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4730762 #
Numero do processo: 18471.001241/2005-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO EX OFFICIO IRPJ - GLOSA DA (QUASE) TOTALIDADE DE CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS – FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS CORRESPONDENTES – LUCRO REAL – IMPOSSIBILIDADE – A glosa de 95% dos custos e despesas operacionais declarados pelo contribuinte, impossibilita a apuração do lucro real, por falta dos requisitos essenciais da tributação com base no lucro real, qual seja, a escrituração contábil respaldada em livros e documentação hábil e idônea. Nestas circunstâncias, o procedimento adequado é o arbitramento do lucro.
Numero da decisão: 101-95.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4728784 #
Numero do processo: 16327.000012/2005-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RATEIO DE DESPESAS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO- REGULARIDADE DO RATEIO- GLOSA- Demonstrado que os valores foram rateados tendo em vista a efetiva utilização dos serviços e a necessidade das empresas, não prevalece a glosa. Recurso provido
Numero da decisão: 101-95.792
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4730715 #
Numero do processo: 18471.000978/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE FATO. Colacionados aos autos documentos que comprovam as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, é de rigor o reconhecimento da improcedência da exigência fiscal correspondente. Recurso de oficio a que se nega provimento. DESPESAS COM SERVIÇOS. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. São indedutiveis para a apuração do lucro tributável as despesas decorrentes de "serviços de consultoria" tomados pelo contribuinte quanto este, devidamente intimado, não faz prova da efetiva fruição dos mesmos. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. INDEDUTIBILIDADE. Nos expressos termos do art. 41 da Lei n. 8.981/95, os tributos e contribuições são dedutiveis, na determinação do lucro real, segundo o regime de competência, exceção daqueles que estiverem com exigibilidade suspensa nos termos do Código Tributário Nacional. CONTRATO DE MÚTUO. JUROS. APROPRIAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA. Conforme remansosa jurisprudência deste Primeiro Conselho de Contribuintes, as receitas (inclusive financeiras), despesas e custos da pessoa jurídica tributada pelo lucro real devem ser incluidos na apuração do resultado do período segundo o regime de competência, independentemente de seu recebimento. IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITE DE 30%. Conforme entendimento sumulado pelo Primeiro Conselho de Contribuintes, "para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro liquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa". (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006). Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 103-23.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos NEGAR provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4729990 #
Numero do processo: 16707.001179/99-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - O prazo para repetição do IRPF retido na fonte indevidamente é de cinco anos, a contar do lançamento por homologação tácita, que ocorre quando do autolançamento, caracterizado pela entrega da declaração de ajuste, aplicando-se a regra do artigo 150 do CTN e não a do art. 168. PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - É uma espécie do mesmo gênero a que pertencem os PDV (programas de desligamento voluntário) PDI (programas de desligamento incentivado) e outros com idênticas características e, portanto, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados em decorrência do mesmo não se sujeitam à incidência de imposto de renda, seja na fonte, seja por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, visto terem natureza indenizatória por ocasião da despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44378
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4730057 #
Numero do processo: 16707.002016/2001-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – PREJUÍZO FISCAL – LIMITE DE COMPENSAÇÃO – ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – NÃO CABIMENTO - Uma vez apurada a compensação indevida, acima de 30% do limite legal, e não comprovada a ocorrência de erro de fato que justificasse o processamento da correção dos valores lançados, remanesce os valores originalmente apurados pela fiscalização que configurou a infração indigitada. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4731326 #
Numero do processo: 19515.002953/2005-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EXERCÍCIO: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RATIFICAÇÃO DA DECISÃO – Conhecidos os Embargos, vez que atendidos os requisitos de sua admissibilidade, há de se manter a decisão antes exarada se a apreciação da omissão apontada não conduz à conclusão diferente da expendida no voto condutor guerreado.
Numero da decisão: 105-17.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para suprir a omissão contida no voto condutor do Acórdão 105-16.345 de 28 de março de 2007 e ratificar a decisão nele contida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4731322 #
Numero do processo: 19515.002923/2003-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS COM REMUNERAÇÃO DE DEBÊNTURES. Restando caracterizado o caráter de liberalidade dos pagamentos aos sócios, decorrentes de operações formalizadas apenas “no papel” e que transformaram lucros distribuídos em remuneração de debêntures, consideram-se indedutíveis as despesas contabilizadas. DECORRÊNCIA. A decisão relativa ao lançamento principal (IRPJ) aplica-se, por decorrência, à exigência de CSLL.
Numero da decisão: 101-94.986
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para deduzir do IRPJ o IRRF sobre os pagamentos a título de remuneração das debêntures, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Sebastião Rodrigues Cabral que deram provimento integral. O Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior apresentou declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729428 #
Numero do processo: 16327.001932/2001-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - EXERCÍCIO - 1998, 1999, 2000, 2001 TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DOS JUROS MORATÓRIOS - Constituindo-se acessório do tributo ou contribuição lançados, aos juros moratórios devem ser aplicadas as mesmas regras a que se submetem tais exações, indamitindo-se, portanto, a sua dedutibilidade nos casos de suspensão da exigibilidade do principal. CSLL - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA NO CURSO DO ANO-CALENDÁRIO - Na esteira de manifestações advindas do Supremo Tribunal Federal (STF), tratando-se de contribuições que se destinam a financiar a seguridade social, é inviável a aplicação da teoria do fato gerador complexivo, vez que, se assim fosse, tornaria-se inócua a denominada “anterioridade mitigada” do art. 195, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Admissível, portanto, a aplicação de alíquota majorada estabelecida em ato legal vigente em data anterior ao da ocorrência do fato gerador. PREJUÍZO FISCAL. COMPENSAÇÃO - A compensação de prejuízo fiscal, por se constituir em parte integrante da determinação da base de cálculo do IRPJ das pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração com base no lucro real, deve ser promovida de ofício. Contudo, para que tal providência seja efetivada, cabe ao detentor do direito comprovar a sua existência.
Numero da decisão: 105-16.186
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4731718 #
Numero do processo: 19740.000492/2003-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: GLOSA DE DESPESA OPERACIONAIS - AQUISIÇÃO DE OPÇÕES DE SWAP DE PARTE RELACIONADA - REVENDA À MESMA PARTE POR PREÇO IRRISÓRIO - A Comissão de Valores Mobiliários adotou medidas de restrição buscando impedir a realização de operações simuladas, em que os contratos de swap e opções de swap eram utilizados para transferir resultados entre empresas.. Dentre as medidas, implementou a necessidade de publicação das informações relativas às operações nos mercados derivativos, por meio de nota específica a ser publicada junto aos balanços mensais das instituições financeiras (circular 2.583/2005). Na seara fiscal, o § 7º do art. 756 do RIR/99 determinou que “somente será admitido o reconhecimento de perdas em operações de swap registradas nos termos da legislação vigente”. Assim, se na execução de operação de swap devidamente registrada perante a Câmara de Liquidação e Custódia, firmada nos termos em que contratados, for verificada perda, é possível o registro do prejuízo para quem percebeu referida perda. Lado outro, se tiver havido ganho, o mesmo será tributado quando da liquidação do contrato. Hipótese em que a Contribuinte adquiriu opções de swap de parte relacionada, com longo prazo de vencimento e revendeu à mesma parte por preço irrisório. Despesa de aquisição considerada, no caso concreto, não operacional, ainda que, em regra, a aquisição de opções de swap constitua objeto social da empresa. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 105-17.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4728623 #
Numero do processo: 15374.004961/2001-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – SOCIEDADE COOPERATIVA SINGULAR – INTERMEDIAÇÃO PRATICADA POR COOPERATIVA CENTRAL – DESCARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRATICADAS PELOS ASSOCIADOS COMO ATO COOPERATIVO – IMPROCEDÊNCIA - A prática de atos típicos previstos no estatuto de cooperativa singular por seus associados, realizados por intermédio de cooperativa central da qual é associada, quando não provado infrações à lei geral do cooperativismo, não tem o condão de descaracterizar os atos praticados como próprios de sociedade cooperativa e, portanto, não tributáveis pelo imposto de renda.
Numero da decisão: 107-08.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Natanael Martins