Sistemas: Acordãos
Busca:
11068493 #
Numero do processo: 10835.000475/99-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 203-00.591
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4632419 #
Numero do processo: 10805.000477/97-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/03/1992 a 10/09/1996 ZFM. INTERNAÇÃO COMPROVADA. ISENÇÃO. Comprovada a internação de produtos nacionais remetidos à Zona Franca de Manaus, por meio de declarações de internação fornecidas pela Suframa, o estabelecimento industrial faz jus à isenção do IPI antes suspenso em tais remessas. NOTAS FISCAIS COMPLEMENTARES. MOMENTO DO FATO GERADOR. DATA DA SAÍDA DOS PRODUTOS. Emitidas notas fiscais complementares, em função de envio de qualidade maior de mercadorias ou de diferenças de preços, considera-se ocorrido o fato gerador do IPI no momento de saída das mercadorias. Apenas na hipótese de reajustamento do preço, efetivado com base em contrato escrito, pode ser emitida nota fiscal complementar no prazo de três dias, contados da data em que se efetivou o reajustamento (§ 4° do art. 236 do RIPI/82), sendo o prazo do recolhimento do imposto contado do período de apuração dentro do qual cabe tal emissão (ADN n° 08/75). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.193
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar o lançamento na parte relativa às internações comprovadas.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4832238 #
Numero do processo: 13000.000030/95-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CORRIGENDA DE DADOS DECLARADOS PELO CONTRIBUINTE - POSSIBILIDADE, ATRAVÉS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NESTA FASE TRATA-SE DE IMPUGNAÇÃO E NÃO DE RETIFICAÇÃO - A impugnação do lançamento não se confunde com o instituto da retificação. Assim, merece ser anulada a decisão singular que entendeu de forma diferente, devendo ser procedido novo julgamento, no sentido de ser analisado o aspecto de mérito. Processo que se anula a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 203-03.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ricardo Leite Rodrigues (férias) e Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI

11027796 #
Numero do processo: 13637.000113/95-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 203-00.530
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4715620 #
Numero do processo: 13808.000717/93-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme jurisprudência reiteerada, não é competente este Colegiado Administrativo para declarar inconstitucionais as leis tributárias, cabendo-lhe apenas aplicar a legislação vigente. LANÇAMENTO - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pela autoridade competente nos termos do artigo 50 da Lei nº. 4.504/64, regulamentado pelo Decreto nº. 84.685/80, em seu artigo 7º, parágrafos 2º e 3º e IN SRF nº. 119/92 e em conformidade com o disposto na Portaria Interministerial MEFP/MARA nº. 1.275/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI

4818087 #
Numero do processo: 10320.001443/00-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. EFEITOS. Não se deve conhecer do recurso voluntário interposto após transcorrido o trintídio legal, contado da data da ciência da decisão recorrida. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-01.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestivo.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4837458 #
Numero do processo: 13884.004080/2002-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS. INSUMOS DE ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. As aquisições de matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem de alíquota zero não geram direito a crédito de IPI. AQUISIÇÕES DE ATIVO PERMANENTE E MATERIAL DE USO E CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITOS. Somente propiciam créditos de IPI as aquisições de matérias- primas, produtos intermediários e material de embalagem, que atendam à definição do art. 25 da Lei nº 4.502/64, regulamentada pelo Decreto nº 4.544/2002. Bens do ativo permanente e material de uso ou consumo não se enquadram naquela definição e não geram direito a crédito de IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votas, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Raquel Motta B. Minatel (Suplente), Leonardo Siade Manzan e Ivan Allegretti (Suplente) votaram pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4754255 #
Numero do processo: 13051.000230/2001-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 CARNES E CARCAÇAS DE SUÍNOS CONGELADAS. MATERIAL DE EMBALAGEM. CRÉDITO O direito à manutenção do credito decorrente da aquisição de material de embalagem aplicado no acondicionamento de carnes e carcaças de suínos congeladas alcança as aquisições recebidas pelo estabelecimento a partir de 1° de abril de 2001. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-000.453
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer, para o terceiro trimestre de 2001, o direito ao credito extemporâneo do IPI relativo à notas fiscais de entrada emitidas a partir de 1° de abril de 2001, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4836523 #
Numero do processo: 13848.000154/2002-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O direito à restituição de tributos pagos a maior ou indevidamente, seja qual for o motivo, extingue-se no prazo de cinco anos contados da extinção do crédito tributário pelo pagamento, a teor do art. 168, I do CTN, combinado com o art. 165 do mesmo código. PIS. Declarando o STF a inconstitucionalidade da retroatividade da aplicação da MP 1.212/95 e suas reedições, convalidada na Lei nº 9.715 (art. 18, in fine), que mudou a sistemática de apuração do PIS, e considerando o entendimento daquela Corte que a contagem do prazo da anterioridade nonagesimal de lei oriunda de MP tem seu dies a quo na data de publicação de sua primeira edição, a sistemática de apuração do PIS, até fevereiro de 1996, regia-se pela Lei Complementar nº 07/70. A partir de então, em março de 1996, passou a ser regida pela MP 1.212 e suas reedições, convalidadas pela Lei nº 9.715. Por tal, não há falar-se em inexistência de lei impositiva do PIS no período entre outubro de 1995 e janeiro de 1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Flávio de Sá Munhoz, Raquel Motta B. Minatel (Suplente), Leonardo Siade Manzan e Ivan Allegretti (Suplente) votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4757987 #
Numero do processo: 13804.001989/2002-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI,CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96 e LEI 10.276/2001. AQUISIÇÕES AONDE NÃO HAJA INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. Tendo a Lei n° 9.363/96 instituído um benefício fiscal a determinados contribuintes, com conseqüente renúncia fiscal, deve ela ser interpretada restritivamente. Assim, se a Lei dispõe que farão jus ao crédito presumido, com o ressarcimento das contribuições Cofins e PIS incidentes sobre as aquisições dos insumos utilizados no processo produtivo, não há que se falar no favor fiscal quando não houver incidência das contribuições na última aquisição, como no caso de aquisições de pessoas físicas ou de cooperativas. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/98. INCLUSÃO DO FRETE NA BASE DE CÁLCULO. O valor do frete cobrado do adquirente e incluído no valor da nota fiscal de aquisição das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, deve compor a base de cálculo do crédito presumido do PIS/Pasep/Cofins, nos termos do artigo 2° da Lei n°9.363/98. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO "NT". O art. 1° da Lei n° 9.363/96 prevê o crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e Cofins em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei "mercadorias" foi dado o benefício fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados" que são uma espécie do gênero "mercadorias". APLICAÇÃO TAXA SELIC Não se revestindo a atualização monetária de nenhum plus, deve ser aplicada aos valores a serem ressarcidos a título de incentivo fiscal, sob pena de afrontar a própria lei instituidora do benefício se este tiver seu valor corroído pelos efeitos da inflação. De outro turno, a não aplicação de qualquer índice para recompor o valor de compra da moeda reveste-se de verdadeiro enriquecimento ilícito da outra parte. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 204-01.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de , Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito de incluir no cálculo do beneficio o valor do frete constante das notas fiscais de aquisições das mercadorias; incluir nas receitas de exportação o valor correspondentes as exportações de produtos NT e atualização pela Taxa Selic a partir do protocolo do.pedido. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire (Relator), Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres quanto ao frete, Nayra Bastos Manatta, Henrique Pinheiro Torres e Júlio César Alves Ramos quanto a Taxa Selic, Flávio de Sá Munhoz, Raquel Motta B. Minatel (Suplente), Leonardo Siade Manzan e Ivan Allegretti (Suplente) quanto a pessoa física e cooperativa. Designada a Conselheira Raquel Mona B. Minatel para redigir o voto vencedor referente ao frete.
Nome do relator: JORGE FREIRE