Sistemas: Acordãos
Busca:
4643828 #
Numero do processo: 10120.004880/00-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. Segundo o Código Tributário Nacional o prazo para o exercício do direito de lançar é de cinco anos. Para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação esse prazo é contado nos termos do § 4º do art. 150 do CTN, da data do fato gerador do tributo respectivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo em relação à decadència. A Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins declarou-se impedida de votar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4647163 #
Numero do processo: 10183.002650/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM ALÍQUOTAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Vez que o sujeito passivo não pode perder direito que não poderia exercitar, a contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo (MP nº 1.110/95, de 31/08/95). COMPENSAÇÃO - Não havendo análise do pedido pelo julgador de primeiro grau, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14185
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausentes justificadamente os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4645794 #
Numero do processo: 10166.007204/2003-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA. Inexiste previsão legal para se excluir da base de cálculo do PIS a provisão para créditos de liquidação duvidosa. Não logrando a recorrente provar que levou à tributação eventuais recebimentos auferidos a posteriori, é de se manter a exigência em sua totalidade. CONTRIBUIÇÕES PAGAS AO INSS SOBRE A REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE AUTÔNOMOS. As contribuições pagas pela entidade sobre a remuneração dos profissionais autônomos que prestam os serviços assistenciais correspondem a despesas de natureza administrativa, razão porque são indedutíveis da base de cálculo do PIS. DEDUÇÕES AUTORIZADAS. Se a própria norma, ao instituir a possibilidade das deduções, dispõe que seus efeitos somente se operam a partir de determinada data, e ainda se sobrevêm norma dispondo sobre a possibilidade de recalcular o PIS, porém, sem se referir à possibilidade de se efetuar estas deduções, as mesmas não podem ser utilizadas para períodos anteriores àqueles estabelecidos. COMPENSAÇÃO COMO ARGUMENTO DE DEFESA. O recurso voluntário não é a via adequada para se efetuar a compensação de eventuais créditos de que a recorrente disponha com os débitos lançados de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77935
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral, a advogada da recorrente, a Dra. Emília Maria Velano.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4647331 #
Numero do processo: 10183.004209/2001-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINARES DE ILEGALIDADE E DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - O juízo sobre ilegalidade e inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminares rejeitadas. COFINS - MULTA DE OFÍCIO - A aplicação da multa de 75% tem amparo no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, visto que a exigência foi formalizada de ofício. JUROS DE MORA - SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventual inconstitucionalidade porventura existente na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09345
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de ilegalidade e de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4644155 #
Numero do processo: 10120.007176/2001-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo. PIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/95 e suas reedições até a edição da Lei nº 9.715/98, em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo STF do efeito retroativo imprimido à vigência das suas disposições, deverão ser calculados confrontando com o devido nos termos da Lei Complementar no 7/70, levando em conta que a base de cálculo do PIS, até o fato gerador de fevereiro de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, tendo em vista a jurisprudência consolidada nesse sentido do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4646061 #
Numero do processo: 10166.010820/98-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONSÓRCIO - FORMAÇÃO DE GRUPOS SEM AUTORIZAÇÃO - NORMAS LEGAIS - As normas que regulam a formação de grupos de consórcio, no intuito de proteger os participantes, são de ordem pública, não sendo oponível às mesmas convenção particular que fruste tal objetivo, constituindo-se efeito de sua congência a obediência a todas as suas prescrições e sujeições às penalidades decorrentes de sua desobediência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74019
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4646560 #
Numero do processo: 10166.018199/99-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. SEMESTRALIDADE. De ser cobrada a diferença entre a alíquota exigida pelos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, e a alíquota exigida pela Lei Complementar nº 7/70, diferença essa destituída de acréscimos legais e feita com base na semestralidade, porque existente em razão de normas que tiveram cumprimento exigido pelo Fisco. O lançamento deve considerar a base de cálculo da contribuição como sendo a do sexto mês anterior ao fato gerador, sem atualização monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo e Valmar Fonseca de Menezes quanto à semestralidade de ofício, Maria Teresa Martínez López, que dava provimento integral, e Luciana Pato Peçanha Martins, que negava provimento integral, sendo que ambas apresentaram declaração de voto.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4644148 #
Numero do processo: 10120.007146/2001-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. O PIS de entidades equiparadas a financeiras em relação às operações de câmbio incide sobre o resultado positivo entre o preço de venda e o preço de compra, o que ocorreu até 10/04/1997. Recurso de ofício provido em parte.
Numero da decisão: 201-76965
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire

4645666 #
Numero do processo: 10166.005635/95-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTN - BASE DE CÁLCULO - RETIFICAÇÃO - Requisitos do § 4 do artigo 3 da Lei nr. 8.847/94 e do item 12.6 da NE/SRF nr. 02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTN, pela ausência de Laudo Técnico elaborado na forma dessa NE. As contribuições sindicais (Decreto-Lei nr. 1.166/71) foram recepcionadas pelo art. 149 da CF, sendo, portanto, de cumprimento obrigatório. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-04921
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4644984 #
Numero do processo: 10140.002781/97-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei. Por outro lado, precedentes do Supremo Tribunal Federal atestam a consitucionalidade da exigência da Contribuição ao PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05776
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo