo individual máximo de refeição. Ofensa ao princípio da legalidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento das razões de recurso em relação à matéria não expressamente impugnada e, no mérito DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4617319 #
Numero do processo: 10680.007478/2003-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) VÁLIDO- Não configurada a irregularidade suscitada, qualquer que seja o entendimento quanto à natureza do MPF, não prevalece a argüição de nulidade. MULTA ISOLADA - Verificada a falta de pagamento do imposto por estimativa, após o término do ano-calendário, cabe o lançamento da multa exigida isoladamente sobre os valores devidos e não recolhidos por estimativa . JUROS DE MORA. SELIC - O tributo não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. A limitação dos juros a 1% ao mês, estabelecida no parágrafo 1o do art. 161 do CTN, prevalece n os casos em que a lei não disponha de modo diverso. A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento ao recurso Os Conselheiros Paulo Roberto Cortez, Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4617563 #
Numero do processo: 10768.021875/98-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA - INDEFERIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de perícia considerada desnecessária e prescindível e formulado sem atendimento aos requisitos do art. 16, IV, do Decreto nº 70.235/72. LUCRO ARBITRADO - EXTRAVIO DE LIVROS - APRESENTAÇÃO POSTERIOR DA ESCRITURAÇÃO - É indispensável a demonstração cabal da observância estrita das formalidades previstas no art. 210 do RIR/94 para que o extravio de livros e documentos contábeis revista-se da eficácia de elidir o procedimento fiscal. Inexistindo arbitramento condicional, o ato administrativo do lançamento não é modificável pela apresentação posterior da escrituração, cuja inexistência ou não apresentação deu causa ao arbitramento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - CSLL - IRRF - Dada a intima relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e os reflexos, aplica-se a estes o decidido naquele. Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-22.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pr unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4616246 #
Numero do processo: 10120.007639/2004-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – Com o advento da Lei nº 8.383/91, pacificou-se o entendimento de que o IRPJ se amolda à modalidade de lançamento por homologação, segundo o regime jurídico instituído pelo legislador. Sendo assim, sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do tributo é definitivamente regida pelo art. 150, § 4º, do CTN, independentemente da ausência de recolhimentos antecipados e, da mesma forma, do cumprimento ou descumprimento ao dever instrumental da entrega da declaração exigida pela norma. DECADÊNCIA – CSSL - Consoante a sólida jurisprudência administrativa, sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a decadência do direito estatal de efetuar o lançamento de ofício da CSSL é regida pelo artigo 150, § 4º, do CTN. ARBITRAMENTO DO LUCRO COM BASE EM INFORMAÇÃO PRESTADA À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL - Se o sujeito passivo não observou o dever de conservar os livros da escrita comercial e fiscal, ou deixou exibi-los ao exame da autoridade fazendária da União, após intimação regular, é legítimo o arbitramento do lucro a partir da receita informada pela recorrente à Administração Tributária Estadual ou Municipal, mediante os instrumentos criados pela legislação do respectivo ente político, no exercício de sua competência. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS – RECURSO - Nos termos do Decreto nº 70.235, de 1972, não cabe aos Conselhos de Contribuintes a apreciação do inconformismo de terceiro contra ato de atribuição de responsabilidade tributária distinto de auto de infração ou notificação de lançamento.
Numero da decisão: 103-22.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos gerados ocorridos até o 3° trimestre de 1999, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, que não a acolheu, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que o provia parcialmente para excluir a multa de lançamento ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4617847 #
Numero do processo: 10830.007279/2003-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 Ementa: CARÁTER CONFISCATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE DE ACATAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA – IMPOSSIBILIDADE - Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o princípio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isto ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento da multa de ofício. Ora, como é cediço, somente os órgãos judiciais têm esse poder. No caso específico dos Conselhos de Contribuintes, tem aplicação o art. 49 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 – LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO –– PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando essa amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4617570 #
Numero do processo: 10768.031487/97-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES. AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO - O ajuizamento de ação judicial contra a Fazenda Nacional, por qualquer que seja a modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto, importa em renúncia e desistência da discussão nas instâncias administrativas, produzindo o efeito de constituição definitiva, na esfera administrativa, do crédito tributário lançado. IRPJ - MULTA LANÇAMENTO EX OFFICIO – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – Não se toma conhecimento das razões de recurso, relativas a matéria não expressamente impugnada, versando sobre exigência da multa de lançamento ex officio, em face das disposições do artigo 63, da Lei nº 9.430/1996, neste particular, se os julgadores em primeira instância sobre ela não se manifestaram, revela-se impossível apreciar razões de recurso contra a decisão recorrida.
Numero da decisão: 103-22.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuíntes, por unanimidade votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso reLativas a materia submetida ao crivo do poder Judiciario e, no menrito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4617116 #
Numero do processo: 10665.000912/2003-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO – REVISÃO DA DCTF – FATO GERADOR COM VENCIMENTO PRETENSAMENTE ANTERIOR AO EFETIVO PAGAMENTO – COMPROVAÇÃO DE QUE O FATO GERADOR OCORREU NA SEMANA SUBSEQÜENTE, COM VENCIMENTO IDÊNTICO À DATA DO PAGAMENTO – CANCELAMENTO DA EXAÇÃO LANÇADA – O recorrente comprovou que o fato gerador do IRRF que incidiu sobre os rendimentos do trabalho assalariado ocorreu na 5ª semana de maio de 1998, com vencimento em 03/06/1998. Dessa forma, hígido o pagamento efetuado em 03/06/1998, sendo improcedente a cobrança de acréscimos isolados por pretenso pagamento a destempo. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4616165 #
Numero do processo: 10120.000847/00-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CABIMENTO. Cabe a formulação de embargos de declaração pelo sujeito passivo quando o acórdão embargado ficou silente a respeito de certa inconformidade posta à apreciação no apelo voluntário, instando assim esta reapreciação para o exaurimento da prestação jurisdicional à nível da instância superior. PREJUÍZOS FISCAIS - TRAVA - NÃO INCIDÊNCIA NA ATIVIDADE RURAL - A chamada “trava” de prejuízos fiscais não abarca aqueles decorrentes da atividade rural na conformidade da remansosa jurisprudência da Egrégia Câmara Superior de Recursos Fiscais - Primeira Turma, em função da legislação de regência e das peculiaridades da atividade.
Numero da decisão: 103-22.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para retificar e ratificar o acórdão n° 103-21.513, de 18/02/2004 para "acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de dezembro de 1994 e janeiro de 1995, vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Cândido Rodrigues Neuber, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para exonerar a exigência referente ao mês de fevereiro de 1995, vencidos nesta parte os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Nilton Pêss, bem como, por maioria de votos, ADMITIR a compensação dos prejuízos fiscais oriundos da atividade rural, com os resultados dessa mesma atividade, a partir dos fatos geradores do mês de abril de 1995 sem a limitação de 30%(trinta por cento), vencido o Conselheiro Flávio Franco Corrêa que não acolheu os embargos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4612248 #
Numero do processo: 16327.000693/2001-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADNIINISTRAÇA0 TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1997 IRPJ. INCENTIVOS FISCAIS. PERC. MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do beneficio fiscal é a data da apresentação da DIREI, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 105-17.420
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para determinar o exame do PERC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira