Numero do processo: 10410.002793/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - MULTA - Falece competência aos órgãos julgadores administrativos, para, incidentalmente, declararem a inconstitucionalidade de norma ou ato administrativo. Sendo devida a aplicação de multa, com base em lei vigente ao tempo da autuação (inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/96). SELIC - Legítima a cobrança de juros moratórios com base na taxa SELIC (art. 13 da Lei nº 9.065/95). APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - COMPENSAÇÃO - Não compete aos tribunais administrativos decidirem sobre a compensação de tributos com apólices da dívida pública, emitidas em 1902, que poderá, eventualmente, ser requerida à Secretaria da Receita Federal, em procedimento interno, conforme a Lei nº 9.430/96, artigos 73 e 74. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73936
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10283.005134/98-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo Resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110/95 (31/08/95). Tendo em vista a própria SRF ter apontado a existência de valores do FINSOCIAL indevidamente recolhidos pelo contribuinte, há que se conceder o direito à restituição.
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10283.000119/96-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO COM A COFINS - Alterando a posição antes adotada a respeito do assunto, tendo em vista o entendimento do Poder Judiciário expresso em maciça jurisprudência favorável aos contribuintes, a Secretaria da Receita Federal reconheceu expressamente a possibilidade de compensação dos valores pagos indevidamente a título de FINSOCIAL com aqueles devidos como COFINS (IN SRF nr. 32/97). COMPENSAÇÃO PREVISTA NO ART. 66 DA LEI NR. 8.383/91 - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA - A compensação de tributos da mesma espécie prevista no art. 66 da Lei nr. 8.383/91 é feita pelo próprio contribuinte, por sua conta e risco, e independe de requerimento administrativo ou de autorização prévia da autoridade fiscal. Essa compensação sujeita-se a posterior conferência pela fiscalização, que pode, em havendo irregularidades, glosá-la por meio de lançamento da exação compensada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04364
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10283.012454/99-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO. O prazo prescricional de cinco anos para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Não havendo análise do pedido anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13883
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10314.002780/93-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação, em grau de recurso, das pretensões da reclamante visto que a matéria não foi suscitada na impugnação apresentada à instância a quo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-15886
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por se tratar de matéria preclusa.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10380.010706/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal. PIS/FATURAMENTO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação. VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES nºs 07/70 e 17/73 - A declaração de inconstitucionalidade dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, retirados do ordenamento jurídico nacional pela Resolução do Senado nº 49/95, produziu efeitos ex tunc, significando dizer que, juridicamente, é como se nunca tivessem existido, em nada alterando a vigência dos dispositivos das leis complementares que pretenderam alterar. PRAZO DE VENCIMENTO/LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - A legislação ordinária que estabeleceu novos prazos de recolhimento da Contribuição, alterando o prazo originalmente fixado na LC nº 07/70, e que não foram objeto de questionamento, permanecem em vigor, surtindo todos os seus efeitos legais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06816
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski e Daniel Correa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10283.011933/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis. PIS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. A constatação da insuficiência de recolhimento da contribuição enseja o lançamento de ofício para formalizar sua exigência, além da aplicação da multa respectiva. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77277
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10384.002011/2004-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. Ao devedor compete manifestar-se acerca da compensação até a data do vencimento de seus débitos. Não após, depois de instado pelo credor a solver sua obrigação. Aliás, a rigor, pode o devedor fazê-lo a qualquer tempo, mesmo depois de vencido o débito, porém suportando os ônus da mora e da multa devidas ao tempo de sua manifestação pela compensação de débitos vencidos e não pagos. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.420
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10380.000990/95-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PERÍCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não cerceia o direito de defesa do contribuinte a decisão que indefere pedido de perícia, que não explicita as razões para a sua realização, em tampouco formula quesitos. Rejeitada a preliminar. IPI - FATO GERADOR - SAÍDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - CONLUIO - MULTA AGRAVADA - Havendo o Fisco comprovado o conluio entre o contribuinte e os seus clientes para impedir a ocorrência do fato gerador, impõe-se o lançamento do imposto e a imposição da multa agravada. AMOSTRA GRÁTIS - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA ISENÇÃO PELO REMETENTE DO PRODUTO - Inaceitável a saída de produtos a título de "amostra grátis", com isenção do IPI, sem a observância do artigo 44, inciso VI, do RIPI/92. SUCATA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - FALTA DE LANÇAMENTO - Não podem ser consideradas sucata as embalagens que não se tornaram impróprias à utilização normal, sendo vendidas para esse fim a industriais ou revendedores. Tais saídas serão tributadas pelo imposto, cujo cálculo far-se-á com aplicação da alíquota correspondente ao código da Tabela de Incidência de IPI, sob o qual se classificam as embalagens usadas. CRÉDITO BÁSICO - LEGITIMIDADE - É legítimo o crédito do IPI, quando o contribuinte comprova que as mercadorias entrarem no seu estabelecimento e que as irregularidades nos documentos fiscais foram corrigidas pelos fornecedores através de carta. Recurso provido em parte para excluir da exigência fiscal o item 4 do Auto de Infração.
Numero da decisão: 201-74145
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10280.000652/00-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM ALÍQUOTAS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Vez que o sujeito passivo não pode perder direito que não poderia exercitar, a contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo (M.P. nº 1.110/95, de 31/08/95). COMPENSAÇÃO - Não havendo análise do pedido pelo julgador singular, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13961
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
