Numero do processo: 10675.003554/2002-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO ART. 150, §4o. DO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, devendo, portanto, aplicar-se a elas todos princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4o. e 173).
PRELIMINAR – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – OUTRAS EXCLUSÕES - O direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário em lançamento por homologação decai em cinco anos a contar da data do fato gerador da obrigação tributária.
MULTA AGRAVADA – Descabe o agravamento da multa de ofício prevista no inciso II, art. 44, da Lei 9.430/96, quando não devidamente comprovado pela fiscalização o evidente intuito de fraude, mormente quando o contribuinte não ocultou a operação praticada, registrando na sua escrita comercial e fiscal toda a operação.
MULTA ISOLADA – Verificada a falta de pagamento do imposto por estimativa, após o término do ano-calendário, cabe o lançamento da multa exigida isoladamente sobre os valores devidos e não recolhidos por estimativa.
CSLL – CORREÇÃO COMPLEMENTAR IPC/BTNF – ART. 3o. DA LEI N. 8.200/91 - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO –Possível à exclusão da correção complementar do IPC/BTNF da base de cálculo da CSLL por inexistência de previsão legal para sua adição.
CSLL – RESERVA ESPECIAL – ART. 2o. DA LEI N. 8.200/91 – A reserva da correção especial dos bens do ativo permanente deverá ser adicionada na base de cálculo da contribuição social, proporcionalmente à realização dos bens ou direitos mediante alienação, depreciação, amortização, exaustão ou a qualquer título.
CSLL – PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS – PDD CLIENTES E ADIANTAMENTOS DE SOJA – O reconhecimento das perdas no recebimento de créditos poderá ser deduzido da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, desde que devidamente comprovado com documentos hábeis e idôneos a efetiva perda, e esteja de acordo com o disposto no art. 340 e seguintes do RIR/99.
CSLL – OUTRAS EXCLUSÕES – BASES NEGATIVAS – A compensação de bases negativas da contribuição social sobre o lucro, poderá ser compensada até o limite de 30% dos resultados apurados em períodos subseqüentes, ajustados pelas adições e exclusões previstas na legislação.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – Os juros de mora calculados com base na taxa Selic, são aplicáveis por expressa disposição legal.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-95.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano de 1996, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para : 1) cancelar a exigência a título de "diferença IPC/BTNF"; 2) reduzir a multa de ofício para 75% em relação ao item "bases negativas de anos anteriores", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri (Relator) que também cancelou as exigências de multas isoladas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10630.000098/2004-74
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Cabível a glosa de despesas lançadas a título de despesas médicas conquanto claramente comprovadas nos autos a ausência da prestação dos serviços e a natureza diversa do pagamento efetuado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10670.000372/98-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - ENTIDADE FILANTRÓPICA - A concessão do certificado de filantropia pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS é ato suficiente para impedir a retenção do imposto de renda na fonte sobre rendimentos pagos por pessoa jurídica, conforme preceitua o art. 150, VI, alínea “C”, da Carta Magna.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13051
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10630.000297/2003-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO – Tendo sido realizado lançamento complementar para agravar a exigência inicial e tendo sido exigido neste lançamento imposto em duplicidade, deve ser declarado nulo o segundo procedimento fiscal inclusive, todos os atos praticados a partir deste.
Numero da decisão: 101-95.569
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade de todos os atos processuais praticados a partir do 22 Auto de Infração, inclusive, e determinar o retorno dos autos à DRJ competente, para que decida quanto ao 1º Auto de Infração,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10670.000685/90-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS - O ônus da prova é da pessoa jurídica. Devem os registros de sua contabilidade se basear em documentos hábeis e idôneos, inclusive aqueles referentes ao efetivo ingresso no caixa da empresa e à efetiva entrega de numerário para fazer face à operação de aumento de capital pactuada pelos subscritores, autorizando a lei a presunção de omissão de receita quando não devidamente produzidas tais provas.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 106-09484
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, GENÉSIO DESCHAMPS E ROMEU BUENO DE CAMARGO.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10680.000245/2003-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - CÁLCULO DO IMPOSTO - TABELA PROGRESSIVA - CORREÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - Na apuração do imposto na declaração de ajuste anual deve ser aplicada a tabela progressiva fixada pela legislação para o período, sem qualquer correção não autorizada em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10640.001853/92-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - IRFONTE - EXERCÍCIO DE L989 - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - ERRO DE FATO - É de se proceder à retificação de Acórdão que, olvidando à exclusão de determinada matéria no âmbito do lançamento matriz, por evidente erro de fato não procedeu ao ajuste no lançamento decorrente para de igual modo afastar a exigência do crédito tributário secundário
Ajusta-se o lançamento decorrente dentro do princípio de causa e efeito ao âmbito do decidido no lançamento matriz.
É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de l991. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-19000
Decisão: Por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão nº 103-17849, de 20/09/96, cuja decisão passa a ser: ajustar a exigência do IRF ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-17.757 e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10660.004982/2002-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - UTILIZAÇÃO DOS DADOS DA CPMF EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL - INOCORRÊNCIA DE RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174/2001 - APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI NOVA AOS EFEITOS PENDENTES DE ATO JURÍDICO CONSTITUÍDO SOB A ÉGIDE DA LEI ANTERIOR - LEI Nº 9.311/96 - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, aplicando-se-lhe, no entanto, a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador, institua novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou amplie os poderes de investigação das autoridades administrativas (CTN, art. 144). A Lei nº 10.174, de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF em procedimentos administrativos para fins de verificação da existência de crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos, apenas ampliou os poderes das autoridades fiscais, sem afetar situações constituídas e consolidadas sob a égide da lei anterior, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, razão pela qual pode ser aplicada imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias surgidas sob a vigência da lei anterior, que se prolongam no tempo para além da data de entrada em vigor da lei nova, que passa então a regulá-los, desde que não abrangidos pela decadência, com amparo no art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro e no § 1º, do art. 144, do CTN.
SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - INOCORRÊNCIA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações (LC nº 105, de 10/01/2001, art. 5º, § 1º, e 6º; e CTN, art. 197).
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FALTA DE INTIMAÇÃO DETERMINADA PELO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - A falta de intimação do contribuinte, expressamente determinada pelo art. 42 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996, para comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, constitui cerceamento do direito de defesa que implica em nulidade do lançamento por omissão de rendimentos com base exclusivamente em depósitos bancários. A presunção legal da retrocitada omissão de rendimentos, que autoriza o respectivo lançamento, somente se caracteriza após a não comprovação da origem dos recursos utilizados nessas operações pelo contribuinte regularmente intimado. Não tendo havido a intimação, pressuposto de admissibilidade do referido lançamento, não se caracteriza a presunção legal de omissão de rendimentos, fato que implica na nulidade do lançamento efetuado exclusivamente com base em depósitos bancários sem o atendimento desse pressuposto de admissibilidade.
Preliminar acatada.
Numero da decisão: 102-46.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a preliminar de nulidade por vício formal, caracterizada pela falta de intimação prévia, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10675.002713/2002-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – RECURSO PEREMPTO – Nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, é de 30 dias o prazo para a interposição de Recurso Voluntário, contados a partir da ciência da decisão de primeira instância. Protocolado o recurso após este prazo, há que se reconhecer a sua perempção.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15810
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10675.001837/2005-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000, 2001
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Nos casos de dolo, fraude ou simulação, o termo inicial do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o imposto poderia ter sido lançado, inteligência do parágrafo 4º do artigo 150 e do inciso I, do artigo 173, ambos do Código Tributário Nacional - CTN.
DECADÊNCIA- CONTRIBIÇÕES SOCIAIS - CSL E COFINS INOCORRÊNCIA - A decadência para as contribuições sociais (CSL e COFINS), nos casos de evidente intuito de fraude, ocorre no prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme interpretação lógico-sistemática da matéria, à luz do artigo 45 da Lei nº 8.212/91. Este diploma legal está inserido no ordenamento jurídico pátrio e só pode ser afastado, no todo ou em parte, se houver manifestação inequívoca do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria específica abordada no julgamento, de modo a respaldar a decisão do órgão julgador. (Lei nº 9.430/96, art. 77; Decreto nº 2.346/97 e Parecer PGFN nº 948/98).
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Comprovado nos autos como verdadeiro sócio da pessoa jurídica, pessoa física, acobertada por terceiras pessoas ("laranjas") que apenas emprestavam o nome para que este realizasse operações em nome da pessoa jurídica, da qual tinham ampla procuração para gerir seus negócios e suas contas-correntes bancárias, fica caracterizada a hipótese prevista no art. 124, I, do Código Tributário Nacional, pelo interesse comum na situação que constituía o fato gerador da obrigação principal.
PENALIDADE - MULTA QUALIFICADA - Aplicável a multa de 150% sobre os valores devidos pelo contribuinte e lançados de ofício, nos casos em que há evidente intuito de fraude na constituição de empresa por interpostas pessoas, e em razão da relevância dos valores e habitualidade na prática de infrações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.617
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso de oficio, vencido o Conselheiro Amaud da Silva (Suplente Convocado), que dava provimento ao recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário, na preliminar de responsabilidade, por unanimidade de votos, NEGAR provimento. Por maioria de votos, ACOLHER a decadência somente para a Contribuição ao PIS até novembro de 1999. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora), Orlando José Gonçalves Bueno, João Francisco Bianco (Suplente Convocado) e Valéria Cabral Géo Verçoza que acolhiam a decadência também para a COFINS e a CSLL, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Arnaud da Silva (Suplente Convocado), Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada) e Mário Sérgio Fernandes Barroso que afastavam a decadência para todas as contribuições e, no mérito, por unanimidade, de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca, para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
